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DETALHES DO ATO

Publicação no DOE-SP

14/11/2024

SUMÁRIO

DECRETO Nº 69.053, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47, inciso XIX, alínea "a", da Constituição do Estado de São Paulo, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e na Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013,


Decreta:


Artigo 1º - Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, na forma dos Anexos I e II deste decreto.

Artigo 2º - Ficam atribuídos ao DETRAN-SP os seguintes Cargos em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) e Funções de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP), na forma do Anexo III:

I - 1 (um) CCESP 1.17;

II - 1 (um) CCESP 1.16;

III - 8 (oito) CCESP 1.15;

IV - 12 (doze) CCESP 1.14;

V - 47 (quarenta e sete) CCESP 1.13;

VI - 1 (um) CCESP 1.12;

VII - 45 (quarenta e cinco) CCESP 1.11;

VIII - 107 (cento e sete) CCESP 1.10;

IX - 2 (dois) CCESP 1.09;

X - 59 (cinquenta e nove) CCESP 1.08;

XI - 4 (quatro) CCESP 1.05;

XII - 7 (sete) CCESP 2.14;

XIII - 1 (um) CCESP 2.10;

XIV - 37 (trinta e sete) CCESP 2.09;

XV - 112 (cento e doze) CCESP 2.07;

XVI - 7 (sete) CCESP 2.05;

XVII - 21 (vinte e um) CCESP 2.04;

XVIII - 1 (um) CCESP 2.03;

XIX - 24 (vinte e quatro) CCESP 2.02;

XX - 26 (vinte e seis) CCESP 2.01;

XXI - 2 (duas) FCESP 1.15;

XXII - 3 (três) FCESP 1.13;

XXIII - 2 (duas) FCESP 1.11;

XXIV - 8 (oito) FCESP 1.10;

XXV - 6 (seis) FCESP 1.08;

XXVI - 80 (oitenta) FCESP 1.04;

XXVII - 40 (quarenta) FCESP 1.03;

XXVIII - 2 (duas) FCESP 2.14;

XXIX - 64 (sessenta e quatro) FCESP 2.07;

XXX - 1 (uma) FCESP 2.06;

XXXI - 45 (quarenta e cinco) FCESP 2.05;

XXXII - 4 (quatro) FCESP 2.04;

XXXIII - 150 (cento e cinquenta) FCESP 2.02.

Artigo 3º - Ficam extintos, nos termos do parágrafo único do artigo 23 e do inciso IX do artigo 27, ambos da Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, 427 empregos públicos em confiança e 750 funções retribuídas por "pró-labore" criados pela Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013, conforme Anexo V deste decreto, assim distribuídos:

I - 101 empregos públicos do Subquadro de Empregos Públicos em Confiança (SQEPC) a que se refere o inciso II, do artigo 15, da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013:

a) 1 (um) de Diretor Presidente, referência C6;

b) 1 (um) de Diretor Vice-Presidente, referência C5;

c) 6 (seis) de Diretor Setorial, referência C4;

d) 14 (quatorze) de Assessor de Gabinete, referência C3;

e) 20 (vinte) de Superintendente Regional, referência C2;

f) 19 (dezenove) de Gerente Setorial, referência C2;

g) 40 (quarenta) de Assistente Técnico de Trânsito, referência C1;

II) - 326 empregos públicos em confiança a que se refere o artigo 3° das Disposições Transitórias, da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013:

a) 21 (vinte e um) de Diretor Técnico III;

b) 123 (cento e vinte e três) de Diretor Técnico II;

c) 140 (cento e quarenta) de Diretor Técnico I;

d) 42 (quarenta e dois) de Supervisor;

III) - 750 funções de direção e supervisão retribuídas por "pró-labore" a que se refere o artigo 30, da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013:

a) 21 (vinte e uma) de Diretor Técnico III;

b) 174 (cento e setenta e quatro) de Diretor Técnico II;

c) 407 (quatrocentas e sete) de Diretor Técnico I;

d) 148 (cento e quarenta e oito) de Supervisor.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - Decreto n° 58.229, de 18 de julho de 2012;

II - Decreto n° 58.292, de 9 de agosto de 2012;

III - Decreto n° 58.585, de 21 de novembro de 2012;

IV - Decreto n° 58.599, de 27 de novembro de 2012;

V - Decreto n° 58.600, de 27 de novembro de 2012;

VI - Decreto n° 58.887, de 15 de fevereiro de 2013;

VII - Decreto n° 59.000, de 25 de março de 2013;

VIII - Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;

IX - Decreto n° 59.117, de 24 de abril de 2013;

X - Decreto n° 59.118, de 24 de abril de 2013;

XI - Decreto n° 59.130, de 29 de abril de 2013;

XII - Decreto n° 59.176, de 13 de maio de 2013;

XIII - Decreto n° 59.298, de 18 de junho de 2013;

XIV - Decreto n° 59.300, de 19 de junho de 2013;

XV - Decreto n° 59.313, de 21 de junho de 2013;

XVI - Decreto n° 59.319, de 25 de junho de 2013;

XVII - Decreto n° 59.330, de 1° de julho de 2013;

XVIII - Decreto n° 59.533, de 13 de setembro de 2013;

XIX - Decreto n° 59.579, de 8 de outubro de 2013;

XX - Decreto n° 59.580, de 8 de outubro de 2013;

XXI - Decreto n° 59.594, de 14 de outubro de 2013;

XXII - Decreto n° 59.641, de 23 de outubro de 2013;

XXIII - Decreto n° 59.676, de 30 de outubro de 2013;

XXIV - Decreto n° 59.686, de 31 de outubro de 2013;

XXV - Decreto n° 59.687, de 31 de outubro de 2013;

XXVI - Decreto n° 59.696, de 4 de novembro de 2013;

