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CADIN

O que é o CADIN ESTADUAL?

É um cadastro em que órgãos e entidades da Administração direta e indireta incluem pessoas físicas e jurídicas nas seguintes situações:

•  responsáveis por dívidas que deveriam ter sido pagas em dinheiro tanto a órgãos e entidades da Administração direta e indireta quanto a empresas controladas pelo Estado;

•  que não prestaram contas exigidas legalmente ou que constam em cláusulas de convênio, acordo ou contrato, além daquelas que tiveram essas contas rejeitadas.

Observação: o Detran-SP só inscreve no CADIN pessoas físicas e jurídicas que não quitaram multas cobradas pelo próprio Departamento de Trânsito.

Instituído pela Lei Estadual nº 12.799/2008, o CADIN ESTADUAL foi regulamentado pelo Decreto nº 53.455/2008.

 

O devedor é avisado de que possui pendências, antes de ser incluído no CADIN ESTADUAL?

Sim. Antes de ser incluído no CADIN ESTADUAL, o devedor recebe um Comunicado em seu endereço, esclarecendo que terá o prazo de 90 dias, contados a partir da data de expedição do Comunicado, para regularizar sua situação.

Observação: é a Receita Federal que informa o endereço do devedor.

 

Que informações constam no Comunicado CADIN?

A data de expedição, o nome e o número do CPF ou CNPJ do responsável pelas pendências, além da natureza e da quantidade dessas pendências por órgão estadual.

Observação: as multas cobradas pelo Detran-SP podem ser quitadas diretamente nos bancos conveniados. Basta informar o número das placas e do RENAVAM do veículo ao qual cada multa está atrelada.

 

Recebido o Comunicado, qual é o prazo para a regularização das pendências, antes que o devedor seja incluído no CADIN?

O prazo para a regularização das pendências é de 90 dias, contados a partir da data de expedição do Comunicado. Se o devedor não regularizar sua situação nesse período, será inscrito no CADIN ESTADUAL.

 

Como posso saber a data de expedição do Comunicado?

A data de expedição está escrita no campo superior direito do Comunicado CADIN.

 

Como devo fazer a regularização da(s) minha(s) pendência(s)?

Para regularizar as pendências com o Detran-SP que originaram a Comunicação ou inscrição no CADIN ESTADUAL, é preciso pagar as multas em qualquer banco conveniado, informando o número das placas e do RENAVAM do veículo ao qual cada uma dessas multas está atrelada. A “baixa” ocorre automaticamente, no prazo de 1 (um) a 7 (sete) dias úteis. Não é necessário apresentar o comprovante de pagamento ao Detran-SP.

O devedor só precisa ir a uma unidade de atendimento do Detran-SP se:

•  não reconhecer a pendência (quiser contestar a multa). Para contestar a multa, ele deverá entrar com recurso perante a Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI) no prazo previsto em lei.

•  tiver perdido o número do Comunicado CADIN.

 

Como posso obter mais informações sobre a(s) pendência(s) que consta(m) no Comunicado?

Acessando o site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual). Em "Consulta Comunicados", é necessário informar o CPF ou o CNPJ e o número/ano do Comunicado CADIN.

 

Se o contribuinte já quitou a pendência, o que deve fazer?

Acessar o site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual) e verificar sua situação em "Consulta Comunicados". Se constar "Regularizada", deve ignorar o Comunicado.

Do contrário, transcorrido o prazo de sete dias da quitação da pendência, o contribuinte precisa verificar em "Consulta Comunicados" se a multa paga corresponde ao número que originou a inscrição,encontrado no campo AIIP (Auto de Infração para Imposição de Pena). Se os dados estiverem corretos, deve ir pessoalmente à unidade de trânsito mais próxima de sua residência.

 

O que acontece se o devedor não fizer a regularização em 90 (noventa) dias?

O devedor, pessoa física ou jurídica, será incluído no CADIN ESTADUAL.

 

Quem faz as inclusões de devedores no CADIN ESTADUAL?

Qualquer órgão integrante da Administração Pública Estadual, direta ou indireta, inclusive as empresas controladas pelo Estado, segundo normas próprias e sob sua total responsabilidade.

 

Quais as consequências para o devedor que foi incluído no CADIN ESTADUAL?

