Institui o Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios no Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP, com o objetivo de propor diretrizes, critérios e procedimentos necessários à simplificação dos processos de registro, licenciamento, regularização e legalização de atividades econômicas e de pessoas jurídicas.
Artigo 2° - O Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios no Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP tem as seguintes atribuições:
I - apresentar propostas e diretrizes de regulamentação dos processos de inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registro e demais atos públicos de liberação relativos à instalação, funcionamento, regularização e legalização de atividades econômicas e de pessoas jurídicas;
II - consolidar a classificação de riscos de atividades econômicas editada pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, na forma do artigo 3° do Decreto n° 67.979, de 25 de setembro de 2023, propondo a edição de atos normativos para aprovação de tabelas padrão de atividades econômicas classificadas como "Baixo Risco", "Médio Risco" e "Alto Risco";
III - apoiar os órgãos e entidades da Administração Pública estadual na compatibilização das respectivas classificações de impacto, de porte ou de risco das atividades licenciáveis;
IV - monitorar o número e tempo de duração dos processos de registro, licenciamento e regularização de atividades econômicas e de empresas
V - propor e executar medidas para viabilizar redução do tempo de tramitação dos processos relativos a registro, licenciamento e regularização de atividades econômicas e de empresas;
VI - articular ações para integração com órgãos públicos e entidades de outras esferas federativas, com atribuições de registro, licenciamento e regularização de atividades econômicas e de empresas;
VII - compartilhar conhecimento quanto às medidas de simplificação e de otimização do trâmite de processos administrativos de registro, licenciamento e regularização;
VIII - apoiar a implementação e operação, no Estado de São Paulo, da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, de que trata a Lei federal n° 11.598 de 3 de dezembro de 2007 e, se o caso, propor readequações justificadas no modelo já implantado;
IX - expedir deliberações relativas a gestão, regulamentação e implementação do Portal Integrador Estadual e do Certificado de Licenciamento Integrado;
X - articular com entidades e membros da sociedade civil que, por seus conhecimentos técnicos e experiência, possam contribuir para os objetivos do Comitê Facilita SP;
XI - elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Parágrafo único - Aplicam-se as deliberações de que trata o inciso IX do caput deste artigo aos órgãos e entidades integrados à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, resguardas as suas legislações próprias, que aderirem ao Portal Integrador Estadual e do Certificado de Licenciamento Integrado.
Artigo 3° - O Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios no Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP será composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
I - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que presidirá o CGSIM-SP e coordenará os trabalhos;
II - 1 (um) representante da Junta Comercial do Estado de São Paulo, que exercerá a Secretaria Executiva do - Comitê Facilita SP
III - 1 (um) representante da Casa Civil;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Habitação de Desenvolvimento Urbano;
V - 1 (um) representante da Secretaria de Fazenda e Planejamento;
VI - 1 (um) representante Secretaria da Saúde;
VII - 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
VIII - 1 (um) representante da Secretaria de Segurança Pública;
IX - 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
X - 1 (um) representante das organizações de representação dos municípios paulistas, de livre indicação do Secretário de Desenvolvimento Econômico.
§ 1° - Os membros titulares e suplentes serão designados por ato do Secretário de Desenvolvimento Econômico, mediante indicação das autoridades máximas dos órgãos e entidades referidos nos incisos II a IX deste artigo.
§ 2° - O Presidente do Comitê Facilita SP poderá convidar, para participar das reuniões, sem direito a voto, outros representantes de órgãos e entidades públicas, privadas e da sociedade civil, que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para a discussão ou implementação das propostas em exame.
§ 3° - O Comitê Facilita SP se reunirá trimestralmente, por convocação de seu Presidente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 4° - As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Facilita SP serão iniciadas com o quórum de maioria simples.
§ 5° - As deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes.
§ 6° - Na hipótese de empate, cabe ao presidente do Comitê Facilita SP o voto de qualidade.
§ 7° - A participação no Comitê Facilita SP e seus grupos de trabalho não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
§ 8° - Os membros do Comitê Facilita SP, titulares e suplentes, terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida 1(uma) recondução consecutiva, por igual período.
§ 9° - O Comitê Facilita SP será instalado no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação deste decreto.
Artigo 4° - A Junta Comercial do Estado de São Paulo exercerá a função de Secretaria Executiva do Comitê Facilita SP, competindo-lhe fornecer apoio técnico e:
I - coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Comitê;
II - formar, registrar e instruir os processos e expedientes;
III - receber documentos e expedir comunicados;
IV - monitorar a composição do Comitê Facilita SP e o prazo de mandato de seus membros;
V - comunicar e preparar a pauta das reuniões, bem como elaborar as respectivas atas;
VI - cumprir e acompanhar as providências constantes das atas de reunião do Comitê e a implementação das deliberações.
Artigo 5° - Na hipótese de os Municípios conveniados à REDESIM optarem por utilizar classificação de risco própria, não poderão restringir as classificações de risco objeto da consolidação a que se refere o inciso II do artigo 2° deste decreto.
Artigo 6° - O Comitê Facilita SP poderá constituir grupos de trabalho para estudar e propor medidas específicas.
Parágrafo único - O ato de constituição do grupo de trabalho de que trata o "caput" estabelecerá seus objetivos específicos, composição, coordenação, prazo de duração e, quando couber, seu âmbito de ação, podendo prever a participação, mediante convite, de representantes de órgãos ou entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, de acordo com a temática objeto da discussão.
Artigo 7° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS/p>
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Jorge Luiz Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Marcelo Cardinale Branco
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Antonio Júlio Junqueira de Queiroz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado no D.O.E. de 25/09/2023.