XXVII - Decreto n° 59.752, de 18 de novembro de 2013;

XXVIII - Decreto n° 59.753, de 18 de novembro de 2013;

XXIX - Decreto n° 59.823, de 26 de novembro de 2013;

XXX - Decreto n° 59.835, de 27 de novembro de 2013;

XXXI - Decreto n° 59.914, de 9 de dezembro de 2013;

XXXII - Decreto n° 59.940, de 12 de dezembro de 2013;

XXXIIII - Decreto n° 59.959, de 16 de dezembro de 2013;

XXXIV - Decreto n° 59.960, de 16 de dezembro de 2013;

XXXV - Decreto n° 59.972, de 18 de dezembro de 2013;

XXXVI - Decreto n° 60.044, de 10 de janeiro de 2014;

XXXVII - Decreto n° 60.067, de 15 de janeiro 2014;

XXXVIII - Decreto n° 60.134, de 10 de fevereiro de 2014;

XXXIX - Decreto n° 60.138, de 11 de fevereiro de 2014;

XL - Decreto n° 60.139, de 11 de fevereiro de 2014;

XLI - Decreto n° 60.149, de 13 de fevereiro de 2014;

XLII - Decreto n° 60.183, de 27 de fevereiro de 2014;

XLIII - Decreto n° 60.184, de 27 de fevereiro de 2014;

XLIV - Decreto n° 60.201, de 5 de março de 2014;

XLV - Decreto n° 60.202, de 5 março de 2014;

XLVI - Decreto n° 60.203, de 5 de março de 2014;

XLVII - Decreto n° 60.214, de 10 de março de 2014;

XLVIII - Decreto n° 60.220, de 11 de março de 2014;

XLIX - Decreto n° 60.221, de 11 de março de 2014;

L - Decreto n° 60.225, de 12 de março de 2014;

LI - Decreto n° 60.226, de 12 de março de 2014;

LII - Decreto n° 60.254, de 19 de março de 2014;

LIII - Decreto n° 60.255, de 19 março de 2014;

LIV - Decreto n° 60.256, de 19 março de 2014;

LV - Decreto n° 60.305, de 31 de março de 2014;

LVI - Decreto n° 60.306, de 31 de março de 2014;

LVII - Decreto n° 60.391, de 23 de abril de 2014;

LVIII - Decreto n° 60.456, 15 de maio de 2014;

LIX - Decreto n° 65.981, de 31 de agosto de 2021.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Caio Mario Paes de Andrade

ANEXO I

Estrutura Organizacional do Departamento Estadual de Trânsito - SP


CAPÍTULO I

Da Natureza e da Competência


Artigo 1º - O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, nos termos da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013, é entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pela legislação federal e estadual e por este decreto.

Artigo 2º - O DETRAN-SP é a entidade executiva de trânsito do Estado de São Paulo, integrante do Sistema Nacional de Trânsito - SNT e com circunscrição em todo território estadual, nos termos dos artigos 7° e 8° da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Artigo 3º - O DETRAN-SP tem por finalidade exercer as competências definidas na Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, e na Lei federal n° 12.977, de 20 de maio de 2014.

Parágrafo único - As atividades pertinentes à execução dos serviços de competência do DETRAN-SP poderão ser objeto de delegação, nos termos da legislação e normativos vigentes.

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional


Artigo 4° - O DETRAN-SP tem a seguinte estrutura:

I - unidades de direção superior:

a) Presidência;

b) Vice-Presidência;

II - unidades de assessoramento direto:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Apoio Técnico e Administrativo;

c) Assessoria de Comunicação Institucional;

d) Assessoria de Demandas Judiciais;

e) Assessoria de Governança e Estratégia;

III - unidades de direção setorial:

a) Diretoria de Administração e Logística:

1. Coordenadoria Geral de Administração;

2. Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas;

b) Diretoria de Atendimento ao Cidadão:

1. Coordenadoria Geral de Experiência do Cliente;

2. Coordenadoria Geral de Operações;

c) Diretoria de Controle e Integridade:

1. Corregedoria:

2. Coordenadoria Geral de Controle Interno;

d) Diretoria de Fiscalização de Trânsito;

e) Diretoria de Gestão Regulatória;

f) Diretoria de Habilitação e Condutores;

g) Diretoria de Segurança Viária:

1. Escola Pública de Trânsito;

2. Coordenadoria Geral de Segurança Viária;

h) Diretoria de Tecnologia da Informação;

i) Diretoria de Veículos Automotores:

IV - unidades desconcentradas:

a) Superintendência em Araçatuba;

b) Superintendência em Araraquara;

c) Superintendência em Bauru;

d) Superintendência em Botucatu;

e) Superintendência em Campinas;

f) Superintendência em Fernandópolis;

g) Superintendência em Franca;

h) Superintendência em Guarulhos;

i) Superintendência em Itapeva;

j) Superintendência em Jundiaí;

k) Superintendência em Osasco;

l) Superintendência em Presidente Prudente;

m) Superintendência em Registro;

n) Superintendência em Ribeirão Preto;

o) Superintendência em Santos;

p) Superintendência em São Bernardo do Campo;

q) Superintendência em São José do Rio Preto;

r) Superintendência em São José dos Campos;

s) Superintendência em São Paulo; e

t) Superintendência em Sorocaba;

V - dos órgãos colegiados:

a) Conselho de Ética;

b) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio;

c) Juntas Administrativas de Recursos.

CAPÍTULO III

Das Competências


Seção I

Das Unidades de Direção Superior


Subseção I

Da Presidência


Artigo 5° - A Presidência é a unidade de direção superior, com a competência de liderar a governança corporativa, normatizar, regular, dirigir, supervisionar, controlar e decidir sobre as atividades do DETRAN-SP.

