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Portaria Detran.SP nº 1.042, de 29 de maio de 2007

  • Versão para impressão

Prorroga o prazo para recadastramento das entidades de ensino autorizadas a ministrar os cursos de especialização previstos na Resolução Contran 168/04, nos termos da Portaria Detran 1.758/06

O Delegado de Polícia Diretor

Considerando a competência estabelecida no artigo 22, X, do Código de Trânsito Brasileiro, referente ao credenciamento de órgãos ou entidades privadas para o exercício das atividades previstas na legislação de trânsito e as disposições previstas na Resolução Contran 168/04; e

Considerando, por derradeiro, a postulação realizada pelo Sindicato das Auto Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores no Estado de São Paulo e a motivação realizada pelo dirigente da Divisão de Educação de Trânsito, responsável pelo controle dos processos de recadastramento, resolve:

Artigo 1º - Prorrogar, por sessenta dias, o prazo para recadastramento das entidades de ensino autorizadas a ministrar os cursos de especialização previstos na Resolução Contran 168/04, atendidas as demais exigências contidas na Portaria Detran 1.758, de 29 de setembro de 2006 (D.O. de 03.10.06).

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

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