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Portaria Detran.SP nº 750, de 31 de julho de 1998 (DOE em 01/08/98, republicado em 06/08/98)

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no exercício de sua competência legal:
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a recepção e encaminhamento de documentação alusiva a infrações de trânsito de competência de outras unidades circunscricionais do Estado e mesmo de outras Unidades da Federação;
CONSIDERANDO a política administrativa de otimização dos serviços colocados à disposições dos usuários deste Departamento;
CONSIDERANDO a conveniência da centralização da atividade de tramitação de documentos que busquem instruir recursos, defesas ou outros procedimentos administrativos destinados a garantir ao usuário o pleno exercício de seus direitos e,
CONSIDERANDO a conveniência do controle unificado do trâmite de comunicações e procedimentos que dependem de cumprimento de prazos de interesse e responsabilidade dos usuários;
RESOLVE:

Artigo 1º - Fica criada na sede do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo a atividade de recepção e remessa de documentos conseqüentes de multas por infração ao Código de Trânsito Brasileiro de competência de outras unidades circunscricionais do Estado e mesmo de outras Unidades da Federação, a ser exercida em local próprio a critério da Divisão de Administração, à qual ficará subordinada a atividade.

Artigo 2º - Ao responsável pela Divisão de Administração caberá, com os recursos de que dispõe, prover a atividade com pessoal, equipamentos e material necessários ao seu bom funcionamento, no prazo de trinta dias a partir da publicação desta.

Artigo 3º - A Divisão de Administração comunicará com a antecedência suficiente o serviço de informações do Departamento para que inclua no manual de procedimentos do DETRAN todos aqueles que forem adotados pela unidade de atividade para atendimento ao usuário.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições anteriores que conflitem com os dispositivos desta Portaria

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