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DETALHES DO ATO

Publicação no DOE-SP

02/09/2021

Logo DETRAN-SP

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA DETRAN-SP Nº 137, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021

Estabelece os municípios das sedes das Superintendências Regionais do DETRAN-SP e identifica Seções de Trânsito e Circunscrições Regionais de Trânsito de vinculação.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e na alínea "b" do inciso I, do artigo 10 do anexo do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013 e;

Considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atribuições do DETRAN-SP;

Considerando o disposto no parágrafo único, do artigo 13, e no § 1º, do artigo 28, ambos do anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013, com a redação dada pelo Decreto nº 65.981, de 31 de agosto de 2021,


RESOLVE:


Artigo 1º - Estabelecer as sedes das Superintendências Regionais nos seguintes municípios:

a) Araçatuba, a da Superintendência Regional de Trânsito da Araçatuba;

b) Araraquara, a da Superintendência Regional de Trânsito de Araraquara;

c) Bauru, a da Superintendência Regional de Trânsito de Bauru;

d) Botucatu, a da Superintendência Regional de Trânsito de Botucatu;

e) Campinas, a da Superintendência Regional de Trânsito de Campinas;

f) Fernandópolis, a da Superintendência Regional de Trânsito de Fernandópolis;

g) Franca, a da Superintendência Regional de Trânsito de Franca;

h) Itapeva, a da Superintendência Regional de Trânsito de Itapeva;

i) Jundiaí, a da Superintendência Regional de Trânsito de Jundiaí;

j) Osasco, a da Superintendência Regional de Trânsito de Osasco;

k) Presidente Prudente, a da Superintendência Regional de Trânsito de Presidente Prudente;

l) Ribeirão Preto, a da Superintendência Regional de Trânsito de Ribeirão Preto;

m) Santos, a da Superintendência Regional de Trânsito de Santos;

n) São Bernardo do Campo, a da Superintendência Regional de Trânsito de São Bernardo do Campo;

o) São José do Rio Preto, a da Superintendência Regional de Trânsito de São José do Rio Preto;

p) São José dos Campos, a da Superintendência Regional de Trânsito de São José dos Campos;

q) São Paulo, a da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, da Superintendência Regional de Processos Digitais e da Superintendência Regional de Integração de Serviços;

r) Sorocaba, a da Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba.

Artigo 2º - Identificar as Seções de Trânsito e as Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANs às quais se vinculam:

I - da Superintendência Regional de Trânsito de Araçatuba:

a) à CIRETRAN de Andradina, as Seções de Trânsito de Castilho, Murutinga do Sul e Nova Independência;

b) à CIRETRAN de Araçatuba, a Seção de Trânsito de Santo Antônio do Aracanguá;

c) à CIRETRAN de Auriflama, a Seção de Trânsito de Guzolândia;

d) à CIRETRAN de Birigui, as Seções de Trânsito de Brejo Alegre, Coroados e Zacarias;

e) à CIRETRAN de Buritama, as Seções de Trânsito de Lourdes e Turiúba;

e) à CIRETRAN de Buritama, as Seções de Trânsito de Lourdes, Planalto e Turiúba;

[Redação dada pela Portaria Detran-SP Vice-Presidência - VPRE 160/2021, de 26 de novembro de 2021.]

f) à CIRETRAN de Clementina, a Seção de Trânsito de Braúna;

g) à CIRETRAN de General Salgado, as Seções de Trânsito de Nova Castilho e São João de Iracema;

h) à CIRETRAN de Guararapes, a Seção de Trânsito de Rubiácea;

i) à CIRETRAN de Ilha Solteira, a Seção de Trânsito de Itapura;

j) à CIRETRAN de Mirandópolis, as Seções de Trânsito de Guaraçaí e de Lavínia;

k) à CIRETRAN de Penápolis, as Seções de Trânsito de Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Glicério e Luiziânia;

l) à CIRETRAN de Pereira Barreto, as Seções de Trânsito de Sud Mennucci e de Suzanápolis;

m) à CIRETRAN de Piacatu, as Seções de Trânsito de Gabriel Monteiro e Santópolis do Aguapeí;

n) à CIRETRAN de Valparaíso, a Seção de Trânsito de Bento de Abreu;

