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Portaria Detran.SP n° 926, de 15 de maio de 2006

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Altera dispositivo da Portaria DETRAN n.º 330, de 2001, que trata das regras e condições para o funcionamento dos Sistemas de Habilitação de Condutores e de Registro e Licenciamento de Veículos, realizados pelas unidades de trânsito instaladas nos Postos do Poupatempo.

 

Considerando a competência definida no art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro; e

 

Considerando a necessidade de otimização dos serviços prestados pelo DETRAN junto às unidades instaladas nos Postos do Poupatempo, resolve:

 

Artigo 1º - O artigo 11 da Portaria DETRAN n.º 330, de 2 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 11 – O Certificado de Registro de Veículo – CRV e o certificado de Registro e Licenciamento – CRLV, quando expedidos por unidade de trânsito instalada no Poupatempo, conterão chancela do Coordenador do DETRAN junto ao Poupatempo, tendo validade para fins de cumprimento do disposto nos arts. 121, 123 e 131, § 2º, todos do Código de Trânsito Brasileiro.” (NR)

 

Artigo 2º - Incluir os §§ 1º e 2º ao artigo 11 da Portaria DETRAN n.º 330, de 2 de março de 2001, com a seguinte redação:

“Artigo 11 - ...

§ 1º - As certidões e demais documentos que necessitem da assinatura da autoridade de trânsito terão o mesmo tratamento previsto no caput do artigo.

§ 2º - O Coordenador do DETRAN indicará os funcionários responsáveis pela:

I - guarda, uso e controle das chancelas;

II – autenticação da cópia reprográfica do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo(Resolução CONTRAN n.º 13/98 (Revogada pela Resolução CONTRAN nº 205/06).”

 

Artigo 3º - O Coordenador do DETRAN junto às unidades de trânsito instaladas nos Postos do Poupatempo especificará, por meio de edição e publicação de Comunicado, a data de início para a utilização das chancelas e validação dos documentos expedidos.

 

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 9º da Portaria DETRAN n.º 330, de 2 de março de 2001.

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