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Portaria Detran.SP nº 825, de 26 de setembro de 2012

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O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN, no uso de suas atribuições e,

 

Considerando a importância de se implementar a política de gestão documental no DETRAN, visando à elaboração e à aplicação de Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos, em conformidade com as disposições da Constituição Federal art. 216, § 2º, dos Decretos nº 22.789, de 19 de outubro de 1984, nº29.838, de 18 de abril de 1989, nº48.897, de 27 de agosto de 2004;

 

Considerando a importância de identificar e elaborar a tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, no DETRAN, condição preponderante para assegurar o acesso à informação, em conformidade com as disposições do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei Federal de nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação e define procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e pelas entidades sem fins lucrativos que recebam recursos públicos estaduais para a realização de atividades de interesse público;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Instituir a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, no Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN, diretamente vinculada ao Gabinete do Coordenador do DETRAN, designando os seguintes funcionários, sob a coordenação do primeiro nomeado:

IARA LOPES DA SILVA RG. Nº 3.356.347 Coordenadoria

IRINEU EICHEMBERG JUNIOR RG. Nº 14.365.331-3 Diretoria de Sistemas CARLOS HENRIQUE FONSECA RG. Nº 18.644.514-3 Administração DANIELA FRIGERI RG. Nº 30.509.478 Protocolo Geral

RICARDO SAVEDRA RG. Nº 17.591.075-3 Consultoria Jurídica

 

Artigo 2º - A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA tem as seguintes atribuições:

I - Quanto à política de gestão documental:

a) Atuar como interlocutora da Unidade do Arquivo Público do Estado, da Casa Civil, por meio de seu Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - DGSAESP, de modo a disseminar as normas e procedimentos técnicos em seu âmbito de atuação, solicitando orientação sempre que necessário;

b) Orientar a implementação da política de gestão documental e efetiva aplicação de Planos de Classificação e de Tabelas de Temporalidade de Documentos, inclusive em relação aos documentos digitais;

c) Consultar, em caso de dúvida, a Procuradoria Geral do Estado acerca das ações judiciais encerradas ou em curso nas quais a Fazenda Estadual figure como autora ou ré, para que se possa dar cumprimento aos prazos prescricionais e precaucionais de guarda previstos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos;

d) Comunicar ao Arquivo Público do Estado a existência de outros documentos de arquivo não indicados no “Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo: Atividades-Meio” para sua inclusão, bem como a necessidade de elaboração de normas e procedimentos que se fizerem necessários para o aperfeiçoamento da gestão documental no órgão;

e) Planejar a revisão periódica do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Fim do DETRAN;

f) Coordenar a eliminação de documentos em conformidade

com as determinações do Decreto nº 48.897/2004 e da Instrução

Normativa APE/SAESP nº 02, de 02/12/2010, fazendo publicar

no Diário Oficial os devidos Editais de Ciência de Eliminação de Documentos;

g) Propor critérios para orientar a seleção de amostragens

dos documentos destinados à eliminação, nos termos da legislação vigente;

II - Quanto à política de acesso:

a) Orientar a gestão transparente dos documentos, dados e informações do órgão, visando assegurar o amplo acesso e divulgação;

b) Realizar estudos, sob a orientação técnica da Unidade do Arquivo Público do Estado, por meio do seu Departamento de Gestão do SAESP, visando à identificação e elaboração de tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais do DETRAN;

c) Encaminhar ao Coordenador do DETRAN a tabela mencionada no inciso II, alínea b, deste artigo, bem como as normas e procedimentos visando à proteção de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, para oitiva do órgão jurídico e posterior publicação;

d) Orientar o órgão sobre a correta aplicação dos critérios

de restrição de acesso constantes das tabelas de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais;

e) Comunicar à Unidade do Arquivo Público do Estado a publicação de tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais do DETRAN, e suas eventuais alterações, para consolidação de dados, padronização de critérios e realização de estudos técnicos na área;

f) Propor ao Coordenador do DETRAN a renovação, alteração de prazos, reclassificação ou desclassificação de documentos, dados e informações sigilosas;

g) Manifestar-se sobre os prazos mínimos de restrição de

acesso aos documentos, dados ou informações pessoais;

h) Atuar como instância consultiva do Coordenador do

DETRAN, sempre que provocada, sobre os recursos interpostos

relativos às solicitações de acesso a documentos, dados e informações não atendidas ou indeferidas;

III - Informar ao Coordenador do DETRAN a previsão de necessidades orçamentárias, bem como encaminhar relatórios periódicos sobre o andamento dos trabalhos;

IV - Manter registros de seus trabalhos no Processo relativo aos Trabalhos da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, contemplado na Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Meio, oficializada pelo Decreto nº 48.898/2004, sob o código de classificação 06.01.06.01.

 

Parágrafo 1º - Para o perfeito cumprimento de suas atribuições, a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA deverá se reunir periodicamente e poderá convocar servidores que possam contribuir com seus conhecimentos e experiências, bem como constituir subcomissões e grupos de trabalho.

 

Parágrafo 2º - Havendo subcomissões, a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso -CADA deverá propor a sua reestruturação sempre que necessário, bem como prestar orientação técnica, analisar e aprovar a Relação de Eliminação de Documentos, publicar o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos e designar um membro da subcomissão para acompanhar a fragmentação e lavrar o Termo de Eliminação de Documentos.

 

Artigo 3º - A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA deverá consultar a Consultoria Jurídica quanto à definição de prazos de guarda e destinação dos documentos das atividades-fim, para sua posterior aprovação pela Unidade do Arquivo Público do Estado.

 

Artigo 4º - Toda e qualquer eliminação de documentos públicos que não constem da Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Meio ou das Tabelas de Temporalidade de Documentos das Atividades-Fim dos órgãos da Administração Pública Estadual será realizada mediante autorização da Unidade do Arquivo Público do Estado.

 

Artigo 5º - À Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, responsável por propor a política de acesso aos documentos públicos, nos termos do artigo 6º, inciso XII, do Decreto nº 22.789/1984, caberá o reexame, a qualquer tempo, da tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais do DETRAN.

 

Artigo 6º - O trabalho na Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA não implicará o recebimento de qualquer remuneração adicional e será prestado sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou funções de seus integrantes e será considerado como de serviço público relevante.

 

Artigo 7º - Sempre que houver alteração na composição da CADA, deverá ser providenciada sua reestruturação.

 

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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