II - da Superintendência Regional de Trânsito de Araraquara:

a) à CIRETRAN de Américo Brasiliense, a Seção de Trânsito de Santa Lúcia;

b) à CIRETRAN de Araraquara, a Seção de Trânsito de Gavião Peixoto;

c) à CIRETRAN de Araras, a Seção de Trânsito de Conchal;

d) à CIRETRAN de Bariri, as Seções de Trânsito de Boracéia e de Itaju;

d) à CIRETRAN de Bariri, a Seção de Trânsito de Itaju;

[Redação dada pela Portaria Detran-SP Vice-Presidência - VPRE 160/2021, de 26 de novembro de 2021.]

e) à CIRETRAN de Boa Esperança do Sul, a Seção de Trânsito de Trabiju;

f) à CIRETRAN de Itirapina, a Seção de Trânsito de Analândia;

g) à CIRETRAN de Jaú, as Seções de Trânsito de Bocaina e de Itapuí;

h) à CIRETRAN de Leme, a Seção de Trânsito de Santa Cruz da Conceição;

i) à CIRETRAN de Matão, a Seção de Trânsito de Dobrada;

j) à CIRETRAN de Ribeirão Bonito, a Seção de Trânsito de Dourado;

k) à CIRETRAN de Rincão, a Seção de Trânsito de Motuca;

l) à CIRETRAN de Rio Claro, as Seções de Trânsito de Corumbataí e Ipeúna;

m) à CIRETRAN de São Carlos, a Seção de Trânsito de Ibaté;

n) à CIRETRAN de Tabatinga, a Seção de Trânsito de Nova Europa;

o) à CIRETRAN de Taquaritinga, as Seções de Trânsito de Cândido Rodrigues, Fernando Prestes e de Santa Ernestina;

III - da Superintendência Regional de Trânsito de Bauru:

a) à CIRETRAN de Agudos, a Seção de Trânsito de Borebi;

b) à CIRETRAN de Bauru, a Seção de Trânsito de Avaí;

c) à CIRETRAN de Bernardino de Campos, a Seção de Trânsito de Óleo;

d) à CIRETRAN de Cafelândia, as Seções de Trânsito de Guaratã, Pongaí e Uru;

e) à CIRETRAN de Duartina, as Seções de Trânsito de Cabrália Paulista, Lucianópolis e Ubirajara;

f) à CIRETRAN de Gália, a Seção de Trânsito de Fernão;

g) à CIRETRAN de Garça, as Seções de Trânsito de Álvaro de Carvalho, Alvinlândia e Júlio Mesquita;

h) à CIRETRAN de Getulina, a Seção de Trânsito de Guaimbê;

i) à CIRETRAN de Iacanga, as Seções de Trânsito de Arealva e Reginópolis;

j) à CIRETRAN de Lins, as Seções de Trânsito de Guaiçara e Sabino;

k) à CIRETRAN de Marília, as Seções de Trânsito de Echaporã, Lupércio, Ocauçu, Oriente e Oscar Bressane;

k) à CIRETRAN de Marília, as Seções de Trânsito de Echaporã, Ocauçu, Oriente e Oscar Bressane;

[Redação dada pela Portaria Detran-SP Vice-Presidência - VPRE 464/2022 , de 10 de novembro de 2022.]

l) à CIRETRAN de Ourinhos, as Seções de Trânsito de Canitar, Chavantes, Ribeirão do Sul e Salto Grande;

m) à CIRETRAN de Pirajuí, as Seções de Trânsito de Balbinos e Presidente Alves;

n) à CIRETRAN de Piratininga, a Seção de Trânsito de Paulistânia;

o) à CIRETRAN de Santa Cruz do Rio Pardo, as Seções de Trânsito de Espírito Santo do Turvo, Ipaussu e de São Pedro do Turvo;

p) à CIRETRAN de Pederneiras, a Seção de Trânsito de Boracéia.

[Incluído pela Portaria Detran-SP Vice-Presidência - VPRE 160/2021, de 26 de novembro de 2021.]

p) à CIRETRAN de Vera Cruz, a Seção de Trânsito de Lupércio.

