• Sites
Log in to use authoring capabilities
Carregando...

Portal Detran

  • CNH - Habilitação
  • Veículos
  • Infrações
  • Educação
Entre ou Cadastre-se
{}
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F6

Detran_Login_Usuario

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
O campo marcado em vermelho é de preenchimento obrigatório.
CPF inválido. Digite Novamente.
CNPJ inválido. Digite Novamente.
Digite seu CPF:
Vincule o login com o seu facebook, Gmail e facilite o acesso ao portal Detran.SP.
Ainda não vinculou? Acesse com CPF e senha e click em "meu cadastro".
Fique tranquilo, não postaremos nada em sua página.
Entre com seu facebook
Digite seu CPF ou CNPJ:
Digite sua senha:Esqueci minha senha
Digite seu CPF ou CNPJ:
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F5

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F7

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
  • Início
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822V4

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions

Portaria Detran.SP nº 654, de 22 de abril de 2004 (DOE em 24.04.2004)

  • Versão para impressão

Prorroga o prazo de adequação exigido no art. 5º da Portaria Detran - 1.708, de 2002, esta dispondo sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida nas clínicas médicas e psicotécnicas credenciadas pelo Detran/SP.

 

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito

Considerando os questionamentos administrativos envolvendo a interpretação temporal quanto à aplicabilidade e vigência das regras contidas nas Leis Federal e Estadual 10.098, de 19-12-2000, e 11.263, de 12-11-2002;

Considerando a interposição de mandado de segurança pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego - Abramet na 14a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo - proc. N.º 086/053.04.001999-6, cujo desfecho redundou na denegação da segurança, com a conseqüente cassação da liminar anterior conferida (sentença datada de 22-3-2004);

Considerando, entretanto, a interposição de ação ordinária por conta da Sociedade Brasileira de Psicólogos em Prol da Segurança no Trânsito, tramitando na 13a Vara da Fazenda Pública - proc. N.º 284/053.04.006511-4, tendo o juízo deferido pedido de concessão de tutela antecipada, suspendendo os efeitos do art. 5o da Portaria Detran - 1.708, de 2002;

Considerando, por derradeiro, os efeitos decorrentes da concessão da tutela antecipada, em especial seu grau de influência no âmbito dos credenciados, resolve:

Artigo 1º - Os Diretores das Circunscrições Regionais de Trânsito, por ocasião da análise e expedição do alvará de funcionamento relativo ao exercício 2004, estarão dispensados do cumprimento das exigências contidas nos §§ 1o e 2o do art. 5o da Portaria Detran 1.708, de 2002, em face da concessão de tutela antecipada conferida pelo juízo da 13a Vara da Fazenda Pública - Processo n.º 284/053.04.006511-4.

Artigo 2º - As disposições contidas nesta Portaria não se aplicam aos pedidos de credenciamento ou de mudança de endereço de funcionamento, devendo ser exigido o cumprimento de todas os requisitos especificados na Portaria Detran - 541, de 1999, com a redação dada pela Portaria Detran - 1.708, de 2002, especialmente no que pertine ao atendimento das normas de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran - 496, de 29-3-2004 (D.O. de 30-3-2004), sem interrupção de sua força normativa para os procedimentos administrativos analisados e decididos durante sua vigência.

Voltar

  • O Detran
  • Credenciados
  • Transparência
  • Atendimento
  • Dúvidas frequentes
  • APPs Detran
  • Fale com o Detran
  • SIC
  • Ouvidoria
  • Youtube
  • Twitter
  • Facebook
    • Ouvidoria
    • Transparência
    • SIC
  • Governo do Estado de São Paulo
Complementary Content
  • ${title}${badge}
${loading}