Artigo 6° - O DETRAN-SP será dirigido por um Presidente, designado pelo Governador do Estado, escolhido dentre profissionais graduados em curso superior, com notórios conhecimentos e experiência na área de competência do DETRAN-SP.

Artigo 7° - A Presidência do DETRAN-SP será diretamente assessorada pela Vice-Presidência, pelas unidades de assessoramento direto, pelas unidades de direção setorial e pela Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado, que exercerá as funções estabelecidas no artigo 9° da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013.

Subseção II

Da Vice-Presidência


Artigo 8° - A Vice-Presidência, unidade de direção superior, tem as seguintes competências:

I - assessoramento direto à Presidência;

II - acompanhamento dos programas, projetos, ações, macroprocessos e performance institucional com foco na estratégia institucional;

III - coordenação e articulação dos esforços das diretorias, superintendências e demais estruturas internas para atuação integrada e colaborativa;

IV - suporte à governança corporativa e implementação da governança da aprendizagem e do conhecimento;

V - integração com outros órgãos e entidades para o intercâmbio de informações, realização de ações conjuntas e fortalecimento de redes de cooperação.

Seção II

Das Unidades de Assessoramento Direto


Subseção I

Do Gabinete


Artigo 9° - O Gabinete, unidade de assessoramento da Presidência e da Vice-Presidência, tem as seguintes competências:

I - secretariar, gerenciar, apoiar e assessorar a Presidência e Vice-Presidência no desempenho de suas competências e na agenda de trabalho;

II - articular com órgãos e entidades governamentais e organizações da sociedade civil, visando à efetiva implementação das políticas públicas e ao alinhamento de ações;

III - coordenar a interlocução com as estruturas internas e as atividades de assessoria de apoio, produtos estratégicos, inteligência, proteção e articulação institucional;

IV - receber, analisar, instruir, despachar, encaminhar e acompanhar os expedientes da Presidência e da Vice-Presidência e exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.

Subseção II

Da Assessoria de Apoio Técnico e Administrativo


Artigo 10 - A Assessoria de Apoio Técnico e Administrativo tem a competência de planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de assessoramento na análise, instrução, despacho e encaminhamento de processos, visando assegurar a conformidade processual e legal dos atos da Presidência e da Vice-Presidência.

Subseção III

Da Assessoria de Comunicação Institucional


Artigo 11 - A Assessoria de Comunicação Institucional tem a competência de planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades em matérias relacionadas à comunicação institucional, ao desenvolvimento e proteção da imagem e à prestação de contas à população, atuando como órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo (SICOM).

Subseção IV

Da Assessoria de Demandas Judiciais


Artigo 12 - A Assessoria de Demandas Judiciais tem a competência de planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades relacionadas às demandas oriundas do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Procuradoria Geral do Estado, promovendo a articulação interna para tempestivamente fornecer informações e documentos e adotar as providências necessárias ao cumprimento das decisões e requisições judiciais e administrativas.

Subseção V

Da Assessoria de Governança e Estratégia


Artigo 13 - A Assessoria de Governança e Estratégia tem a competência de planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades relacionadas à governança corporativa, à estratégia institucional, à promoção da inovação, aos processos organizacionais, à gestão de programas e projetos e aos indicadores de desempenho e performance.

Seção III

Das Unidades de Direção Setorial


Subseção I

Da Diretoria de Administração e Logística


Artigo 14 - A Diretoria de Administração e Logística tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - gestão e desenvolvimento de pessoas;

II - orçamento, finanças e arrecadação;

III - logística, infraestrutura e suprimentos;

IV - compras públicas, contratos, contratações e convênios;

V - administração geral;

VI - órgão setorial dos Sistemas de:

a) Administração Financeira e Orçamentária;

b) Administração de Pessoal;

c) Arquivos do Estado de São Paulo;

d) Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado;

f) Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado;

g) Organização Institucional do Estado.

Parágrafo único - Compete especificamente à Diretoria de Administração e Logística a prática dos atos necessários à:

1. administração orçamentária, financeira e de despesas;

2. instauração e execução de licitações, contratos administrativos e aplicação de penalidades;

3. gestão patrimonial dos imóveis, da frota e demais bens da autarquia;

4. gestão e registro funcional dos servidores e empregados públicos.

Artigo 15 - A Coordenadoria Geral de Administração tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - aquisições e contratações;

II - suprimentos, frota e transporte;

III - patrimônio e imóveis;

IV - arquitetura e engenharia;

V - gestão documental e arquivística;

VI - planejamento orçamentário;

VII - programação financeira;

VIII - órgão subsetorial dos Sistemas de:

a) - Administração Financeira e Orçamentária;

b) - Administração dos Transportes Internos Motorizados;

c) - Arquivos do Estado de São Paulo;

d) - Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado;

e) - Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado.

Artigo 16 - A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - mapeamento e gestão de competências;

II - desempenho, progressão e promoção;

III - segurança e saúde ocupacional;

IV - seleção e desligamentos de empregados e servidores públicos;

V - atuação como órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.

Subseção II

Da Diretoria de Atendimento ao Cidadão


Artigo 17 - A Diretoria de Atendimento ao Cidadão tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - qualidade, agilidade e acessibilidade do atendimento;

II - eficiência e cordialidade no atendimento;

III - satisfação e a experiência do cidadão;

IV - órgão setorial do Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos (SEDUSP).

Artigo 18 - A Coordenadoria Geral de Experiência do Cliente tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - atendimento ao público;

II - acessibilidade, disponibilidade e pertinência das informações nos canais de atendimento;

III - regras negociais de processos e sistemas que impactem na qualidade, agilidade e acessibilidade do atendimento ao cidadão;

IV - relacionamento, satisfação e experiência do cidadão.