[Incluído pela Portaria Detran-SP Vice-Presidência - VPRE 464/2022 , de 10 de novembro de 2022.]

IV - da Superintendência Regional de Trânsito de Botucatu:

a) à CIRETRAN de Avaré, as Seções de Trânsito de Arandu e Paranapanema;

a) à CIRETRAN de Bofete, a Seção de Trânsito de Torre de Pedra;

b) à CIRETRAN de Botucatu, a Seção de Trânsito de Pardinho;

c) à CIRETRAN de Capivari, a Seção de Trânsito de Elias Fausto;

d) à CIRETRAN de Cerqueira César, as Seções de Trânsito de Águas de Santa Bárbara e Iaras;

e) à CIRETRAN de Conchas, as Seções de Trânsito de Anhembi, Pereiras e Porangaba;

f) à CIRETRAN de Piracicaba, a Seção de Trânsito de Saltinho;

g) à CIRETRAN de Rafard, a Seção de Trânsito de Mombuca;

h) à CIRETRAN de São Manuel, as Seções de Trânsito de Areiópolis e Pratânia;

i) à CIRETRAN de São Pedro, as Seções de Trânsito de Águas de São Pedro, Charqueada e Santa Maria da Serra;

V - da Superintendência Regional de Trânsito de Campinas:

a) à CIRETRAN de Artur Nogueira, a Seção de Trânsito de Engenheiro Coelho;

b) à CIRETRAN de Mogi Guaçu, a Seção de Trânsito de Estiva Gerbi;

c) à CIRETRAN de Mogi Mirim, as Seções de Trânsito de Holambra e Santo Antônio de Posse;

VI - da Superintendência Regional de Trânsito de Fernandópolis:

a) à CIRETRAN de Cardoso, a Seção de Trânsito de Riolândia;

b) à CIRETRAN de Estrela D'Oeste, as Seções de Trânsito de São João das Duas Pontes e Turmalina;

c) à CIRETRAN de Fernandópolis, as Seções de Trânsito de Macedônia, Meridiano e Pedranópolis;

d) à CIRETRAN de Indiaporã, a Seção de Trânsito de Mira Estrela;

e) à CIRETRAN de Jales, as Seções de Trânsito de Dirce Reis, Dolcinópolis, Mesópolis, Paranapuã, Pontalinda, Santa Albertina e Vitória Brasil;

f) à CIRETRAN de Macaubal, as Seções de Trânsito de Monções, Sebastianópolis do Sul e União Paulista;

g) à CIRETRAN de Nhandeara, as Seções de Trânsito de Floreal, Gastão Vidigal, Magda e Nova Luzitânia;

h) à CIRETRAN de Ouroeste, as Seções de Trânsito de Guarani D'Oeste e Populina;

i) à CIRETRAN de Palmeira D'Oeste, as Seções de Trânsito de Aparecida D'Oeste, Marinópolis e São Francisco;

j) à CIRETRAN de Santa Fé do Sul, as Seções de Trânsito de Nova Canaã Paulista, Rubinéia, Santa Clara D'Oeste, Santa Rita D'Oeste, Santana da Ponte Pensa e Três Fronteiras;

k) à CIRETRAN de Urânia, as Seções de Trânsito de Aspásia e Santa Salete;

l) à CIRETRAN de Votuporanga, as Seções de Trânsito de Álvares Florence, Américo de Campos, Cosmorama, Parisi, Pontes Gestal e Valentim Gentil;

l) à CIRETRAN de Votuporanga, as Seções de Trânsito de Américo de Campos, Álvares Florence, Parisi, Pontes Gestal e Valentim Gentil; (NR)

[Redação dada pela Portaria Detran-SP Vice-Presidência - VPRE 160/2021, de 26 de novembro de 2021.]

