Comunicado da Diretoria de Educação e Fiscalização para o Trânsito Nº 05, de dezembro de 2018
Considerando os termos das Resoluções Contran 303/08 e 304/08, as quais disciplinam a emissão dos cartões de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência, fixando, em especial, competir ao órgão executivo estadual de trânsito a confecção dos referidos cartões nos municípios ainda não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT;
Comunico aos Diretores das Unidades de Atendimento do Detran/SP (Ciretrans e Seções de Trânsito) que:
1) Nos municípios não integrados ao SNT, caberá à respectiva Ciretran ou Seção de Trânsito a emissão dos cartões de estacionamento para munícipes idosos ou com deficiência, atendido ao quanto disposto nas já mencionadas resoluções do Contran;
2) Caso a Seção de Trânsito não disponha de meios para a emissão do cartão, poderá a Ciretran de vinculação proceder a sua expedição, enquanto não providos os meios para a execução do serviço;
3) A municipalização de trânsito é de competência do Denatran, que dispõe em seu sítio na internet lista das cidades integradas ao SNT;
4) O modelo dos cartões será disponibilizado pelo Detran através da intranet, através do endereço http://intranet.detran.sp.gov.br;
5) O prazo de validade dos cartões será de 05 (cinco) anos para as pessoas idosas (habilitada ou conduzida) ou para pessoas com deficiência (habilitada ou conduzida);
6) Para cidadão habilitado no Estado de São Paulo e que resida em município não integrado ao SNT, o cartão de estacionamento de idoso deve ser emitido pelo portal do órgão (www.detran.sp.gov.br), mesmo quando o cidadão for presencialmente a uma Unidade. Este cartão será gerado com código de validação (numeração criada automaticamente pelo portal) e com QR Code (código de barras bidimensional que pode ser escaneado por telefones celulares), que poderá ter sua autenticidade comprovada pelo portal do órgão.
7) Os cartões de estacionamento para deficiente e idoso não habilitado no Estado de São Paulo, quando de sua emissão, deverão ser chancelados ou carimbados, devendo, ainda, ostentar número de registro segundo o modelo “Registro: 00001xxx/xx”, no qual os cinco primeiros dígitos, “00001”, constituem a ordem sequencial de emissão, os três subsequentes, “xxx”, o número da Ciretran ou da Seção de Trânsito (ex.: São Paulo – 00018; Santa Adélia - 00604) e os dois últimos dígitos, “xx” após a barra, o ano de emissão. Os cartões poderão ser plastificados pelo cidadão a fim de prolongar sua vida útil;
8) A contagem numérica, igualmente, reinicia-se a cada ano. Os cartões emitidos deverão ser registrados em livro próprio ou em planilha eletrônica, para fins de controle. Os documentos expedidos anteriormente à publicação deste Comunicado continuam válidos, mesmo que confeccionados de forma e conteúdo diversos daqueles previstos neste, cabendo às unidades de trânsito proceder igualmente ao seu registro e controle;
9) Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação e cancela o Comunicado Detran 9 de novembro de 2013.
(Comunicado DETF-5)