Comunicado Diretoria de Habilitação nº 03, de 23 de abril de 2019
O Diretor de Habilitação do Detran-SP, considerando o disposto no artigo 2º, § 3º, da Resolução Contran 168/04, comunica
que o prazo de 12 meses para conclusão dos processos de habilitação, incluindo Permissão para Dirigir, Registro de Habilitação
Estrangeira, Adição e/ou Mudança de Categoria, Reinício de Processo (Nova Habilitação) e Reabilitação de Cassação/Crime, tem
como início a data de realização do Exame de Aptidão Física e Mental ou da Avaliação Psicológica, dos dois o que for efetivado
primeiro, devendo a emissão da PPD/CNH ocorrer dentro desse prazo.
Nos casos de processos de Renovação de CNH, deve ser observada, para a contagem do prazo de 12 meses, se houve inclusão, alteração ou exclusão de restrição médica de C a S, o que caracteriza a necessidade de veículo adaptado.
Quando se tratar de processo de renovação sem as características supracitadas, o processo terá a menor validade dentre as dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica.
Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Comunicado 02, de 21-01-2016, da Diretoria de Habilitação.