Comunicado Detran nº 5 (publicado no DOE de 31 de agosto de 2013)
Considerando a comunicação aos cidadãos sobre a necessidade de renovação da Carteira Nacional de habilitação.
Considerando que o processo de renovação poderá ser realizado anteriormente a data de vencimento da CNH.
Considerando a necessidade de padronizar os processos de renovação em todo o Estado de São Paulo.
Comunico aos Diretores das Unidades de Atendimento do DETRAN-SP, aos Delegados Diretores de Ciretrans, aos Diretores dos Postos do Poupatempo que:
1) A renovação da CNH poderá ser feita, em qualquer caso, com antecedência de até 30 dias contados da data de sua validade;
2) Em casos de comprovada necessidade, mediante autorização do Diretor da Ciretran ou da Unidade de Atendimento do DETRAN-SP, poderá ser realizada a renovação da habilitação em prazo anterior ao descrito no item anterior;
3) Deverão ser observadas, outrossim, as demais regras afetas à renovação da CNH previstas na normatização de trânsito em vigor;
4) Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.