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Portaria Detran.SP nº 969, de 05 de julho de 2011

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Dá nova redação à Portaria Detran nº 1244/2000 e dá outras providências.

 

O Coordenador do Detran/SP

 

Considerando a competência contida no artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro;

 

Considerando a necessidade de readequação dos dispositivos que disciplinam a instauração e a instrução de procedimentos administrativos para apurar a existência de veículos dublê, resolve:

 

Artigo 1º - A alínea “a”, do inciso I, do artigo 2º, o parágrafo único do artigo 6º, o inciso III e o parágrafo único do artigo 7º e o artigo 8º, todos da Portaria DETRAN nº 1.244 de 08 de novembro de 2000, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Artigo 2º - ...

I - ...

a) na Capital, o Diretor da Diretoria de Fiscalização de

Condutores e Veículos;

...

Artigo 6º ...

...

Parágrafo único: na Capital, o procedimento operacional será realizado pela Diretoria de Fiscalização de Condutores e Veículos.

...

Artigo 7º ...

...

III - encaminhar o procedimento administrativo, na hipótese de instauração pelas unidades de trânsito indicadas na letra “b” do inciso I do art. 2º, para a Diretoria de Fiscalização de Condutores e Veículos.

Parágrafo único - na Capital, o procedimento de exclusão da pontuação será realizado pela Diretoria de Condutores, mediante comunicação da Diretoria de Fiscalização de Condutores e Veículos.

Artigo 8º - Incumbirá à Diretoria de Fiscalização de Condutores e Veículos analisar todos os procedimentos instaurados pelas demais unidades de trânsito, verificando o atendimento de todos os requisitos elencados nesta Portaria.”

 

Artigo 2º - O Coordenador do DETRAN, por conveniência do serviço e interesse público, poderá remanejar material e pessoal para a readequação das atribuições previstas nesta portaria.

 

Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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