• Sites
Log in to use authoring capabilities
Carregando...

Portal Detran

  • CNH - Habilitação
  • Veículos
  • Infrações
  • Educação
Entre ou Cadastre-se
{}
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F6

Detran_Login_Usuario

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
O campo marcado em vermelho é de preenchimento obrigatório.
CPF inválido. Digite Novamente.
CNPJ inválido. Digite Novamente.
Digite seu CPF:
Vincule o login com o seu facebook, Gmail e facilite o acesso ao portal Detran.SP.
Ainda não vinculou? Acesse com CPF e senha e click em "meu cadastro".
Fique tranquilo, não postaremos nada em sua página.
Entre com seu facebook
Digite seu CPF ou CNPJ:
Digite sua senha:Esqueci minha senha
Digite seu CPF ou CNPJ:
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F5

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F7

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
  • Início
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822V4

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions

Portaria Detran.SP nº 552, de 24 de abril de 2001 (DOE em 26/04/2001)

  • Versão para impressão

O Delegado de Polícia Diretor,

 

CONSIDERANDO a interposição de mandado de segurança em tramite perante a 11ª vara da fazenda publica - processo 113/053.01.001724-3;

 

CONSIDERANDO a concessão de medida liminar determinante para a suspensão dos efeitos da portaria deram 1385, de 21-12-2000, a qual estabelece procedimento para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir;

 

CONSIDERANDO a inquestionável necessidade do integral cumprimento do comando imperativo contido na decisão emanada do poder judiciário, abrangendo inclusive todos

Os condutores pontuados, possibilitando a renovação de suas carteiras nacionais de habitação resolve;

 

Artigo 1º - suspender temporariamente todos os procedimentos instaurados para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, consoante o disposto na portaria deram 1385, de 21-12-2000, publicada no diário oficial do estado de 29-12-2000, assim como todos os seus efeitos decorrentes.

 

Parágrafo Único. A determinação contida no caput do artigo, de caráter exclusivamente administrativo deste órgão executivo estadual de transito, ficara condicionada ao final julgamento da ação judicial acima referenciada.

 

Artigo 2º - as autoridades de transito da divisão de habilitação de condutores da sede do departamento e das circunscrições regionais de transito deverão abster-se de apreender as carteiras nacionais de habitação dos indicados na portaria deram 1385, de 21-12-2000, possibilitando, também, a imediata renovação da licença para dirigir e a emissão de 2ª via do documento de em decorrência de perda, furto, extravio etc.

 

Artigo 3º - Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario.

Voltar

  • O Detran
  • Credenciados
  • Transparência
  • Atendimento
  • Dúvidas frequentes
  • APPs Detran
  • Fale com o Detran
  • SIC
  • Ouvidoria
  • Youtube
  • Twitter
  • Facebook
    • Ouvidoria
    • Transparência
    • SIC
  • Governo do Estado de São Paulo
Complementary Content
  • ${title}${badge}
${loading}