• Sites
Log in to use authoring capabilities
Carregando...

Portal Detran

  • CNH - Habilitação
  • Veículos
  • Infrações
  • Educação
Entre ou Cadastre-se
{}
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F6

Detran_Login_Usuario

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
O campo marcado em vermelho é de preenchimento obrigatório.
CPF inválido. Digite Novamente.
CNPJ inválido. Digite Novamente.
Digite seu CPF:
Vincule o login com o seu facebook, Gmail e facilite o acesso ao portal Detran.SP.
Ainda não vinculou? Acesse com CPF e senha e click em "meu cadastro".
Fique tranquilo, não postaremos nada em sua página.
Entre com seu facebook
Digite seu CPF ou CNPJ:
Digite sua senha:Esqueci minha senha
Digite seu CPF ou CNPJ:
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F5

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F7

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
  • Início
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822V4

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions

Portaria Detran.SP nº 1.279, de 09 setembro de 2003 (DOE em 11/09/2003)

  • Versão para impressão

Altera nomenclaturas de expressões técnicas contidas na Portaria Detran - 974, de 1999, a qual estabelece procedimento administrativo específico para a expedição de novo Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV, na hipótese de recolhimento do antigo documento de circulação.

 

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito,


Considerando a motivação ofertada pela Polícia Militar Rodoviária do Estado de São Paulo, a teor do contido no Protocolo Detran - 92512-8/2003, tendo por fulcro adaptar nomenclaturas de expressões técnicas contidas na Portaria Detran - 974, de 1999, especificamente para a aplicação da medida administrativa de recolhimento do certificado de registro e licenciamento,  resolve:


Artigo 1º - O art. 1o, caput e § 1o, e o art. 2o, caput e § 2o, da Portaria Detran - 974, de 26-8-99 (D.O. de 31-8-99), passam a vigorar com a seguinte redação:


"Artigo 1º - O Comprovante de Recolhimento ou o Auto de Recolhimento de Documento, na hipótese de recolhimento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, poderá ser utilizado como documento comprobatório para a expedição de um novo Certificado de Licenciamento, independentemente do trâmite e prazo administrativo estabelecido para o encaminhamento daquele documento à unidade circunscricional de registro do veículo.

§1º - No comprovante de recolhimento ou no auto de recolhimento de documento deverão constar, obrigatória e necessariamente, os motivos determinantes, o dispositivo violado e a destinação do documento.

Artigo 2º - Recolhido o documento, deverá o agente da autoridade de trânsito encaminhá-lo à unidade circunscricional do local da atuação, independentemente do município de registro do veículo, para fins de anotação e bloqueio do cadastro.

§2º - Sanadas as irregularidades e realizada vistoria específica no veículo, a autoridade de trânsito do local de registro do veículo ou do recolhimento poderá efetuar o desbloqueio do documento.”


Artigo 2º - Para conhecimento dos órgãos executivos de trânsito, consoante requerido pelo órgão autuador rodoviário estadual, integra esta Portaria anexo contendo modelo do auto de recolhimento de documento.


Artigo 3º - Ficam inalteradas as demais disposições contidas na Portaria Detran - 974, de 1999.


Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Anexo - Modelo do Auto de Recolhimento de Documento

Voltar

  • O Detran
  • Credenciados
  • Transparência
  • Atendimento
  • Dúvidas frequentes
  • APPs Detran
  • Fale com o Detran
  • SIC
  • Ouvidoria
  • Youtube
  • Twitter
  • Facebook
    • Ouvidoria
    • Transparência
    • SIC
  • Governo do Estado de São Paulo
Complementary Content
  • ${title}${badge}
${loading}