VII - da Superintendência Regional de Trânsito de Franca:

a) à CIRETRAN de Barretos, a Seção de Trânsito de Colômbia;

b) à CIRETRAN de Bebedouro, as Seções de Trânsito de Taiaçu e Taiúva;

b) à CIRETRAN de Bebedouro, as Seções de Trânsito de Taiaçu, Taiúva e Taquaral;

[Redação dada pela Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE 70/2023, de 17 de março de 2023.]

c) à CIRETRAN de Cajobi, as Seções de Trânsito de Embaúba e Severínia;

d) à CIRETRAN de Colina, a Seção de Trânsito de Jaborandi;

e) à CIRETRAN de Franca, as Seções de Trânsito de Cristais Paulista, Restinga, Ribeirão Corrente e São José da Bela Vista;

f) à CIRETRAN de Igarapava, as Seções de Trânsito de Aramina, e Buritizal;

g) à CIRETRAN de Ituverava, a Seção de Trânsito de Jeriquara;

h) à CIRETRAN de Olímpia, as Seções de Trânsito de Altair e Guaraci;

i) à CIRETRAN de Patrocínio Paulista, a Seção de Trânsito de Itirapuã;

j) à CIRETRAN de Pedregulho, a Seção de Trânsito de Rifaina;

k) à CIRETRAN de Pirangi, a Seção de Trânsito de Vista Alegre do Alto;

l) à CIRETRAN de Sales Oliveira, a Seção de Trânsito de Nuporanga;

m) à CIRETRAN de Viradouro, a Seção de Trânsito de Terra Roxa;

VIII - da Superintendência Regional de Trânsito de Itapeva:

a) à CIRETRAN de Angatuba, a Seção de Trânsito de Campina do Monte Alegre;

b) à CIRETRAN de Apiaí, as Seções de Trânsito de Barra do Chapéu, Iporanga, Itaóca, Itapirapuã Paulista e Ribeira;

b) à CIRETRAN de Apiaí, as Seções de Trânsito de Barra do Chapéu, Itaóca, Itapirapuã Paulista e Ribeira;

[Redação dada pela Portaria Detran-SP Vice-Presidência - VPRE 160/2021, de 26 de novembro de 2021.]

c) à CIRETRAN de Capão Bonito, as Seções de Trânsito de Guapiara e Ribeirão Grande;

d) à CIRETRAN de Fartura, a Seção de Trânsito de Taguaí;

e) à CIRETRAN de Itapeva, as Seções de Trânsito de Nova Campina, Ribeirão Branco e Taquarivaí;

f) à CIRETRAN de Itaporanga, as Seções de Trânsito de Barão de Antonina e Riversul;

g) à CIRETRAN de Itararé, a Seção de Trânsito de Bom Sucesso de Itararé;

h) à CIRETRAN de Piraju, as Seções de Trânsito de Manduri, Sarutaiá, Tejupá e Timburi;

i) à CIRETRAN de Taquarituba, a Seção de Trânsito de Coronel Macedo;

IX - da Superintendência Regional de Trânsito de Jundiaí:

a) à CIRETRAN de Amparo, a Seção de Trânsito de Monte Alegre do Sul;

b) à CIRETRAN de Atibaia, as Seções de Trânsito de Bom Jesus dos Perdões e Nazaré Paulista;

c) à CIRETRAN de Bragança Paulista, as Seções de Trânsito de Pedra Bela, Pinhalzinho, Tuiuti e Vargem;

d) à CIRETRAN de Itatiba, a Seção de Trânsito de Morungaba;

e) à CIRETRAN de Piracaia, a Seção de Trânsito de Joanópolis;

X - da Superintendência Regional de Trânsito de Osasco:

a) à CIRETRAN de Cotia, a Seção de Trânsito de Vargem Grande Paulista;

b) à CIRETRAN de Itapecerica da Serra, a Seção de Trânsito de Embu-Guaçu;

c) à CIRETRAN de Juquitiba, a Seção de Trânsito de São Lourenço da Serra;

d) à CIRETRAN de Santana de Parnaíba, a Seção de Trânsito de Pirapora do Bom Jesus;

