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Portaria Detran.SP nº 420, de 04 de abril de 2012

  • Versão para impressão

Altera a Portaria DETRAN 32/2010 e dá providências correlatas.

 

O Coordenador do DETRAN/SP no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei resolve:

 

Artigo 1º - Os artigos 1º, 2º, 3º e seu parágrafo único e 7º, todos da portaria DETRAN 32/2010, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Artigo 1º - Fica implantado, no âmbito do Estado de São Paulo, o Sistema de Gerenciamento do Cadastro de Registro de Veículos, doravante denominado e-CRVsp, que substituirá completamente o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Veículos Registrados- GEVER.

 

Artigo 2º ...

 

Parágrafo único: Para os fins estabelecidos nesta portaria é vedada a utilização de sistema de acesso, programa ou “site” que não o e-CRVsp.

 

Artigo 3º - As especificações técnicas, operacionais e de gerenciamento do e-CRVsp estarão disponíveis no sítio de acesso ao sistema e também no contrato de adesão aos serviços, a ser firmado com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.

Parágrafo único: As adequações e aprimoramentos do e-CRVsp serão realizados através de Comunicados publicados no Diário Oficial do Estado, com as decorrentes atualizações no Manual do Usuário.

...

Artigo 7º - o Gestor do Sistema será designado através de ato do Coordenador do DETRAN/SP.”

 

Artigo 2º – Ficam revogados o artigo 6º e o Anexo da Portaria DETRAN 32/2010.

 

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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