• Sites
Log in to use authoring capabilities
Carregando...

Portal Detran

  • CNH - Habilitação
  • Veículos
  • Infrações
  • Educação
Entre ou Cadastre-se
{}
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F6

Detran_Login_Usuario

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
O campo marcado em vermelho é de preenchimento obrigatório.
CPF inválido. Digite Novamente.
CNPJ inválido. Digite Novamente.
Digite seu CPF:
Vincule o login com o seu facebook, Gmail e facilite o acesso ao portal Detran.SP.
Ainda não vinculou? Acesse com CPF e senha e click em "meu cadastro".
Fique tranquilo, não postaremos nada em sua página.
Entre com seu facebook
Digite seu CPF ou CNPJ:
Digite sua senha:Esqueci minha senha
Digite seu CPF ou CNPJ:
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F5

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F7

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
  • Início
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822V4

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions

Portaria Detran.SP nº 561, de 7 de abril de 2005 (DOE em 09/04/2005)

  • Versão para impressão

Reorganização das atividades realizadas no Serviço Médico da Divisão de Habilitação de Condutores.

O Delegado de Polícia Diretor,

Considerando a edição das Portarias Detran 496 a 498, todas de 28-3-2005;

Considerando o ato administrativo proferido pelo Secretário da Segurança Pública, que transfere, nos termos dos arts. 54 e 55 da L.C. 180/78, ex-ofício, do Detran para a ASSS, funções-atividades médico, preenchidas pelos profissionais anteriormente lotados no órgão executivo estadual de trânsito (D.O.E. de 02.04.05);

Considerando, por derradeiro, os estudos técnicos que estão sendo encetados para a reorganização das atividades realizadas no Serviço Médico da Divisão de Habilitação de Condutores, notadamente os relativos aos exames destinados aos portadores de deficiência física e mobilidade reduzida, resolve:

Artigo 1º - Suspender, no período de 7 a 22-4-2005, a realização dos exames de aptidão física e mental afetos ao Serviço Médico da Divisão de Habilitação de Condutores.

Artigo 2º - As atividades administrativas de atendimento aos portadores de deficiência física e mobilidade reduzida, bem como todas as demais atividades que não impliquem na realização de exames de aptidão física e mental, permanecem inalteradas.

Artigo 3º - As disposições contidas nesta Portaria não se estendem às atividades realizadas pelo Serviço de Psicologia da Divisão de Habilitação de Condutores.

Artigo 4º - Incumbirá à autoridade consignada na Portaria Detran - 496, de 28-3-2005 (D.O.E. de 29.03.05), definir rotina especial de atendimento, em face do contido nos artigos anteriores.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Voltar

  • O Detran
  • Credenciados
  • Transparência
  • Atendimento
  • Dúvidas frequentes
  • APPs Detran
  • Fale com o Detran
  • SIC
  • Ouvidoria
  • Youtube
  • Twitter
  • Facebook
    • Ouvidoria
    • Transparência
    • SIC
  • Governo do Estado de São Paulo
Complementary Content
  • ${title}${badge}
${loading}