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Comunicado Diretoria de Habilitação nº 17, de 22 de setembro de 2016

  • Versão para impressão

DOE EM 27/09/2016

 

O Diretor de Habilitação do Detran-SP,

Considerando a Lei 16.080, de 28-12-2015, que alterou a Lei 15.266, de 26-12-2013, dispondo sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Considerando que a supracitada Lei readequou o item 4.2 do Capítulo IV, do Anexo I, estabelecendo novo ordenamento das taxas dos exames médicos para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida.

Comunica a todas as Unidades de Atendimento do DetranSP, Postos Poupatempo e médicos credenciados, que as taxas dos exames médicos no âmbito dos processos de habilitação para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, dividem-se em duas:

* 4.2.1. Exame de Junta Médica Especial (valor por médico) = 2,420 Ufesp = R$ 56,99 (para o exercício 2016):

- valor a ser aplicado nos exames médicos em que o cidadão terá incluída, pela primeira vez em sua CNH, uma restrição médica de “C” a “S”. - avaliação realizada por médicos credenciados pela Portaria Detran 587/05 nas clínicas médicas e nos Postos Poupatempo.

* 4.2.2. Exame de Aptidão para Renovação de CNH sem exame prático = 3,300 Ufesp = R$ 77,72 (para o exercício 2016): - valor a ser aplicado nos exames médicos em que o cidadão já possui restrições de “C” a “S” em sua CNH e, ao renová-la, não haverá modificação.

 - avaliação realizada por médicos credenciados pela Portaria Detran 587/05 nas clínicas médicas e nos Postos Poupatempo.

 

Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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