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Portaria Detran.SP nº 666, de 06 de junho de 2011

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Estrutura a Diretoria de Credenciamento, organiza suas atribuições e dá outras providências

 

O Coordenador do Detran

 

Considerando a competência contida no artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro e as disposições do Decreto nº 56.843, de 17 de março de 2011;

 

Considerando a necessidade de estruturar a Diretoria de Credenciamento e organizar suas atribuições, definidas no artigo 12 do precitado decreto, Resolve:

 

Artigo 1º - A Diretoria de Credenciamento, criada na estrutura do Detran/SP e integrada a sua Coordenadoria, é composta por:

I – Diretoria;

II – Núcleo de Processos Administrativos;

III – Núcleo de Credenciamento;

IV – Núcleo de Fiscalização;

V – Núcleo de Apoio Administrativo.

 

Artigo 2° - Ao Diretor de Credenciamento incumbe a supervisão e o controle das atividades desempenhadas pelos núcleos subordinados.

 

Artigo 3° - Ao Núcleo de Processos Administrativos incumbe a instauração e a instrução de procedimentos vestibulares e dos processos sancionatórios previstos na normatização de trânsito vigente.

 

Artigo 4º - Ao Núcleo de Credenciamento incumbe o cadastramento central dos terceiros que participam da execução dos serviços de trânsito, a emissão dos respectivos alvarás e a supervisão de suas atividades, em especial o controle dos livros obrigatórios previstos no art. 330 do CTB.

 

Artigo 5º - Ao Núcleo de Fiscalização incumbe vistoriar os estabelecimentos e entidades credenciados, lavrando as autuações por infrações administrativas, quando o caso e elaborando os relatórios para as providências decorrentes.

 

Artigo 6º - Ao Núcleo de Apoio Administrativo incumbe a organização, a manutenção e o controle dos sistemas de informação, a elaboração de estatísticas, a realização das atividades cartorárias, de expediente e suporte aos demais núcleos.

 

Artigo 7º - Os atos de competência do Corregedor do DETRAN/SP passam a integrar atribuição do Diretor de Credenciamento.

 

Artigo 8º - As diligências de caráter fiscalizatório, previstas no artigo 5º desta Portaria, serão realizadas em conjunto com a 2ª Delegacia da Divisão de Crimes de Trânsito do Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil do Estado de São Paulo, para a adoção das providências correlatas.

 

Artigo 9º - O Coordenador do DETRAN, por conveniência do serviço e interesse público, poderá remanejar material e pessoal para o desenvolvimento das atividades previstas nesta Portaria.

 

Artigo 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o artigo 6º da Portaria DETRAN nº 536/11.

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