Artigo 19 - A Coordenadoria Geral de Operações tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - supervisão de atendimento ao cidadão;

II - execução do atendimento especializado;

III - gestão de relacionamento e de serviço ao cliente;

IV - centralização e padronização do atendimento.

Subseção III

Da Diretoria de Controle e Integridade


Artigo 20 - A Diretoria de Controle e Integridade tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - controle interno;

II - auditoria e correição;

III - risco institucional;

IV - integridade e transparência;

V - ouvidoria e acesso à informação;

VI - órgão setorial dos Sistemas de:

a) Avaliação da Qualidade do Gasto;

b) Ouvidoria do Poder Executivo;

c) Controladoria.

Parágrafo único - As unidades de Ouvidoria, Integridade, Auditoria e Correição vinculam-se administrativamente à Diretoria de Controle e Integridade e subordinam-se diretamente à Presidência, nos termos do item 2, do § 4°, do artigo 16 do Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024.

Artigo 21 - A Coordenadoria Geral de Correição tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - prevenção, auditoria, disciplina e correição;

II - análise e processamento de representações e demais expedientes relativos a irregularidades funcionais, incluindo a execução do juízo de admissibilidade;

III - recebimento, análise e apuração de denúncias de natureza funcional.

Artigo 22 - A Coordenadoria Geral de Controle Interno tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - transparência e acesso à informação;

II - conformidade, ética e integridade;

III - práticas e políticas de controle interno e gestão de riscos;

IV - órgão subsetorial do Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto.

Subseção IV

Da Diretoria de Fiscalização de Trânsito


Artigo 23 - A Diretoria de Fiscalização de Trânsito tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - fiscalização de trânsito;

II - autuação e aplicação de medidas administrativas e penalidades;

III - gestão dos convênios firmados para delegação da execução, como agente da entidade executiva de trânsito, da fiscalização de trânsito;

IV - estabelecimento, em conjunto com a Polícia Militar, das diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

V - notificação, indicação de real condutor infrator, defesa prévia e recurso de multas;

VI - recolhimento, custódia e liberação de veículos;

VII - leilão dos veículos e dos bens recolhidos.

Subseção V

Da Diretoria de Gestão Regulatória


Artigo 24 - A Diretoria de Gestão Regulatória tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - arcabouço regulatório;

II - participação pública na regulação;

III - análise de impacto regulatório;

IV - credenciamento, homologação, certificação, registro, autorização e cadastro dos serviços delegados e atividades reguladas;

V - qualidade e a conformidade na prestação de serviços delegados e atividades reguladas;

VI - processos sancionatórios dos delegatários e agentes regulados, assim entendidos aqueles que desempenham atividades mediante cadastramento, credenciamento, homologação ou registro no DETRAN-SP, nos termos da Lei federal n° 9.503, de 1997, da Lei federal n° 12.977, de 2014, e regulamentações;

VII - desabilitação ou medidas cautelares para suspender as atividades das pessoas naturais ou jurídicas cadastradas, credenciadas, homologadas ou registradas pela autarquia.

Subseção VI

Da Diretoria de Habilitação e Condutores


Artigo 25 - A Diretoria de Habilitação e Condutores tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - identificação, formação, aperfeiçoamento e reciclagem de condutores;

II - expedição, suspensão e cassação de habilitações e permissões;

III - gestão do registro de carteiras de habilitação;

IV - exames, avaliações e requisitos para habilitação e permissão;

V - aplicação das penalidades previstas nos incisos III a VII do artigo 256 da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Subseção VII

Da Diretoria de Tecnologia da Informação


Artigo 26 - A Diretoria de Tecnologia da Informação tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - estratégia e governança de tecnologia da informação;

II - infraestrutura de tecnologia da informação;

III - sistemas e soluções de tecnologia da informação;

IV - identidades e credenciais de tecnologia da informação;

V - segurança da informação;

VI - governança e a proteção de dados, em especial quanto ao cumprimento da Lei federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

VII - órgão setorial do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC).

Subseção VIII

Da Diretoria de Segurança Viária


Artigo 27 - A Diretoria de Segurança Viária tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - segurança viária e educação para o trânsito;

II - educação corporativa e governança da aprendizagem;

III - aplicação e repasse de valores arrecadados para segurança viária;

IV - estatística, estudos, pesquisas e integração de informações para segurança viária;

V - diretrizes para a fiscalização de trânsito e, em conjunto com a Polícia Militar, para o policiamento ostensivo de trânsito;

VI - integração e atuação em rede com os órgãos do Sistema Estadual de Trânsito (SISTRAN).

Artigo 28 - A Escola Pública de Trânsito tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - educação de crianças, adolescentes, jovens e adultos, sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito, nos termos do inciso XVII do artigo 22 da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997;

II - promoção da Política Nacional de Trânsito (PNT) e de cursos voltados para o exercício da cidadania, mobilidade e segurança no trânsito;

III - campanhas de conscientização para o trânsito seguro;

IV - ações de educação para condutores profissionais;

V - gestão da educação corporativa, formação, desenvolvimento contínuo e especialização dos empregados e servidores do DETRAN-SP.

Artigo 29 - A Coordenadoria Geral de Segurança Viária tem a competência de coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - implementação e monitoramento dos Planos Nacional e Estadual de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, nos termos do artigo 326-A da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997;

II - execução de programas, projetos, ações e acordos de cooperação voltados para a segurança no trânsito;

III - coleta e gestão de dados estatísticos e a realização de estudos sobre sinistros de trânsito e suas causas;

IV - aplicação, transparência e prestação de contas dos investimentos em segurança viária advindos da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, nos termos do § 2° e caput do artigo 320 da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Subseção IX

Da Diretoria de Veículos Automotores


Artigo 30 - A Diretoria de Veículos Automotores tem a competência de dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades referentes a:

I - registro, emplacamento e propriedade veicular;

II - características, restrições, gravames, restrições e regravações dos veículos;

III - licenciamento anual;

IV - gestão dos sistemas de registro e de estoque de veículos;

V - vistoria, inspeção, segurança e danos dos veículos;

VI - mercado de venda de veículos e de autopeças, incluindo atividades de desmontagem e reciclagem.

