• Sites
Log in to use authoring capabilities
Carregando...

Portal Detran

  • CNH - Habilitação
  • Veículos
  • Infrações
  • Educação
Entre ou Cadastre-se
{}
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F6

Detran_Login_Usuario

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
O campo marcado em vermelho é de preenchimento obrigatório.
CPF inválido. Digite Novamente.
CNPJ inválido. Digite Novamente.
Digite seu CPF:
Vincule o login com o seu facebook, Gmail e facilite o acesso ao portal Detran.SP.
Ainda não vinculou? Acesse com CPF e senha e click em "meu cadastro".
Fique tranquilo, não postaremos nada em sua página.
Entre com seu facebook
Digite seu CPF ou CNPJ:
Digite sua senha:Esqueci minha senha
Digite seu CPF ou CNPJ:
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F5

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F7

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
  • Início
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822V4

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions

Portaria Detran.SP n° 766, de 13 de abril de 2006

  • Versão para impressão

Estipula prazo para cumprimento de exigência prevista na Portaria DETRAN nº 1.153, de 2002, a qual trata dos critérios para expedição de autorização para veículos de transporte de escolares.

 

O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO as regras previstas nos artigos 22 e 136 a 139 do CTB, regulamentadas pelo órgão executivo estadual de trânsito, consoante disposições insertas na Portaria DETRAN n° 1.153/02,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - A partir de 2 de janeiro de 2007 será exigido o cumprimento das disposições contidas nos incisos IX e X do art. 3º da Portaria DETRAN n° 1.153, de 26 de agosto de 2002, desde que o proprietário comprove a efetiva aprovação nas vistorias exigidas para o exercício 2006.

 

Artigo 2º - A autorização para transporte de escolares expedida no presente exercício contemplará notificação expressa para o atendimento do prazo e demais exigências especificados no artigo anterior.

 

Artigo 3º - As disposições contidas nesta Portaria não exclui a competência municipal de estabelecer ou aplicar exigências previstas em seus regulamentos para o transporte de escolares, consoante expressa previsão legal contida no art. 139 do CTB.

 

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Voltar

  • O Detran
  • Credenciados
  • Transparência
  • Atendimento
  • Dúvidas frequentes
  • APPs Detran
  • Fale com o Detran
  • SIC
  • Ouvidoria
  • Youtube
  • Twitter
  • Facebook
    • Ouvidoria
    • Transparência
    • SIC
  • Governo do Estado de São Paulo
Complementary Content
  • ${title}${badge}
${loading}