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Portaria Detran.SP nº 1.271, de 16 de novembro de 2000

  • Versão para impressão

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as regras preconizadas pela Portaria Detran n. 75, de 6 de fevereiro de 1996, a qual estabelece o regulamento de credenciamento para a fabricação e comercialização de placas especiais de veículos;

CONSIDERANDO o teor do constante no Protocolo Detran n. 132606-6/2000,

RESOLVE:

Artigo 1º - Credenciar a empresa INTERIOR PLACAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com sede de funcionamento à Rua Prudente de Moraes, 364, Vila Industrial, Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n. 03.941.452/0001-66, para o fabrico e comércio de placas especiais para identificação de veículos, atendendo ao preconizado na Resolução Contran n. 45/98, 288, 309, 372 e pela Deliberação Contran nº 74/08, 783/94 e Portaria Detran n. 930/98.

Artigo 2o – Destinar à empresa o código de cadastramento n. 018-SP-2000.

Artigo 3o – Determinar à empresa credenciada que todo material de sua fabricação, destinado ao serviço de trânsito (placas e tarjetas), seja identificado com o código de cadastramento gravado de forma legível.

Artigo 4o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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