Seção IV

Dos Órgãos Colegiados


Artigo 31 - São órgãos colegiados vinculados ao DETRAN-SP:

I - Comissão de Ética, nos termos da alínea "b" do § 1° do artigo 8° da Lei n° 10.294, de 20 de abril de 1999;

II - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, nos termos do artigo 163 do Decreto Lei federal n° 5.452, de 1° maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

III - Juntas Administrativas de Recursos de Infração, nos termos do artigo 16 da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições dos Dirigentes


Seção I

Do Presidente


Artigo 32 - O Presidente, autoridade de trânsito e dirigente máximo da entidade executiva de trânsito do Estado de São Paulo, tem as seguintes atribuições:

I - expedir os atos normativos no âmbito do DETRAN-SP;

II - estabelecer e alterar a estrutura organizacional e as competências das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior a 14 do DETRAN-SP, nos termos do artigo 20 do Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024;

III - fixar as circunscrições das unidades desconcentradas;

IV - representar o DETRAN-SP perante os demais órgãos e entidades;

V - celebrar convênios e termos de cooperação com órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta, ou entidades privadas, visando à execução das finalidades do DETRAN-SP;

VI - admitir e demitir os empregados públicos sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como praticar demais atos relativos à pessoal;

VII - nomear e exonerar os cargos em comissão e designar e dispensar as funções de confiança, nos termos do artigo 13 do Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024.

Seção II

Do Vice-Presidente


Artigo 33 - O Vice-Presidente tem as seguintes atribuições:

I - substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;

II - assessorar o Presidente no desempenho de suas funções;

III - representar o Presidente perante autoridades e órgãos;

IV - executar as atividades relacionadas com as audiências e representações do Presidente;

V - acompanhar o desenvolvimento dos planos, metas, projetos e atividades de interesse da Presidência;

VI - articular a integração e o concerto das unidades de direção setorial e desconcentradas do DETRAN-SP.

Seção III

Do Chefe de Gabinete e dos Diretores


Artigo 34 - O Chefe de Gabinete e os Diretores têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I - assistir a Presidência no desempenho de suas funções;

II - coordenar e orientar os planos, metas, projetos, ações e atividades desenvolvidas nas unidades subordinadas, compatibilizando-os com o planejamento e diretrizes estratégicas da autarquia;

III - estabelecer diretrizes setoriais e acompanhar a execução dos projetos, ações e atividades desenvolvidas nas unidades desconcentradas;

IV - atender às demandas e requisições dos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, bem como do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado;

V - gerir o desenvolvimento e desempenho das suas equipes.

Seção IV

Dos Chefes de Assessoria e Coordenadores Gerais


Artigo 35 - Os Chefes de Assessoria e os Coordenadores Gerais têm a atribuição de planejar, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades, bem como executar as ações necessárias para a consecução dos objetivos de suas áreas de competência.

CAPÍTULO V

Disposições Gerais e Finais


Artigo 36 - O DETRAN-SP apoiará administrativa e financeiramente o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - CETRAN-SP e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs, nos termos do parágrafo único do artigo 16 da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997.

