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PORTARIA DETRAN Nº 1.187, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1999.

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Estabelece regras para o desbloqueio provisório de multas de trânsito aplicadas pelo Órgão Executivo Municipal de Trânsito da Capital - DSV.

O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 22, inciso III e 131, § 2o, do Código de Trânsito Brasileiro;        

CONSIDERANDO que o cadastro de veículos automotores é compartilhado pelos diversos órgãos executivos de trânsito e demais unidades integrantes do sistema, mediante gerenciamento realizado pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP;

CONSIDERANDO, por derradeiro,  o objetivo de otimizar, aprimorar a eficiência e a segurança do sistema, em face da celebração de convênios com os órgãos executivos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, conforme preconiza o art. 25 do Código de Trânsito Brasileiro,

 

RESOLVE:

Artigo 1º - Para a realização dos desbloqueios temporários das multas decorrentes da comprovação de pagamento, por determinação do Poder Judiciário ou pela concessão do efeito suspensivo, o Órgão Executivo Municipal de Trânsito da Capital – DSV deverá colocar funcionários para operar o sistema de desbloqueio temporário das multas de sua competência, aos quais serão destinados locais próprios e atribuídas senhas específicas.

Artigo 2o - O Departamento Estadual de Trânsito colocará à disposição as instalações e todo o suporte técnico dos Setor de Desbloqueio e Postos de Licenciamento da Divisão de Registros e Licenciamentos da Capital e Unidades Poupa Tempo, assim como emitirá relatórios periódicos para acompanhamento do desenvolvimento das atividades conjuntas.

Artigo 3º - Competirá ao Diretor da Divisão de Registros e Licenciamentos da Capital o estabelecimento de toda a rotina operacional para a consecução dos trabalhos estabelecidos nesta Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

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