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DETALHES DO ATO

Publicação no DOE-SP

12/09/2024

PORTARIA DETRAN-SP Nº 5.652, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das competências do inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, da alínea “b”, do inciso I, do artigo 10, do Anexo do Decreto estadual nº 59.055, de 9 de abril de 2013, tendo em vista o disposto no Decreto nº 62.648, de 27 de junho de 2017, na Resolução SPG nº 54, de 6 de dezembro de 2017, e na Resolução SGGD nº 30, de 3 de setembro de 2024, e considerando o contido no processo nº 140.00678851/2024-52, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho, com a finalidade de conduzir estudos e elaborar proposta de regulamentação dos regimes de cumprimento da jornada de trabalho e controle de frequência, composto pelos seguintes empregados públicos:

I - Viviane Fernanda Dutra, Diretora de Administração;

II - Aline Caetano Rebouças, Chefe de Gabinete;

III - Maria Gorete Morais de Souza Melo, Assessora de Gabinete;

IV - Neusa Maria Lopes, Assessora de Gabinete;

V - Eric Wetter Gomes de Souza, Assessor de Gabinete;

VI - Edneia Costa do Nascimento, Superintendente; e

VII - Diego Vogt, Diretor Técnico II.

Art. 2º Fica autorizada a execução assistida de projetos piloto pelo presente Grupo de Trabalho para análise da viabilidade de implementação de medidas relativas ao:

I - trabalho remoto;

II - teletrabalho;

III - banco de horas; e

IV - escalas de revezamento.

Parágrafo único. Os projetos piloto deverão ser executados de forma a garantir a compatibilidade das propostas com as necessidades da Autarquia.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar um relatório final, contendo as propostas de regulamentação e a análise dos resultados dos projetos piloto, até o dia 31 de dezembro de 2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO AGGIO DE SÁ

Diretor-Presidente

Publicado no D.O.E. de 12/09/2024.