ANEXO II

Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP


UNIDADE QTD. DENOMINAÇÃO CÓD.CCESP / FCESP
PRESIDÊNCIA 1 Presidente CCESP 1.17
VICE-PRESIDÊNCIA 1 Vice-Presidente CCESP 1.16
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCESP 1.15
Assessoria de Apoio à Presidência 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.13
Assessoria Administrativa Presidência 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
  1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
  1 Assistente IV CCESP 2.04
Assessoria de Agenda Presidência 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
Assessoria de Cerimonial Presidência 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
Divisão de Transporte e Segurança Presidência 1 Chefe de Divisão CCESP 1.09
  1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
  2 Assistente IV CCESP 2.04
Assessoria de Apoio à Vice-Presidência 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.13
Assessoria Administrativa Vice-Presidência 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
  1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
  1 Assistente IV CCESP 2.04
Assessoria de Agenda Vice-Presidência 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
Divisão de Transporte e Segurança Vice-Presidência 1 Chefe de Divisão CCESP 1.09
  1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
  2 Assistente IV CCESP 2.04
Assessoria de Proteção Institucional e Inteligência 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.13
Assessoria de Polícia Civil 1 Chefe de Assessoria FCESP 1.11
Assessoria de Polícia Militar 1 Chefe de Assessoria FCESP 1.11
Assessoria de Inteligência 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
Assessoria de Contra Inteligência 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
Assessoria de Articulação Institucional 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.13
Assessoria de Apoio às Superintendências 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
Assessoria de Articulação Parlamentar 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
  1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Assessoria de Articulação Municipal 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
  2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Assessoria de Articulação Federativa 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
  3 Assessor I CCESP 2.09
Assessoria de Articulação Internacional 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
Assessoria de Produtos Estratégicos 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.13
Assessoria de Arquitetura de Produtos 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
Assessoria de Design de Produtos 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
Assessoria de Entregas Estratégicas 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
Assessoria de Apoio ao CETRAN 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.10
  1 Assistente IV CCESP 2.04
  1 Assistente I CCESP 2.01
Seção Recursal 1 Chefe de Seção CCESP 1.05
  1 Assistente I CCESP 2.01
Seção Consultiva 1 Chefe de Seção CCESP 1.05
  1 Assistente I CCESP 2.01
Seção de Integração 1 Chefe de Seção CCESP 1.05
  1 Assistente I CCESP 2.01
Seção Regulatória 1 Chefe de Seção CCESP 1.05
  1 Assistente I CCESP 2.01
ASSESSORIA DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.14
Assessoria de Legislação de Trânsito 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
  2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Assessoria de Assuntos Jurídicos 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
  2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Assessoria de Assuntos Administrativos 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
  2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
  1 Assistente Técnico I FCESP 2.05
  2 Assistente IV FCESP 2.04
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.14
Assessoria de Imprensa 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
Assessoria de Marketing e Publicidade 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
Assessoria de Mídias Digitais 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
  3 Assessor I CCESP 2.09
  2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
ASSESSORIA DE DEMANDAS JUDICIAIS 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.14
Assessoria de Mandados de Segurança 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.10
  4 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Assessoria de Demandas Sensíveis 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.10
  4 Assistente Técnico III CCESP 2.07
xxx 1 Assistente Técnico I CCESP 2.05
Assessoria de Demandas de Veículos 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.10
  3 Assistente Técnico III CCESP 2.07
  1 Assistente Técnico I CCESP 2.05
Assessoria de Demandas de Condutores 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.10
  2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
  2 Assistente Técnico I CCESP 2.05
Assessoria de Demandas Residuais 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.10
  2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
  1 Assistente Técnico I CCESP 2.05
Assessoria de Demandas de Controle Externo 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.10
  2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
  2 Assistente Técnico I CCESP 2.05
  1 Assistente Técnico I FCESP 2.05
  2 Assistente IV FCESP 2.04
ASSESSORIA DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.14
Assessoria de Macroprocessos Estratégicos 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
  3 Assessor I CCESP 2.09
Assessoria de Projetos Estratégicos 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
  4 Assessor I CCESP 2.09
Assessoria de Performance Corporativa 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
  3 Assessor I CCESP 2.09
Assessoria de Inovação 1 Chefe de Assessoria CCESP 1.11
  2 Assessor I CCESP 2.09
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA 1 Diretor CCESP 1.15
  1 Assessor Especial II CCESP 2.14
  2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
  1 Assistente IV CCESP 2.04
Coordenadoria Geral de Administração 1 Coordenador Geral CCESP 1.14
Coordenadoria de Logística 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Gestão Documental 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Serviço de Gestão Arquivística 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Gestão do SEI 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Protocolo Geral 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Divisão de Gestão de Suprimentos 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Gestão de Transportes e Mobilidade 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Serviço de Gestão da Frota 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Gestão de Diárias e Passagens 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Coordenadoria de Infraestrutura 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Obras e Instalações 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Infraestrutura e Atividades Complementares 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Administração Patrimonial 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Contabilidade 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Finanças 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Gestão da Arrecadação 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Gestão Orçamentária e de Custos 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Coordenadoria de Contratações Públicas 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Gestão de Compras 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  6 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Serviço de Planejamento das Contratações 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Cotações e Propostas Comerciais 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Execução de Licitações 1 Chefe de Serviço FCESP 1.08
Divisão de Gestão de Contratos 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  3 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Serviço de Análise de Contratos 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Gestão de Contratos 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Divisão de Gestão de Convênios 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Serviço de Acompanhamento de Convênios 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
  2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Serviço de Prestação de Conta de Convênios 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
  2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador Geral CCESP 1.14
  2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Coordenadoria de Administração de Pessoal 1 Coordenador CCESP 1.13
Serviço de Cadastro de Pessoal 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Pagamento de Pessoal 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Assistência e Benefícios 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal 1 Coordenador CCESP 1.13
Serviço Desenvolvimento de Pessoal 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço Avaliação, Progressão e Promoção de Pessoal 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Coordenadoria de Segurança e Saúde no Trabalho 1 Coordenador CCESP 1.13
Serviço Biopsicossocial 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO 1 Diretor CCESP 1.15
  1 Assessor Especial II CCESP 2.14
  2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
  1 Assistente IV CCESP 2.04
Coordenadoria Geral de Experiência do Cliente 1 Coordenador Geral CCESP 1.14
