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Portaria Detran.SP nº 1.231, de 28 de setembro de 2011

  • Versão para impressão

Altera a Portaria Detran - 828, de 12 de julho de 2011

 

O Coordenador do Detran/SP

 

Considerando a competência contida no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro;

 

Considerando a necessidade de uniformizar as rotinas dos serviços prestados nas unidades de trânsito do Estado para fins de divulgação de informação padronizada ao cidadão, resolve:

 

Artigo 1º - O Anexo I da Portaria DETRAN nº 828/11 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo I

...

2ª via de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – (CRLV) O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) é o documento de porte obrigatório que permite o livre tráfego ao veículo. Esse serviço deve ser solicitado pelo proprietário que deseja adquirir 2ª via do CRLV por motivo de perda, roubo, furto ou má conservação.

 

Onde o serviço é prestado?

De forma online:

Por meio da página de Serviços Eletrônicos do portal Detran.SP (http://www.detran.sp.gov.br).

De forma presencial:

* Na capital do Estado: nas unidades Armênia, Aricanduva e Interlagos;

* No interior do Estado: nas Ciretrans e Seções de Trânsito;

* Nos Postos do Poupatempo, a partir de 90 dias da publicação desta portaria.

 

Quais documentos devem ser apresentados?

Para as solicitações realizadas na forma presencial:

* Original e cópia do RG. O RG pode ser substituído por: documentos de identidade oficiais emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica) ou documentos de identidade emitidos pelas Polícias do Estado de São Paulo ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documentos de identidade de Conselhos ou Ordens de Classe (exemplos: OAB, CRM, CREA) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) modelo com fotografia.

o Caso seja veículo de pessoa jurídica, apresente ainda cópia do contrato social.

* Original e cópia frente e verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV);

* Original e cópia do comprovante bancário com a taxa de eventuais débitos do veículo quitados. O original ficará retido;

* Original e cópia do comprovante de endereço contendo nome completo e endereço completo (inclusive CEP, cidade e bairro). O Comprovante deve estar datado nos três meses anteriores a solicitação do serviço, exceto para Contrato de Locação e Escritura de Imóvel. São aceitos: Conta de Luz, Água e/ou Esgoto, Telefone, TV por Assinatura, Provedor de Internet, IPTU, Financiamento de Imóvel, Condomínio, Cartão de Crédito, Mensalidade Escolar; Contrato de Locação e Escritura de Imóvel.

O Comprovante pode estar em nome do proprietário do veículo ou em nome de parente próximo (cônjuge, pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios, sogros, genro e nora) desde que comprovado o parentesco por meio de apresentação de documentos originais dos envolvidos. Exemplos: Certidão de Nascimento ou RG ou Certidão de Casamento.

* Em casos de roubo ou furto, original e cópia do Boletim de Ocorrência. Em casos de perda, apresente uma declaração de próprio punho com autenticação em cartório. Em caso de má conservação, entregue o próprio CRLV a ser substituído.

Obs. 1: Nos casos de gravame financeiro de arrendamento mercantil, a apresentação do original e cópia do Certificado de Registro de Veículo (CRV) está dispensada. Apresentar uma declaração da instituição financeira informando que o CRV encontra-se sob sua guarda, bem como autorizando o arrendatário a providenciar a 2ª via de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos.

Obs. 2: Nos casos anteriores, só será permitido ao cidadão o serviço em sua forma presencial.

 

Passo a Passo:

Para solicitar o serviço de forma presencial:

1) Dirija-se a uma agência bancária de posse do número RENAVAM para pagar a taxa referente à segunda via do CRLV e levantar os possíveis débitos referentes ao seguro obrigatório, multas e IPVA. Havendo débitos, efetue o pagamento no banco;

2) Reúna a documentação exigida e apresente na unidade de trânsito ou em um Posto Poupatempo para solicitar a emissão da segunda via do CRLV;

Consulte na unidade de trânsito o prazo para a retirada do documento.

Para solicitar o serviço de forma eletrônica:

1) Acesse a página Solicitação de 2ª via de CRLV:

* Para ter acesso à página de Serviços Eletrônicos, o solicitante deverá se cadastrar e fazer seu login.

2) Preencha corretamente os dados solicitados no formulário eletrônico. Neste momento o sistema verificará e informará os dados cadastrais de endereço para o qual será enviado o seu documento:

* O usuário deverá aceitar uma Declaração de perda, furto, roubo ou má conservação.

3) Pague corretamente no código de serviço Detran 004 a taxa de emissão da segunda via de CRLV e o custo do envio pelos Correios, em uma agência dos bancos credenciados;

4) Aguarde o recebimento do documento no endereço cadastrado junto ao Detran.SP.

Obs. 3. Em caso de furto ou roubo, o cidadão deverá registrar Boletim de Ocorrência para preservar direitos.

 

Quanto custa o serviço?

* Taxa do serviço referente à segunda via do CRLV: R$ 59,33.

* Custo de envio pelos CORREIOS: R$ 11,00.

Obs. 4: Valores corrigidos anualmente pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo.

 

Entrega do documento

No caso de solicitação presencial, o local de entrega dos documentos é sempre o mesmo onde o cidadão requisitou o serviço. Caso solicitado envio por correios, o documento será entregue no endereço cadastrado junto ao Detran.SP.

Obs. 5: O serviço pode ser realizado também por procurador legal ou parente próximo.

- Quando realizado por procurador, apresentar procuração original com firma reconhecida por semelhança e copia do RG do proprietário.

- Quando solicitado por parente, apresentar:

a) Pelos PAIS: certidão de nascimento do filho ou documento de identidade oficial do filho onde conste a filiação: RG, ou documentos de identidade oficiais emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha, Aeronáutica) ou documentos de identidade de Conselhos ou Ordens de Classe (exemplos: OAB, CRM, CREA) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) modelo com fotografia;

b) Por FILHOS: documento de identidade oficial na qual conste a filiação;

c) Pelos IRMÃOS: documentos do proprietário na qual conste a mesma filiação (pai e/ou mãe);

d) Por CÔNJUGE: a Certidão de Casamento registrada no Registro Civil de Pessoas Naturais ou Termo de União Estável.

...”

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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