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Portaria Detran.SP nº 1.699, de 13 de novembro de 2012

  • Versão para impressão

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, CONSIDERANDO a competência contida no artigo 22, II e X, do Código de Trânsito Brasileiro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de capacitação dos médicos credenciados para atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais, nos termos da Portaria DETRAN/SP nº 587/05, resolve:

 

Artigo 1º - O caput do artigo 12 da Portaria DETRAN/SP nº 562, de 07 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 12 - Os médicos credenciados junto ao DETRAN/SP, já autorizados a atender em Postos Poupatempo quando da entrada em vigor desta Portaria, deverão requerer o credenciamento adicional para realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida até o último dia do mês de março de 2013, junto à Diretoria de Credenciamento deste DETRAN/SP.”

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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