• Sites
Log in to use authoring capabilities
Carregando...

Portal Detran

  • CNH - Habilitação
  • Veículos
  • Infrações
  • Educação
Entre ou Cadastre-se
{}
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F6

Detran_Login_Usuario

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
O campo marcado em vermelho é de preenchimento obrigatório.
CPF inválido. Digite Novamente.
CNPJ inválido. Digite Novamente.
Digite seu CPF:
Vincule o login com o seu facebook, Gmail e facilite o acesso ao portal Detran.SP.
Ainda não vinculou? Acesse com CPF e senha e click em "meu cadastro".
Fique tranquilo, não postaremos nada em sua página.
Entre com seu facebook
Digite seu CPF ou CNPJ:
Digite sua senha:Esqueci minha senha
Digite seu CPF ou CNPJ:
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F5

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F7

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
  • Início
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822V4

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions

Portaria Detran.SP nº 252, de 27 de janeiro de 2006

  • Versão para impressão

Suspende temporariamente a aplicação de dispositivos previstos na Portaria DETRAN nº 1.056, de 14 de junho de 2005, a qual dispõe sobre regras complementares para controle das atividades decorrentes do credenciamento de médicos e psicólogos e dá outras providências.

 

O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que os arts. 22, X, e 148 do CTB permitem que os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica sejam realizados por profissionais credenciados pelo órgão executivo estadual de trânsito;

 

CONSIDERANDO a normatização contida na Resolução nº 51, de 1998 (Revogada pela Resolução Contran 267, Revogada pela Resolução CONTRAN nº 425/2012), do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, alterada pela Resolução nº 80, de 1998 (Revogada pela Resolução Contran 267, Revogada pela Resolução CONTRAN nº 425/2012);

 

CONSIDERANDO a sistemática relativa ao processo de credenciamento e estabelecimento de regras obrigacionais e de conduta, conforme normatização contida na Portaria DETRAN nº 541, de 15 de abril de 1999, com suas posteriores alterações;

 

CONSIDERANDO a realização de estudos destinados à implementação e aprimoramento das regras destinadas aos procedimentos de credenciamento de médicos e psicólogos,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica suspenso o cumprimento das obrigações estabelecidas nos artigos 13 e 14 e seus respectivos parágrafos, todos da Portaria DETRAN nº 1.056, de 14 de junho de 2005 (DOE de 16.06.05).

 

Artigo 2º - O § 3º do art. 4º da Portaria DETRAN nº 541, de 1999, com a redação dada pelo art. 15 da Portaria DETRAN nº 1.056, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º...

§ 3º Nos locais em que funcionarem pessoas jurídicas, incluindo aqueles decorrentes de contrato de permissão de uso de espaço público, o recibo, emitido seqüencialmente, ostentará:

I - número da planilha, identificação do condutor ou candidato e valor total do pagamento realizado; e

II – identificação da pessoa jurídica, mediante inserção da razão social e do respectivo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal.”

 

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Voltar

  • O Detran
  • Credenciados
  • Transparência
  • Atendimento
  • Dúvidas frequentes
  • APPs Detran
  • Fale com o Detran
  • SIC
  • Ouvidoria
  • Youtube
  • Twitter
  • Facebook
    • Ouvidoria
    • Transparência
    • SIC
  • Governo do Estado de São Paulo
Complementary Content
  • ${title}${badge}
${loading}