Fica impedido de realizar os seguintes atos com os órgãos e entidades da Administração Estadual:

•  celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros;

•  recebimento de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos;

•  recebimento de auxílios e subvenções;

•  recebimento de incentivos fiscais e financeiros;

•  liberação de créditos do Programa Nota Fiscal Paulista.

 

Que pendências podem ser incluídas no CADIN ESTADUAL?

Qualquer pendência com a Administração Pública Estadual, direta ou indireta, inclusive com as empresas controladas pelo Estado, não importando a sua natureza. Exemplos: ICMS, IPVA e multas de trânsito.

O Detran-SP só inclui no CADIN as multas cobradas pelo próprio Departamento de Trânsito.

 

Como posso consultar minha situação no CADIN ESTADUAL?

Acessando o site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual). Em “Consulta Inscritos Cadin”, é necessário informar o CPF ou o CNPJ.

Se as pendências não foram regularizadas dentro do prazo, o resultado da consulta indicará o nome da pessoa ou entidade responsável por elas, a data de inclusão no CADIN ESTADUAL, a quantidade de pendências e o local onde a regularização deverá ser feita.

Se o interessado não tiver pendências passíveis de registro, sua situação já estiver regularizada ou dentro do prazo para a regularização, receberá mensagem informando que não há pendências no CADIN ESTADUAL.

 

É possível suspender temporariamente registros efetuados no CADIN ESTADUAL?

O registro do devedor no CADIN ESTADUAL ficará suspenso nas hipóteses que forem definidas mediante justificativa do órgão ou entidade responsável pela inclusão.

 

Posso solicitar a suspensão temporária do meu registro no CADIN ESTADUAL?

Sim, desde que apresente ao órgão ou entidade responsável pela inclusão os documentos que comprovem que a pendência não é mais exigível. O órgão ou entidade que suspender o registro irá reativá-lo quando a pendência for novamente exigível.

 

A suspensão do registro significa que fui excluído do CADIN ESTADUAL?

Não. A suspensão do registro não acarreta a exclusão do CADIN ESTADUAL.

 

Enquanto meu registro no CADIN ESTADUAL estiver suspenso, continuo impedido de realizar os atos previstos no item 11 (art. 6º da Lei Estadual nº 12.799/2008)?

Não. Durante a suspensão, não se aplicam os impedimentos previstos no item 11.

 

Após a regularização das pendências, qual é o prazo para o nome do devedor ser excluído do CADIN ESTADUAL?

Regularizada a situação, o próprio órgão ou entidade responsável pelo registro efetuará a baixa no sistema, em até 5 (cinco) dias úteis.

 

Quem faz a exclusão das pendências no CADIN ESTADUAL?

A exclusão das pendências no CADIN ESTADUAL é realizada pela Administração Pública, direta e indireta, inclusive pelas empresas controladas pelo Estado, segundo normas próprias e sob sua total responsabilidade.

 

A inexistência de registro no CADIN ESTADUAL corresponde a um atestado de regularidade?

Não. A inexistência de registro no CADIN ESTADUAL não configura reconhecimento de regularidade de situação nem dispensa o cidadão de apresentar os documentos exigidos em lei, decretos e demais atos normativos.

 

Como posso obter mais informações referentes ao CADIN ESTADUAL?

Para obter mais informações a respeito do CADIN ESTADUAL, acesse o site www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual ou ligue para 0800 0170 110 (telefone fixo) e (11) 2930-3750 (telefone móvel).

 

Como posso obter mais informações referentes à regularização da(s) minha(s) pendência(s)?

Para obter mais informações a respeito de IPVA, acesse o site www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet ou ligue para 0800 0170 110 / (11) 2930-3750).

Para obter mais informações a respeito de ICMS, acesse o site pfe.fazenda.sp.gov.br ou ligue para 0800 0170 110 / (11) 2930-3750.

Para obter mais informações a respeito de multas DER, acesse o site www.der.sp.gov.br ou ligue para 0800 055 5510 / (11) 3311-1718.

Para obter mais informações a respeito de multas e taxas de Licenciamento Detran-SP, acesse o site www.detran.sp.gov.br.

 


Caso ainda tenha dúvidas, você pode registrar sua manifestação, tais como solicitações, reclamações, sugestões e elogios, acesse o botão abaixo:

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