XI - da Superintendência Regional de Trânsito de Presidente Prudente:

a) à CIRETRAN de Adamantina, a Seção de Trânsito de Mariápolis;

b) à CIRETRAN de Assis, as Seções de Trânsito de Florínia e Tarumã;

c) à CIRETRAN de Bastos, a Seção de Trânsito de Iacri;

d) à CIRETRAN de Dracena, a Seção de Trânsito de Ouro Verde;

e) à CIRETRAN de Iepê, a Seção de Trânsito de Nantes;

f) à CIRETRAN de Irapuru, a Seção de Trânsito de Flora Rica;

g) à CIRETRAN de Lucélia, as Seções de Trânsito de Inúbia Paulista e Pracinha;

h) à CIRETRAN de Maracaí, as Seções de Trânsito de Cruzália e Pedrinhas Paulista;

i) à CIRETRAN de Martinópolis, as Seções de Trânsito de Caiabu e Indiana;

j) à CIRETRAN de Osvaldo Cruz, as Seções de Trânsito de Sagres e Salmourão;

k) à CIRETRAN de Palmital, as Seções de Trânsito de Campos Novos Paulista, Ibirarema e Platina;

l) à CIRETRAN de Panorama, as Seções de Trânsito de Paulicéia e Santa Mercedes;

m) à CIRETRAN de Paraguaçu Paulista, as Seções de Trânsito de Borá e Lutécia;

n) à CIRETRAN de Pirapozinho, as Seções de Trânsito de Estrela do Norte, Narandiba, Sandovalina e Tarabai;

o) à CIRETRAN de Presidente Bernardes, a Seção de Trânsito de Emilianópolis;

p) à CIRETRAN de Presidente Epitácio, a Seção de Trânsito de Caiuá;

q) à CIRETRAN de Presidente Prudente, as Seções de Trânsito de Alfredo Marcondes e Santo Expedito;

r) à CIRETRAN de Presidente Venceslau, a Seção de Trânsito de Marabá Paulista;

s) à CIRETRAN de Rancharia, a Seção de Trânsito de João Ramalho;

t) à CIRETRAN de Regente Feijó, as Seções de Trânsito de Anhumas e Taciba;

u) à CIRETRAN de Santo Anastácio, as Seções de Trânsito de Piquerobi e Ribeirão dos Índios;

v) à CIRETRAN de Teodoro Sampaio, a Seção de Trânsito de Euclides da Cunha Paulista;

w) à CIRETRAN de Tupã, as Seções de Trânsito de Arco-Íris; Herculândia; Queiroz e Quintana;

x) à CIRETRAN de Tupi Paulista, as Seções de Trânsito de Monte Castelo, Nova Guataporanga e São João do Pau D'Alho;

XII - da Superintendência Regional de Trânsito de Ribeirão Preto:

a) à CIRETRAN de Altinópolis, a Seção de Trânsito de Santo Antônio da Alegria;

b) à CIRETRAN de Cajuru, as Seções de Trânsito de Cássia dos Coqueiros e Santa Cruz da Esperança;

c) à CIRETRAN de Casa Branca, a Seção de Trânsito de Itobi;

d) à CIRETRAN de Cravinhos, a Seção de Trânsito de Serra Azul;

e) à CIRETRAN de Espírito Santo do Pinhal, a Seção de Trânsito de Santo Antônio do Jardim;

f) à CIRETRAN de Jaboticabal, a Seção de Trânsito de Taquaral;

[Revogado pela Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE 70/2023, de 17 de março de 2023.]

g) à CIRETRAN de Ribeirão Preto, a Seção de Trânsito de Guatapará;

h) à CIRETRAN de São João da Boa Vista, a Seção de Trânsito de Águas da Prata;

i) à CIRETRAN de São Simão, a Seção de Trânsito de Luiz Antônio;

j) à CIRETRAN de Sertãozinho, as Seções de Trânsito de Dumont e Pontal;

k) à CIRETRAN de Vargem Grande do Sul, as Seções de Trânsito de Divinolândia e São Sebastião da Grama;

XIII - da Superintendência Regional de Trânsito de Santos:

a) à CIRETRAN de Jacupiranga, as Seções de Trânsito de Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado e Pariquera-Açu;

a) à CIRETRAN de Jacupiranga, as Seções de Trânsito de Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iporanga e Pariquera-Açu;

