• Sites
Log in to use authoring capabilities
Carregando...

Portal Detran

  • CNH - Habilitação
  • Veículos
  • Infrações
  • Educação
Entre ou Cadastre-se
{}
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F6

Detran_Login_Usuario

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
O campo marcado em vermelho é de preenchimento obrigatório.
CPF inválido. Digite Novamente.
CNPJ inválido. Digite Novamente.
Digite seu CPF:
Vincule o login com o seu facebook, Gmail e facilite o acesso ao portal Detran.SP.
Ainda não vinculou? Acesse com CPF e senha e click em "meu cadastro".
Fique tranquilo, não postaremos nada em sua página.
Entre com seu facebook
Digite seu CPF ou CNPJ:
Digite sua senha:Esqueci minha senha
Digite seu CPF ou CNPJ:
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F5

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F7

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
  • Início
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822V4

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions

Portaria Detran.SP nº 1.299, de 20 de junho de 2008

  • Versão para impressão

Altera dispositivo da Portaria Detran nº 2.448/04, a qual instituiu assinatura única de identificação da autoridade expedidora da Carteira Nacional de Trânsito – CNH.

 

O Delegado de Polícia Diretor,

 

Considerando a competência conferida pelo art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro e o conteúdo normativo da Resolução Contran nº 192, de 30 de março de 2006, regulamentando a expedição do documento único da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e requisitos de segurança;

 

Considerando o poder normativo conferido, em caráter de exclusividade, ao dirigente do Departamento Estadual de Trânsito, nos termos do Decreto Estadual nº 13.325/79;

 

Considerando, por derradeiro, a necessidade do estabelecimento de mecanismos administrativos e técnicos para o regular funcionamento das unidades de execução vinculadas a este órgão executivo estadual de trânsito, resolve:

 

Artigo 1º - O art. 1º da Portaria Detran nº 2.448, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º - A Carteira Nacional de Habilitação - CNH e a Permissão para Dirigir - PPD serão assinadas eletronicamente pela autoridade de trânsito do local de sua expedição, independente da unidade de registro do cadastro do condutor.”

 

Artigo 2º - Incumbirá ao Diretor da Divisão de Controle do Interior estabelecer os mecanismos de coleta e controle da assinatura dos diretores das Circunscrições Regionais de Trânsito.

§1º - A aplicabilidade da regra prevista no art. 1º da Portaria DETRAN nº 2.448/04, com a redação dada pelo art. 1º desta Portaria, entrará em vigor a partir da disponibilização do banco de dados de coleta e controle da assinatura dos diretores das Circunscrições Regionais de Trânsito, da Divisão de Habilitação de Condutores da Sede do DETRAN e do Coordenador das Unidades de Atendimento instaladas nos Postos do Poupatempo.

§2º - Para eficácia do disposto no parágrafo anterior, incumbirá ao Diretor da Divisão de Controle do Interior proceder à edição de Comunicado, quando então ficará revogado o parágrafo único do art. 1º da Portaria DETRAN nº 2.448/04.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Voltar

  • O Detran
  • Credenciados
  • Transparência
  • Atendimento
  • Dúvidas frequentes
  • APPs Detran
  • Fale com o Detran
  • SIC
  • Ouvidoria
  • Youtube
  • Twitter
  • Facebook
    • Ouvidoria
    • Transparência
    • SIC
  • Governo do Estado de São Paulo
Complementary Content
  • ${title}${badge}
${loading}