O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das competências do inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e da alínea "b", do inciso I, do art. 10, do Anexo do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Instituir o Projeto Supernova, com o escopo de planejar, implementar e gerir a equipe de fornecedores para desenvolvimento do novo portal de serviços ao cidadão e do aplicativo móvel.
Art. 2º O Projeto Supernova tem os seguintes objetivos estratégicos:
I - ampliar a disponibilidade, a eficiência e a acessibilidade digital de todos os serviços a todas as pessoas;
II - otimizar a experiência e a satisfação do usuário com o atendimento;
III - implementar as melhores práticas para a excelência dos processos internos e serviços à sociedade;
IV - comunicar com foco nos serviços, na prestação de contas e na construção da marca;
V - adotar as melhores práticas de transparência ativa, de acesso à informação e de proteção de dados;
VI - empregar soluções tecnológicas inovadoras para alavancar os resultados; e
VII - ser a plataforma de integração, informação e cooperação para o trânsito.
Art. 3º Ficam designados, como membros do Projeto Supernova, os seguintes servidores e empregados públicos:
I - SILVIO TANAKA FONSECA, Superintendente de Processos Digitais;
II - ANE FREITAS DA SILVA, Diretor Técnico I;
III - CARLOS HENRIQUE FONSECA, Diretor Técnico II;
IV - CLAUDIA PLATERO FERNANDES, Diretor Técnico II;
V - DEIVID SANTOS DE OLIVEIRA, Diretor Técnico II;
VI - JOSÉ IBERÊ FERNANDES JUNIOR, Assessor de Gabinete;
VII - LUCAS RODRIGUES JOSE CESARIO, Gerente Setorial;
VIII - MICHELY AMORIM LAET, Diretor Técnico I;
IX - PRISCILLA MEYER DE MATOS, Gerente Setorial;
X - REGIS CARDOSO, Diretor Técnico III;
XI - VALDIR BARRETO ANDRADE FILHO, Diretor Técnico II;
XII - VINICIUS INTREBARTOLI RESENDE, Gerente Setorial; e
XIII - WAGNER HIBNER ALEXANDRE, Diretor Técnico II.
Parágrafo único. A gerência do projeto será exercida pelo indicado no inciso I do caput deste artigo.
Art. 4º Compete à equipe do Projeto Supernova planejar, executar e monitorar todas as atividades necessárias para a entrega dos produtos, um novo portal de serviços ao cidadão e um aplicativo para dispositivos móveis, bem como elaborar relatórios periódicos sobre o andamento do projeto.
Parágrafo único. O Plano do Projeto deverá ser entregue até dia 5 de junho de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Diretor-Presidente
Publicado no D.O.E. de 24/05/2024.