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Portaria Detran.SP nº 234, de 22 de fevereiro de 2011

  • Versão para impressão

Dá nova redação ao artigo 2º da Portaria DETRAN nº 1.974/2010, que regulamenta o credenciamento de curso especializado obrigatório destinado aos profissionais em transporte de passageiro e entrega de mercadorias

 

O Delegado de Polícia Diretor

 

Considerando a competência contida no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro e os dispositivos do Decreto nº 13.325/1979;

 

Considerando a necessidade de readequação das regras de credenciamento das entidades interessadas em ministrar os cursos de que trata a Resolução CONTRAN nº 350/2010; Resolve:

 

Artigo 1º - o artigo 2º da Portaria DETRAN nº 1.974/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - ...

II – ...

d) Possuir no mínimo um veículo para a prática de direção veicular na categoria “A”, nos moldes previstos pela Resolução CONTRAN n° 356/2010, ressaltando que o veículo destinado a esta modalidade de curso deverá ser de uso exclusivo para esse fim, não podendo seu uso ser cumulado com a prática de direção veicular inerente ao processo de formação de condutores previsto pela Resolução CONTRAN n° 168/2004;

...

IV – ...

d) Possuir no mínimo um veículo para a prática de direção veicular na categoria “A”, nos moldes previstos pela Resolução CONTRAN n° 356/2010;

...

V – CFC´s de Categoria “B”, com credenciamento destinado a ministrar as aulas relativas ao módulo III da Resolução CONTRAN 350/2010:

 

a) Estar regularmente credenciado perante o DETRAN/SP para as atividades de CFC B;

b) Possuir profissionais habilitados em cursos de instrutores de trânsito e ou profissionais que tenham formação (técnica ou superior) afim às disciplinas integrantes do conteúdo programático do curso;

c) Possuir no mínimo um veículo para a prática de direção veicular na categoria “A”, nos moldes previstos pela Resolução CONTRAN n° 356/2010, ressaltando que o veículo destinado a esta modalidade de curso deverá ser de uso exclusivo para esse fim, não podendo seu uso ser cumulado com a prática de direção veicular inerente ao processo de formação de condutores previsto pela Resolução CONTRAN n° 168/2004.”

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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