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Portaria Detran.SP nº 942, de 25 de maio de 2009

  • Versão para impressão

Altera o art. 19 da Portaria nº 716/07, que disciplina o credenciamento de estabelecimentos comerciais de desmonte de veículos automotores (regras aplicadas pela Portaria Detran nº 884/08).

 

O Delegado de Polícia Diretor,

 

Considerando o disposto na lei estadual 13.546, de 20-3-2009 (D.O. de 21.05.09) (sem revogação expressa), a qual alterou o art. 7º da lei nº 12.521, de 2-1-2007, que disciplina o funcionamento de estabelecimentos comerciais de desmonte de veículos automotores de via terrestre;

 

Considerando a necessidade de adequação das regras constantes da Portaria nº 716, de 8-3-2007, a qual disciplina o credenciamento de estabelecimentos comerciais de desmonte de veículos automotores, resolve:

 

Artigo 1º - O art. 19 da Portaria nº 716, de 8-3-2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 19 - As autopeças usadas e recondicionadas destinadas à comercialização deverão ser gravadas com os 17 caracteres integrantes do número do chassi do veículo (VIN) em baixo relevo.”

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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