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Portaria Detran.SP nº 1.822, de 18 de agosto de 2008

  • Versão para impressão

Prorroga o prazo de vigência da Portaria Detran nº 1.523/2008, que dispõe sobre a realização de vistoria de veículos automotores e outros tracionados.

 

O Delegado de Polícia Diretor,

 

Considerando as atribuições conferidas pelo art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro;

 

Considerando o poder normativo conferido ao dirigente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP, nos termos do Decreto Estadual no 13.325, de 1979;

 

Considerando a necessidade de reestruturação das normas e procedimentos administrativos realizados pelas Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito e Divisão de Registro e Licenciamento de Veículos, para fins de atendimento das disposições constantes das Resoluções Contran nºs 5/98, 14/98, 261/07 e 262/07;

 

Considerando as novas disposições insertas na Resolução Contran nº 282/08, estabelecendo novos critérios para a regularização da numeração de motores dos veículos registrados ou a serem registrados, implicando, via de conseqüência, na necessidade de reformulação das rotinas e exigências administrativas relacionadas à elaboração do novo modelo de laudo de vistoria, resolve:

 

Artigo 1º - Os caput dos arts. 8º e 9º da Portaria Detran nº 1.523, de 4 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 8º - As vistorias realizadas antes da vigência desta Portaria serão aceitas até o dia 21-11-2008.

 

Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 10-11-2008, quando ficará revogada a Portaria Detran nº 768, de 13-4-2006 e demais disposições em contrário.”

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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