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Portaria Detran.SP nº 664, de 27 de maio de 2011

  • Versão para impressão

Dá nova redação ao artigo 2º, inciso III da Portaria Detran nº 1154, de 30 de junho de 2006

 

O Coordenador do Detran,

 

Considerando a publicação no D.O. da Portaria CAT Nº. 179, de 23-11-2010, que alterou a discriminação do código de receita para inclusão da Permissão Internacional para Dirigir (PID);

 

Considerando a necessidade de adequação da Portaria Detran nº 1154/06; resolve:

 

Artigo 1º - O artigo 2º da Portaria Detran/SP nº 1154/06 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - Para a expedição da Permissão Internacional para Dirigir – PID serão exigidos os seguintes documentos:

III – comprovante de recolhimento da taxa de expedição da PID (código de receita 425-0), no valor correspondente, nos termos do “Item 5” da Tabela “C” – Serviços de Trânsito da Lei Estadual n.º 7.645/91 ou acrescida da taxa de envio no caso de solicitação da entrega do documento por intermédio dos Correios”.

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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