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Portaria Detran.SP nº 451, de 28 de março de 2011

  • Versão para impressão

Dispõe sobre os atos de competência do Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito

 

O Coordenador do Detran

 

Considerando a competência contida no artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro e as disposições do Decreto nº 56.843, de 17 de março de 2011;

 

Considerando a necessidade de adequação das normas que dispõem sobre os atos de competência do Dirigente do Departamento Estadual de Trânsito, resolve:

 

Artigo 1º - Os atos de competência do Diretor do Detran/SP, em razão das precitadas disposições normativas, passam a integrar atribuição do Coordenador do órgão, à exceção daqueles afetos à subordinação de servidores policiais civis, atinentes à Assistência Técnica.

 

Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2011.

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