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Conforme Resolução Contran nº 809/20, a partir de 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do CRV em papel moeda (documento verde).
O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.
A mesma Resolução instituiu a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), que constitui o comprovante de transferência de propriedade. Conheça aqui a ATPV-e.
Atenção!
A ATPV-e somente será fornecida se a transferência ou o registro do veículo tiver ocorrido a partir de 04/01/2021.
Para o veículo com CRV impresso em papel moeda anterior a essa data (documento verde), não poderá ser feita a solicitação da intenção de venda. Neste caso, a autorização para transferência deverá ser informada na ATPV constante do verso do CRV.