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Portaria Detran.SP nº 831, de 18 de maio de 2010

  • Versão para impressão

Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, o Sistema de Registro de Contratos de Financiamento de Veículos Automotores - SIRCOF, consoante o disposto na Resolução CONTRAN nº 320/09.

 

O Delegado de Polícia Diretor do Detran

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, III, do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando os mandamentos contidos nos artigos 1.361, §1º e 1.462 do Código Civil, bem como no artigo 6º da Lei nº 11.882/08;

 

CONSIDERANDO a inteligência da Resolução CONTRAN nº 320/09 que regulamenta o registro dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, bem como o que dispõe a Portaria DETRAN nº 640/99.

 

CONSIDERANDO, por fim, os termos do convênio firmado entre a Secretaria de Segurança Pública e a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização – FENASEG, mediante prévia autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, nos autos do processo GS nº 2.235/10, resolve:

 

Artigo 1º - Fica implantado o Sistema de Registro de Contratos de Financiamento de Veículos Automotores – SIRCOF, em estrita consonância com as disposições estabelecidas na Resolução CONTRAN nº 320/10.

 

Artigo 2º - Serão registrados os contratos de financiamento de veículos que contenham cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.

 

Parágrafo único - Para os fins contidos no caput deste artigo poderá ser utilizado o Sistema Nacional de Gravames – SNG, implantado pela Portaria DETRAN/SP nº 1.070/01.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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