Aprova o Planejamento Estratégico do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo para o período 2023-2030.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e pelo art. 10, do Anexo do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013, e considerando o contido no processo nº 140.00140061/2023-18,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Planejamento Estratégico do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo para o período 2023 a 2030 (Estratégia Detran-SP 2023-2030).
Parágrafo único. A Estratégia Detran-SP 2023-2030 adota as seguintes diretrizes:
I - garantia da segurança e foco na excelência nos serviços à sociedade;
II - promoção dos valores institucionais e do comportamento ético;
III - busca permanente da excelência nos processos internos;
IV - inovação, digitalização e hiperautomação dos serviços;
V - tomada de decisões com base em evidências;
VI - desburocratização e simplificação da regulação;
VII - fortalecimento da atuação em rede;
VIII - modernização das capacidades institucionais;
IX - valorização do desempenho individual e coletivo;
X - engajamento e comprometimento dos colaboradores;
XI - identificação de oportunidades e ameaças com foco na mitigação de riscos;
XII - melhoria da aprendizagem organizacional;
XIII - potencialização dos mecanismos de controle; e
XIV - controle de qualidade dos serviços delegados.
Art. 2º A Estratégia Detran-SP 2023-2030 é composta por:
I - Referencial Estratégico: a missão, a visão e os valores institucionais;
II - Resultados Institucionais: compromissos de entregas de produtos e serviços à sociedade;
III - Objetivos Estratégicos: foco dos esforços institucionais para alcance da visão de futuro;
IV - Mapa Estratégico 2023-2030: representação gráfica do Planejamento Estratégico, diagramada com uma relação de causa e efeito, visando facilitar a sua comunicação e disseminação, contendo o referencial estratégico, os resultados institucionais e os objetivos estratégicos;
V - Cadeia de valor: representação do conjunto de atividades das jornadas de serviços e atribuições focadas na geração de valor para o cliente/cidadão/usuário, organizadas em macroprocessos e desdobradas em processos de trabalho;
VI - Portfólio de Projetos Estratégicos: carteira de projetos, contemplando um conjunto de iniciativas, tarefas, esforços e/ou ações, concatenados cronologicamente em etapas, direcionados a um objetivo ou entrega singulares;
VII - Portfólio de Indicadores de Desempenho: carteira de indicadores de desempenho (KPIs) utilizados para o monitoramento da performance com foco no alcance de metas visando aferir a contribuição dos esforços à qualidade das entregas, produtos e serviços;
VIII - Carta de Serviços: instrumentos de transparência do conjunto de produtos e serviços providos para o público externo e interno, contendo o detalhamento dos canais e requisitos de acesso, prazos de fornecimento, compromissos e padrões de atendimento.
Art. 3º O Referencial Estratégico do Detran-SP comunica a missão como propósito, a visão de futuro como objetivo e os valores institucionais como princípios fundamentais que orientam o comportamento, as decisões e a cultura organizacional.
§1º Nosso propósito é a segurança no trânsito e a excelência nos serviços.
§2º Nosso objetivo é ser o melhor órgão de trânsito do país, referência em segurança viária e em qualidade dos serviços.
§3º Nossos valores são o respeito, a integridade, a segurança e a eficiência.
Art. 4º São Resultados Institucionais providos pelo Detran-SP à sociedade, organizados nas seguintes perspectivas:
I - cidadão:
a) ampliar a disponibilidade, a eficiência e a acessibilidade digital de todos os serviços a todas as pessoas;
b) otimizar a experiência e a satisfação do usuário com o atendimento;
c) reduzir o custo dos serviços e contribuir para a competitividade e a prosperidade do Estado de São Paulo; e
d) promover a segurança no trânsito e reduzir os indicadores de óbitos e feridos em sinistros.
II - stakeholders:
a) estruturar o Sistema Estadual de Trânsito de São Paulo;
b) subsidiar políticas públicas com foco em resultados concretos e mensuráveis; e
c) simplificar a gestão regulatória e induzir avanços nas normas de trânsito.
Art. 5º São Objetivos Estratégicos do Detran-SP, construídos sob os referenciais das capacidades e dos processos internos e organizados nas seguintes perspectivas:
I - gestão de talentos:
a) otimizar a gestão de pessoas e adequar a força de trabalho;
b) cuidar das pessoas e valorizar o desempenho e o mérito; e
c) desenvolver competências convergentes com a estratégia institucional.
II - tecnologia de informação:
a) garantir a segurança, integridade e efetiva governança de dados e informações; e
b) empregar soluções tecnológicas inovadoras para alavancar os resultados.
III - estrutura organizacional:
a) aperfeiçoar a estrutura organizacional e a qualificação do atendimento;
b) otimizar a alocação e modernização dos equipamentos e da infraestrutura; e
c) aprimorar a gestão de receitas e a aplicação de recursos orçamentários e financeiros.
IV - excelência operacional:
a) aprimorar a educação corporativa e para o trânsito;
b) otimizar a fiscalização com foco na promoção da segurança e da eficiência;
c) automatizar os processos com emprego de inteligência artificial e aprendizagem de máquinas; e
d) implementar as melhores práticas para a excelência dos processos internos e serviços à sociedade.
V - governança e gestão:
a) adotar o modelo de governança multinível em rede;
b) implementar gestão de performance e subsidiar as decisões com evidências;
c) implantar mecanismos de gestão meritocrática e promover o espírito de equipe; e
d) disseminar a cultura de inovação, a gestão de projetos e processos.
VI - compliance e integridade:
a) estruturar o controle interno e a gestão de riscos com as melhores práticas de compliance;
b) promover a cultura de integridade e auditoria permanente, combatendo com agilidade os desvios e a corrupção;
c) comunicar com foco nos serviços, na prestação de contas e na construção da marca; e
d) adotar as melhores práticas de transparência ativa, acesso à informação e proteção de dados.
VII - atuação em rede:
a) ser a plataforma de integração, informação e cooperação para o trânsito;
b) implementar rede colaborativa de parceiros em prol da segurança de todos;
c) assegurar a qualidade dos serviços delegados com foco na excelência operacional; e
d) fortalecer a atuação e a cooperação com os demais órgãos de trânsito e segurança pública.
Art. 6º Fica aprovado, nos termos do anexo desta Portaria Normativa, o Mapa Estratégico do Detran-SP para o período 2023-2030.
Art. 7º A implementação da Estratégia Detran-SP 2023-2030 empregará mecanismos e boas práticas de governança e gestão da Cadeia de Valor, do Portfólio de Projetos Estratégicos, do Portfólio de Indicadores de Desempenho e das Cartas de Serviço, por meio da adoção de objetivos e resultados-chave (OKRs).
Parágrafo único. Os instrumentos previstos no "caput" serão regulamentados em ato específico até 31 de dezembro de 2023.
Art. 8º A Estratégia Detran-SP 2023-2030 é única para toda autarquia e possui efeito vinculante, devendo nortear todas as instâncias de tomada de decisão e de execução da instituição, com escopo na missão e em busca da visão de futuro, balizada por seus valores.
Parágrafo único. É vedada a elaboração, a manutenção ou a divulgação de quaisquer outros planos internos e de outras formas de missão, visão de futuro e valores diferentes da Estratégia Detran-SP 2023-2030.
Art. 9º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Diretor-Presidente
Publicado no D.O.E. de 1º/09/2023.
ANEXO