[Redação dada pela Portaria Detran-SP Vice-Presidência - VPRE 160/2021, de 26 de novembro de 2021.]

b) à CIRETRAN de Peruíbe, as Seções de Trânsito de Itariri e Pedro de Toledo;

c) à CIRETRAN de Registro, as Seções de Trânsito de Iguape, Ilha Comprida e Sete Barras;

XIV - da Superintendência Regional de Trânsito de São Bernardo do Campo, à CIRETRAN de Mogi das Cruzes, a Seção de Trânsito de Salesópolis;

XV - da Superintendência Regional de Trânsito de São José do Rio Preto:

a) à CIRETRAN de Catanduva, as Seções de Trânsito de Elisiário, Palmares Paulista e Paraíso;

b) à CIRETRAN de Itajobi, a Seção de Trânsito de Marapoama;

c) à CIRETRAN de José Bonifácio, as Seções de Trânsito de Planalto e Ubarana;

c) à CIRETRAN de José Bonifácio, a Seção de Trânsito de Ubarana;

[Redação dada pela Portaria Detran-SP Vice-Presidência - VPRE 160/2021, de 26 de novembro de 2021.]

d) à CIRETRAN de Mirassol, a Seção de Trânsito de Bálsamo;

e) à CIRETRAN de Monte Aprazível, as Seções de Trânsito de Nipoã e Poloni;

f) à CIRETRAN de Neves Paulista, a Seção de Trânsito de Jaci;

g) à CIRETRAN de Nova Aliança, as Seções de Trânsito de Adolfo e Mendonça;

h) à CIRETRAN de Nova Granada, a Seção de Trânsito de Onda Verde;

i) à CIRETRAN de Palestina, a Seção de Trânsito de Orindiúva;

j) à CIRETRAN de São José do Rio Preto, as Seções de Trânsito de Ipiguá e Mirassolândia;

k) à CIRETRAN de Tabapuã, as Seções de Trânsito de Catiguá e Novais;

l) à CIRETRAN de Urupês, as Seções de Trânsito de Irapuã e Sales;

m) à CIRETRAN de Tanabi, a Seção de Trânsito de Cosmorama.

[Incluído pela Portaria Detran-SP Vice-Presidência - VPRE 160/2021, de 26 de novembro de 2021.]

XVI - da Superintendência Regional de Trânsito de São José dos Campos:

a) à CIRETRAN de Aparecida, as Seções de Trânsito de Potim e Roseira;

b) à CIRETRAN de Bananal, as Seções de Trânsito de Arapeí e São José do Barreiro;

c) à CIRETRAN de Caçapava, a Seção de Trânsito de Jambeiro;

d) à CIRETRAN de Campos do Jordão, a Seção de Trânsito de Santo Antônio do Pinhal;

e) à CIRETRAN de Cruzeiro, as Seções de Trânsito de Areias, Lavrinha, Queluz e Silveiras;

f) à CIRETRAN de Jacareí, as Seções de Trânsito de Igaratá e Santa Branca;

g) à CIRETRAN de Lorena, a Seção de Trânsito de Canas;

h) à CIRETRAN de São José dos Campos, as Seções de Trânsito de Monteiro Lobato e Paraibuna;

i) à CIRETRAN de São Luiz do Paraitinga, a Seção de Trânsito de Lagoinha;

j) à CIRETRAN de Taubaté, as Seções de Trânsito de Natividade da Serra e Redenção da Serra;

XVII - da Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba:

a) à CIRETRAN de Itapetininga, as Seções de Trânsito de Alambari, Guareí e Sarapuí;

b) à CIRETRAN de Mairinque, a Seção de Trânsito de Alumínio;

c) à CIRETRAN de Piedade, a Seção de Trânsito de Tapiraí;

d) à CIRETRAN de São Roque, a Seção de Trânsito de Araçariguama;

e) à CIRETRAN de Tatuí, a Seção de Trânsito de Quadra;

f) à CIRETRAN de Tietê, a Seção de Trânsito de Jumirim.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Ernesto Mascellani Neto

Diretor-Presidente

Publicado no D.O.E. de 02/09/2021.