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Portaria Detran.SP nº 2.043, de 27 de dezembro de 2012

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O Coordenador do Detran, considerando que:

 

Constam no referido Decreto, entre outras atribuições da Escola Pública de Transito do Estado de São Paulo – EPT-SP:

 

Atender públicos diversos, abrangendo instrutores, examinadores e condutores;

 

Realizar cursos de formação, capacitação, reciclagem e especialização; e

Realizar eventos de educação e segurança no trânsito para o público em geral;

 

O credenciamento de examinadores de trânsito já se encontra em andamento simultâneo nos municípios de Americana, Limeira e São Paulo, cujos editais 07 e 08/2012 já foram publicados; e

 

Tornar plenamente operacional a EPT-SP é de fundamental importância para a missão do Detran, face ao seu papel junto à sociedade e economias paulistas, sendo assim decisão natural acelerar o processo gradual de sua implantação previsto no referido Decreto, por meio da clara definição das suas prioridades institucionais, resolve:

 

Artigo 1º - A implantação gradual da EPT-SP deverá prioritariamente observar:

I. Definição das estruturas organizacional e administrativa, regulamento e fluxo dos principais processos da Escola, com destaque para:

a. constituir um Sistema de Credenciamento que abrangerá todo o Estado de São Paulo tendo como base as iniciativas já deflagradas nos três municípios citados, com definição de estrutura e processos, implantação, execução, gerenciamento e controle, inclusive com a criação de sistemas que permitam tratar as informações,

b. criar um Centro de Referência como espaço interativo estruturado para transmissão de conhecimento e realização de eventos de educação e segurança no transito para toda a população, a ser inicialmente definido por meio do desenvolvimento de estudos conceituais e técnicos que permitam a definição do seu escopo, da sua abrangência e do seu plano de ação e seu “modelo de negócio”.

II. Elaboração de plano das ações de capacitação abrangendo os cursos nas diversas modalidades, conforme inciso I e parágrafo único do art. 2 do Decreto 58.396, de 18-09-2012.

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

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