Coordenadoria de Qualidade de Atendimento 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Relacionamento e Experiência 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Atendimento Digital 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Monitoramento e Qualidade do Atendimento 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Coordenadoria de Eficiência no Atendimento 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Processamento Digital e Hiperautomação 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Padronização do Atendimento 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Coordenadoria Geral de Operações 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Coordenadoria do Serviço de Atendimento ao Cidadão 1 Coordenador CCESP 1.13
Serviço de Atendimento de Condutores 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
  3 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Serviço de Atendimento de Veículos 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
  3 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Serviço de Atendimento de Fiscalização 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
  3 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Serviço de Atendimento de Agentes Regulados 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
  3 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Coordenadoria de Operações de Retaguarda 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Supervisão de Atendimento 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Serviço de Supervisão do Atendimento de Veículos 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
  1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Serviço de Supervisão do Atendimento de Condutores 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
  1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Serviço de Supervisão do Atendimento Geral 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
  1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Operações de Condutores 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  2 Assistente Técnico III FCESP 2.07
  1 Assistente Técnico II FCESP 2.06
  12 Assistente Técnico I FCESP 2.05
Divisão de Operações de Veículos 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
  14 Assistente Técnico I FCESP 2.05
Divisão de Operações de Fiscalização 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  10 Assistente Técnico I FCESP 2.05
DIRETORIA DE CONTROLE E INTEGRIDADE 1 Diretor CCESP 1.15
  1 Assessor Especial II CCESP 2.14
  2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
  1 Assistente IV CCESP 2.04
Coordenadoria de Ouvidoria 1 Coordenador CCESP 1.13
  1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Coordenadoria Geral de Correição 1 Coordenador Geral CCESP 1.14
Coordenadoria de Assuntos Internos 1 Coordenador CCESP 1.13
Serviço de Instrução Preliminar 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Ações Preventivas 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Operações Correcionais 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Coordenadoria de Processamento Correicional 1 Coordenador CCESP 1.13
Serviço de Análise Processual 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Gestão e Controle Processual 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Coordenadoria Geral de Controle Interno 1 Coordenador Geral CCESP 1.14
Coordenadoria de Integridade 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Prevenção e Integridade 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Divisão da Comissão de Ética 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Coordenadoria de Auditoria 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Monitoramento Interno 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Divisão de Controle Interno 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Coordenadoria de Transparência 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Serviço de Acesso à Informação 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Divisão de Transparência Ativa 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 1 Diretor FCESP 1.15
  1 Assessor Especial II FCESP 2.14
  2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
  1 Assistente IV CCESP 2.04
Coordenadoria de Gestão de Recolhimento e Custódia de Veículo 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Gestão de Recolhimento de Veículos 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Gestão de Custódia de Veículos 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Coordenadoria de Leilão de Veículos 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Leilões 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Serviço de Gestão de Editais 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Processamento de Leilões 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Divisão de Prestação de Contas e Gestão de Saldo de Leilões 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Serviço de Gestão de Prestação de Contas 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Gestão de Saldo de Leilões 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Coordenadoria de Processamento da Infração 1 Coordenador FCESP 1.13
Divisão de Gestão de Indicações de Condutores 1 Chefe de Divisão FCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Gestão da Defesa Prévia 1 Chefe de Divisão FCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Gestão das JARIs 1 Chefe de Divisão FCESP 1.10
  7 Assistente Técnico I FCESP 2.05
Coordenadoria de Fiscalização de Trânsito 1 Coordenador FCESP 1.13
Divisão de Gestão da Fiscalização de Trânsito 1 Chefe de Divisão FCESP 1.10
  2 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Gestão do RENAINF 1 Chefe de Divisão FCESP 1.10
Divisão de Padronização da Fiscalização de Trânsito 1 Chefe de Divisão FCESP 1.10
Divisão de Fiscalização Sistêmica de Infrações 1 Chefe de Divisão FCESP 1.10
  4 Assistente Técnico III FCESP 2.07
DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA 1 Diretor FCESP 1.15
  1 Assessor Especial II FCESP 2.14
  2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
  1 Assistente IV CCESP 2.04
Coordenadoria de Regulação 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Análise do Impacto Regulatório 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Divisão de Curadoria de Atos Normativos 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
  1 Assistente IV CCESP 2.04
Divisão de Participação Social na Regulação 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Análise Negocial dos Mercados Regulados 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Coordenadoria de Credenciamento de Agentes Regulados 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Credenciamento de Agentes Regulados para Veículos 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Credenciamento de Agentes Regulados para Condutores 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Credenciamento de Agentes Regulados para Educação e Medidas Administrativas de Trânsito 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Coordenadoria de Qualidade, Conformidade e Fiscalização das Atividades Reguladas 1 Coordenador FCESP 1.13
Divisão Qualidade nas Atividades Reguladas 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Divisão de Conformidade nas Atividades Reguladas 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  2 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Fiscalização dos Agentes Regulados 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Serviço de Fiscalização das Atividades em Veículos 1 Chefe de Serviço FCESP 1.08
Serviço de Fiscalização das Atividades para Condutores 1 Chefe de Serviço FCESP 1.08
Serviço de Fiscalização das Atividades em Educação no Trânsito 1 Chefe de Serviço FCESP 1.08
Serviço Fiscalização das Atividades em Medidas Administrativas de Trânsito 1 Chefe de Serviço FCESP 1.08
Serviço Fiscalização do Mercado de Veículos, Peças, Desmontes e Recuperadoras 1 Chefe de Serviço FCESP 1.08
Coordenadoria de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Processamento Sancionatório das Atividades Reguladas de Veículos 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Serviço de Processamento Sancionatório de ECVs e Estampadoras de PIV 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Processamento Sancionatório de Desmontes 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Divisão de Processamento Sancionatório das Atividades Reguladas de Condutores 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Serviço de Processamento Sancionatório de Centro de Formação de Condutores 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Processamento Sancionatório de Médicos e Psicólogos Especialistas 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Divisão de Processamento Sancionatório das Atividades Reguladas de Educação e Medidas Administrativas de Trânsito 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Serviço de Processamento Sancionatório de Atividades Reguladas de Educação para o Trânsito 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Processamento Sancionatório de Medidas Administrativas de Trânsito 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO E CONDUTORES 1 Diretor CCESP 1.15
  1 Assessor Especial II CCESP 2.14
  2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
  1 Assistente IV CCESP 2.04
Coordenadoria de Gestão de Condutores 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Processos de Condutores 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
