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Portaria Detran.SP nº 1.288, de 25 de outubro de 2011

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Estabelece os documentos aceitos pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo nas rotinas dos serviços prestados e dá outras providências

 

O Coordenador do Detran,

 

Considerando a competência estabelecida no artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro;

 

Considerando a necessidade de uniformizar os documentos que deverão ser apresentados nas rotinas dos serviços prestados nas unidades de trânsito do Estado, resolve:

 

Artigo 1º - Ficam estabelecidos os documentos aceitos para identificação pessoal e comprovação de endereço, e quais pessoas estão aptas a efetuar solicitação de serviços nas unidades de trânsito subordinadas a este Departamento Estadual de Trânsito, bem como pelas unidades do Poupatempo para execução das rotinas dos serviços prestados, conforme Anexos desta Portaria.

 

Artigo 2º - Em procedimentos específicos, o Detran/SP poderá solicitar documentos não relacionados nos anexos desta portaria, por medida de segurança jurídica.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

Documentos de identificação pessoal aceitos para obtenção de serviços no Detran/SP:

1) CNH – Carteira Nacional de Habilitação;

2) Carteira de Identidade (RG – Registro Geral ou RNE-Registro Nacional de Estrangeiro, ambos com foto que identifique o portador);

2.1)Os documentos não podem estar plastificados.

3) Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica);

4) Documentos de identificação funcional emitidos pelas Polícias Federais e Estaduais;

5) Documentos de identidade de Conselhos ou Ordens de Classe;

6) Passaporte.

Obs.1 - Além de um dos documentos de identificação listados acima, o cidadão solicitante deverá apresentar o CPF – Cadastro de Pessoa Física. Serão aceitos o documento próprio emitido pela Receita Federal ou o número constante da CNH/RG ou comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet – www.receita.fazenda.gov.br.

- Os documentos devem sempre estar em bom estado de conservação de forma que possibilite a identificação do cidadão.

Documentos de comprovação de endereço aceitos para obtenção de serviços no Detran/SP

- Conta de energia elétrica, água, gás, telefone, IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), condomínio, INSS (Comprovante do Instituto Nacional do Seguro Social), contrato de locação.

- Serão aceitos comprovantes de endereço em nome do próprio cidadão solicitante ou de cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento);

- o documento apresentado deverá ter sido emitido em até 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado.

Pessoas aceitas para obtenção de serviços e retirada de documentos no Detran/SP

- Apenas o cidadão solicitante em casos que seja exigida sua presença física (coleta biométrica, realização de provas teóricas e práticas, realização de exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, entre outros);

- Cidadão solicitante, cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento);

- Procurador mediante apresentação de instrumento particular (conforme Anexo II), assinado pelo outorgante (cidadão que esta sendo representado), e emitida em até 3 (três) meses imediatamente anteriores a data da solicitação, ou através de instrumento público dentro de seu prazo de vigência;

O procurador, para sua identificação, deverá apresentar um dos documentos de identificação pessoal aceitos para obtenção

de serviços no Detran/SP listados nesta Portaria.

-Em se tratando de pessoa jurídica solicitante de serviços, quando aplicável, deverá apresentar cartão de CNPJ – Cadastro

Nacional de Pessoa Jurídica emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet – www.receita.fazenda.gov.br, cópia do contrato social atualizado ou estatuto social, comprovação de poderes para representação legal e um dos documentos de identificação pessoal aceitos para obtenção de serviços no Detran/SP listados nesta Portaria.

 

ANEXO II

Modelo de Instrumento Particular de Procuração

PROCURAÇÃO

Outorgante: (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº ______________, e no RG nº ___________, residente e domiciliado à ________________________________, na cidade de ______________.

Outorgado: (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº ______________, e no RG nº ___________, residente e domiciliado à ________________________________, na cidade de ______________.

Poderes: Plenos poderes para representar o outorgante junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, para prática de todos os atos necessários para _______________________(descrição do serviço), podendo para tanto, firmar declarações, assinar documentos e recibos, dar e receber quitações e todos os demais atos necessário ao fiel cumprimento do presente instrumento.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(nome do outorgante - assinar acima)

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