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Portaria Detran.SP nº 736, de 28 de abril de 2010

  • Versão para impressão

Anula e interpreta dispositivos da Portaria Detran nº 1606/05 que padroniza os procedimentos administrativos destinados ao exercício das atividades das unidades de trânsito de São Paulo e dá outras providências

 

O Delegado de Polícia Diretor

 

CONSIDERANDO o Parecer formalizado pela Assistência em Legislação de Trânsito nº 07/2010 deste Órgão Executivo Estadual

e acolhido integralmente por este gestor e subscritor, que já havia declinado a correta exegese a ser aplicada diante do aparente conflito entre as normas;

 

CONSIDERANDO a missiva denotada também em formato de Parecer (nº 1081/2010) pela Consultoria Jurídica da Pasta da Secretaria de Segurança Pública;

 

CONSIDERANDO o Inquérito Civil nº 1495/2009 instaurado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por sua 3ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital;

 

CONSIDERANDO o texto cristalino verificado no vigente Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), capítulo “Do Licenciamento”, especificamente em seu artigo 134 onde prevê norma cogente, aplicada a qualquer cidadão, sem ressalvas ou excepcionalidades,

o que somente poderia ser instituído por lei federal e de competência exclusiva da União (artigo 22, XI, CF/88);

 

CONSIDERANDO, por derradeiro, os princípios assaz conhecidos da Administração Pública, em destaques, os da legalidade, moralidade,

impessoalidade e supremacia do interesse público, resolve:

 

Artigo 1º - Ficam anulados os artigos 27, seus parágrafos e incisos, bem como o parágrafo 1º do artigo 30, todos da Portaria Detran/SP nº 1606 de 19 de Agosto de 2005.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

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