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Portaria Detran.SP nº 001, de 2 janeiro de 2012

  • Versão para impressão

Autoriza a integração do banco de dados do Detran/SP com o sistema de consultas da  Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

 

 

O Coordenador do Detran/SP Considerando a competência contida no artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando as atividades desempenhadas pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, detentora das atribuições de polícia judiciária nos termos do art. 144, §4º, da Constituição Federal;

 

Considerando a necessidade de integrar o banco de dados de veículos e condutores deste Detran/SP com a Delegacia  Eletrônica da Polícia Civil do Estado de São Paulo para maior  celeridade da prestação do serviço ao cidadão; resolve:

 

Artigo 1º - Fica autorizada a Polícia Civil do Estado de São Paulo, por intermédio de seu Departamento de Inteligência - Dipol, a implantar a integração de sua Delegacia Eletrônica com  o banco de dados da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp, a fim de possibilitar a realização  de consultas automáticas e diretas das informações afetas ao  cadastro de veículos e condutores do Detran/SP, para maior agilidade no registro dos boletins de ocorrência.

 

Artigo 2º - Caberá à Diretoria de Sistemas, para atendimento do quanto disposto nesta portaria, requisitar, junto à Prodesp, a adoção das providências de ordem técnica correspondentes.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

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