Atenção: documentação reduzida em 2014, apenas validando a renovação de 2013. Os parceiros voltarão a renovar em 2015 (para biênio 2015-2016), com apresentação completa de documentos (vide observação 1 abaixo).
1) Acessar o portal www.e-cnhsp.sp.gov.br:
a) acesso pela área restrita do e-CNHsp, informando e-CPF e senha;
b) selecionar ícone “Renovação de Credenciamento” no menu*;
c) visualizar e confirmar/salvar dados pré-preenchidos no formulário de requerimento de renovação do credenciamento;
* opção entrará em disponibilidade no mês de março/2014.
2) Providenciar o rol de documentos abaixo discriminado para entrega até o último dia útil do mês de março de 2014:
A) Comprovante de recolhimento na guia GARE (código da Secretaria da Fazenda: 403-0), até o último dia útil do mês de fevereiro de 2014, da taxa devida pela expedição do alvará anual, no valor de R$ 598,16, conforme Tabela “C” divulgada pela Secretaria Estadual da Fazenda através do Comunicado CAT nº 23, de 26 de dezembro de 2013 (publicado no DOE-SP em 27/12/2013) a respeito do recolhimento de taxas e tributos previstos para o exercício de 2014;
B) Prova de regularidade da empresa junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal (certidão negativa de débitos);
C) Declaração assinada pelos proprietários do CFC se comprometendo, sob as penas da lei, a comunicar a este DETRAN-SP qualquer alteração nas condições atuais de credenciamento.
Obs.1: no início de 2015, o DETRAN-SP publicará novo comunicado com as orientações para a renovação do credenciamento referente aos exercícios de 2015 e 2016.
Obs.2: Os CFCs da Capital deverão entregar a documentação requerida no item 2 deste Comunicado junto ao setor de Protocolo Geral do DETRAN-SP (Rua Boa Vista, nº 221 – Térreo), com toda a documentação apresentada em papel, e somente após o requerimento pelo portal do E-CNHsp, para poderem confirmar o pedido de renovação do credenciamento.
Obs.3: Na Capital, para melhor adequação do atendimento junto ao setor de Protocolo Geral, sugerimos que os credenciados compareçam para entrega da documentação na seguinte conformidade, preferencialmente (sem obrigatoriedade de comparecer apenas na semana especificada para o seu número de registro junto ao SAE):
Nº de Registro no SAE PERÍODO PARA COMPARECIMENTO
Até nº SAE 375 06/03/2014 a 12/03/2014
Do nº SAE 376 a nº SAE 750 13/03/2014 a 19/03/2014
Do nº SAE 751 a nº SAE 1080 20/03/2014 a 25/03/2014
Do nº SAE 1081 em diante 26/03/2014 a 31/03/2014
Obs.4: Os CFCs da Grande São Paulo e do Interior devem entregar os documentos listados no item 2 junto à CIRETRAN sob a qual estiverem jurisdicionados, e somente após o requerimento pelo portal do E-CNHsp.
Obs.5: O CFC que não der entrada na documentação completa exigida, dentro do prazo, terá o seu registro bloqueado no Sistema E-CNHsp, devendo apresentar todos os documentos faltantes até o último dia útil de abril de 2014 (prazo de 30 dias para regularização).
Obs.6: Apresentada a documentação faltante exigida dos CFCs que forem bloqueados, conforme situação descrita na Obs.5, será procedido o devido desbloqueio da entidade no Sistema E-CNHsp.
Obs.7: Os casos omissos ou excepcionais na Capital serão resolvidos pela Diretoria do Serviço de Autoescola da Gerência de Credenciamento para Habilitação do DETRAN-SP, “ad referendum” do Gerente de Credenciamento para Habilitação. Na Grande São Paulo e Interior, a resolução dos casos omissos ou excepcionais deverá ser conduzida pelo Diretor da respectiva CIRETRAN.
Obs.8: Valores da taxa de renovação, referentes ao exercício de 2014:
Recolhimento até 28/02/2014: R$ 598,16;
De 01/03/2014 a 31/03/2014: R$ 628,07, conforme Tabela “C” com acréscimo de 5%;
De 01/04/2014 a 30/04/2014: R$ 687,88, conforme Tabela “C” com acréscimo de 15%;
De 01/05/2014 a 31/05/2014: R$ 777,61, conforme Tabela “C” com acréscimo de 30%.