Portaria Detran.SP nº 1.780, de 30 de novembro de 2012
Altera a Portaria Detran 1.274/12 e dá providências correlatas
O Coordenador do Detran/SP
Considerando a competência contida no artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro, resolve:
Artigo 1º - O inciso I, do parágrafo único, do artigo 2º da Portaria DETRAN 1.274, de 20-09-2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º -...
Parágrafo Único: ...
I – Membros: Cecília Monteiro de Barros, RG 3.775.526; Marcos Francisco Alves, RG 25.462.045; Otávio Falcão Cordeiro, RG 19.566.592; Robinson Ramos Antonio, RG 22.793.254; Vicente de Paulo Silva, RG 7.153.939; Gregory Henrique Amadeu Gonçalves, RG 46.274.395; Adriana Batista Bastos, RG 21.913.380; Maria Odacir Silveira, RG 33.398.466; Mylena dos Santos Fernandes Souza, RG 28.883.135; Edite Ribeiro, RG 16.613.004; Claudio Fernandes de Souza, RG 20.991.249; Patricia Soares Silva, RG 30.666.592; Luciano Caparoz Martins, RG 28.673.081; Isabel Cristina Monteiro, RG 33.361.674; Vanessa Gomes da Silva, RG 41.936.611; Sergio Tomazelli, RG 14.278.388; Adilma Quaresma Trindade RG 14.277.251; Aline Cristiane de Almeida Ramos RG 32.628.182; Ana Maria Ditura Castello, RG 5.350.675; Lúcia Helena dos Reis Oliveira, RG 8.227.592; Marina de Oliveira Aguiar, RG 23.173.408; Regina Stela Pereira Barreto, RG 5.563.212; Rute Morais Leal Aguiar, RG 18.318.524; Sandra Barbosa de Oliveira Aguiar, RG 7.915.621; Silvina Marcelino, RG 15.695.482; Virginia Bogik Pasetchny, RG 7.410.285; Roberta Milene Pereira Silva, RG 50.919.273.”
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26-09-2012.