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Portaria Detran.SP nº 452, de 19 de março de 1999

  • Versão para impressão

Estabelece novo calendário para implantação definitiva do sistema de identificação de veículos (substituição das placas de 2 letras e 4 algarismos para 3 letras e 4 algarismos)

O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro e as regras estabelecidas pelas Resoluções CONTRAN nºs 09/98 e 45/98;

CONSIDERANDO a necessidade impostergável para a atualização do cadastro de veículos em sua total integração com o sistema RENAVAM, assim como as peculiaridades do órgão executivo estadual de trânsito;

CONSIDERANDO, finalmente, a adequação de instalações específicas para a realização de vistorias, emplacamentos e lacrações, de forma a comportar a necessária comodidade aos usuários e permitir o normal fluxo de veículos,

RESOLVE:

Artigo 1º - Todo e qualquer proprietário de veículo registrado no Estado de São Paulo deverá, obrigatoriamente, proceder à substituição de placas de identificação composta por 2 letras e 4 algarismos.

Artigo 2º - A substituição dos caracteres alfanuméricos para o novo sistema, composto de 3 letras e 4 algarismos, obedecerá ao cronograma definido pelo final da placa, abaixo elencado, ou ocorrerá, obrigatória e independentemente do escalonamento, nas hipóteses de transferência de propriedade, mudança de município, alteração de características do veículo, inserção ou retirada de gravames ou restrições de venda ou a emissão, a qualquer título, de 2ª via do Certificado de Registro de Veículo, facultando-se a antecipação a qualquer tempo por solicitação do proprietário

I – Licenciamento para veículo automotor, inclusive reboque e semi-reboque, exceto definidos no item II

FINAIS

CRONOGRAMA

1

15 de Janeiro à 30 de abril

2

Maio

3

Junho

4

Julho

5

Agosto

6 e 7

Setembro

9 e 0

Dezembro

0

Dezembro

 

II – Licenciamento para Veículo de carga – categoria “caminhão”

FINAIS

CRONOGRAMA MENSAL

1 e 2

Setembro

3,4 e 5

Outubro

6,7 e 8

Novembro

9 e 0

Dezembro

 

Artigo 3º - A substituição das placas será realizada através do seguinte procedimento:

I – preenchimento do requerimento padrão devidamente assinado pelo proprietário, dispensado o reconhecimento de firma;

II – vistoria do chassi e conferência das características do veículo constantes no Certificado de Registro, cujo resultado constará no verso do requerimento padrão, acompanhado de dois decalques do chassi;

III – cópia da cédula de identidade, do C.P.F. ou do C.G.C., tratando-se de pessoa jurídica, e do comprovante de domicílio do proprietário, dispensando-se a autenticação;

IV- cópia do Certificado de Registro e Licenciamento (C.R.L.V.), dispensando a autenticação, e entrega do original do Certificado do Registro de Veículo (C.R.V. – Documento de Transferência);

V – comprovante do pagamento da taxa de serviço de trânsito no valor de 8,800 UFESPs (item 18 e 19 da Tabela “C” – Serviços de Trânsito, da Lei Estadual nº 7645/91, com nova redação dada pela Lei nº 9904/97);

VI – atribuição das novas placas (classificação) e depósito das placas de 2 letras e 4 algarismos (placas antigas).

Artigo 4º - Na Capital, as atividades de vistoria, emplacamento e lacração, referentes aos veículos abrangidos no inciso I do art. 2º, serão realizadas no Posto Villa Lobos, conforme endereço e desenho esquemático – Anexo I.

§ Único – Os demais postos, instalados na sede do Departamento Estadual de Trânsito, sitos à avenida Pedro Álvares Cabral, 1301, bairro Ibirapuera e Praça Charles Miler, bairro Pacaembu, destinam-se para as demais situações não especificadas no caput deste artigo.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a Portaria Detran nº29, de 6 de Janeiro de 1999.

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