  1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Padronização para Condutores 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Divisão de Gestão do RENACH 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Coordenadoria Suspensão e Cassação de Habilitados 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Processos de Suspensão 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Divisão de Processos de Cassação 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Coordenadoria Operacional de Habilitação 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Suporte Operacional 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Gestão da Formação de Condutores 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Gestão da Identificação Biométrica 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Coordenadoria de Gestão dos Exames 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Gestão do Exame Teórico 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Gestão do Exame Prático 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Gestão dos Cursos Especializados 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
DIRETORIA DE SEGURANÇA VIÁRIA 1 Diretor CCESP 1.15
  1 Assessor Especial II CCESP 2.14
  2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
  1 Assistente IV CCESP 2.04
Escola Pública de Trânsito 1 Coordenador Geral CCESP 1.14
Coordenadoria de Educação Corporativa 1 Coordenador CCESP 1.13
Serviço de Desenvolvimento de Competências Específicas 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço Desenvolvimento de Competências Gerais 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Formação Profissional 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Coordenadoria de Educação para o Trânsito 1 Coordenador CCESP 1.13
Serviço de Integração da Educação 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Operações de Educação 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Promoção de Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Desenvolvimento de Motoristas Profissionais 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Desenvolvimento de Agentes Públicos 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Coordenadoria Geral de Segurança Viária 1 Coordenador Geral CCESP 1.14
Coordenadoria do Observatório de Segurança no Trânsito 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Estatística de Trânsito 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Serviço de Análise de Sinistro de Trânsito 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Integração da Informação 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Divisão de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Serviço de Estratégia de Segurança Viária 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Monitoramento 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Divisão de Estudos para Segurança no Trânsito 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Serviço de Estudos e Pesquisas 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Tecnologia em Segurança Viária 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Coordenadoria de Integração dos Sistemas de Trânsito 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Integração para Segurança no Trânsito 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Serviço de Integração para Segurança Viária 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Divisão do Plano Estadual de Segurança Viária 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Serviço de Integração com os Municípios 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
  2 Assistente IV CCESP 2.04
Serviço de Gestão de Recursos 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
  2 Assistente IV CCESP 2.04
Serviço de Análise Técnica 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Divisão de Planejamento de Engenharia de Trânsito 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Serviço de Engenharia de Trânsito 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
Serviço de Fiscalização de Intervenções 1 Chefe de Serviço CCESP 1.08
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Diretor CCESP 1.15
  1 Assessor Especial II CCESP 2.14
  2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
  1 Assistente IV CCESP 2.04
Coordenadoria de Segurança da Informação e Proteção de Dados 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Segurança da Informação 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Proteção de Dados 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Gestão de Acessos e Privilégios 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Monitoramento e Resposta a Incidentes Cibernéticos 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Auditoria Forense Digital 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Coordenadoria de Governança de Tecnologia da Informação 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Estratégia de Tecnologia da Informação 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Divisão de Gestão de Risco e Compliance de Tecnologia da Informação 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Coordenadoria de Contratação de Tecnologia da Informação 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Requisitos de Contração de Tecnologia da Informação 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Fiscalização e Contratos de Tecnologia da Informação 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Ativos e Patrimônio de Tecnologia da Informação 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Coordenadoria de Redes, Infraestrutura e Suporte 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Redes e Infraestrutura 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Suporte Técnico 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Coordenadoria de Ciência de Dados 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Arquitetura e Infraestrutura de Dados 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Engenharia e Preparação de Dados 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Análise e Visualização de Dados 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Coordenadoria de Desenvolvimento e Aplicações 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Arquitetura dos Sistemas 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Gestão de Sistemas 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Requisitos de Sistemas 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  3 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Homologação de Aplicações 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Coordenadoria de Inteligência Artificial 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Treinamento e Customização de Inteligência Artificial 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Implementação e Operacionalização de Inteligência Artificial 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Hiperautomação e Hipercognição 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III CCESP 2.07
Divisão de Governança, Ética e Compliance de Inteligência Artificial 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
DIRETORIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 1 Diretor CCESP 1.15
  1 Assessor Especial II CCESP 2.14
  2 Assistente Técnico III CCESP 2.07
  1 Assistente IV CCESP 2.04
Coordenadoria Gestão de Veículos 1 Coordenador CCESP 1.13
  1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Controle de Veículos 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Procedimentos Especiais de Veículos 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Padronização para Veículos 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Coordenadoria Registro Veicular 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Registro e Emplacamento 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Licenciamento 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Gestão da Propriedade e Gravames 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Gestão dos Débitos Veiculares 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
Divisão de Gestão do RENAVAM 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Gestão do RENAVE 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Coordenadoria Segurança Veicular 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Controle de Veículos com Danos 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Controle de Características 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Coordenadoria Identificação Veicular 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Vistoria e Inspeções de Veículos 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  2 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Controle e Regravações 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Coordenadoria Gestão do Mercado de Veículos e Autopartes 1 Coordenador CCESP 1.13
Divisão de Gestão do Mercado de Veículos Automotores 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
Divisão de Gestão do Mercado de Peças, Desmontagem e Reciclagem 1 Chefe de Divisão CCESP 1.10
  1 Assistente Técnico III FCESP 2.07
SUPERINTENDÊNCIA A 1 Superintendente CCESP 1.12
  1 Assessor II CCESP 2.10
  1 Assistente III CCESP 2.03
  2 Assistente II CCESP 2.02
Setor de Atendimento 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito 1 Chefe de Setor FCESP 1.04
  10 Assistente II FCESP 2.02
SUPERINTENDÊNCIA B 19 Superintendente CCESP 1.11
  19 Assessor I CCESP 2.09
  22 Assistente II CCESP 2.02
  21 Assistente I CCESP 2.01
Setor de Atendimento 19 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Exames de Habilitação 19 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Regulados 19 Chefe de Setor FCESP 1.04
Setor de Fiscalização de Trânsito 19 Chefe de Setor FCESP 1.04
  20 Assistente II FCESP 2.02
Núcleo Regional 40 Chefe de Núcleo FCESP 1.03
  120 Assistente II FCESP 2.02

ANEXO III

Quadro Resumo dos Cargos e Funções do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP


CÓDIGO VALOR-UNITÁRIO SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL
CCESP 1.17 8,00 1 8,00
CCESP 1.16 7,00 1 7,00
CCESP 1.15 6,00 8 48,00
CCESP 1.14 5,50 12 66,00
CCESP 1.13 4,50 47 211,50
CCESP 1.12 4,00 1 4,00
CCESP 1.11 3,50 45 157,50
CCESP 1.10 3,25 107 347,75
CCESP 1.09 3,00 2 6,00
CCESP 1.08 2,75 59 162,25
CCESP 1.05 2,00 4 8,00
CCESP 2.14 5,50 7 38,50
CCESP 2.10 3,25 1 3,25
CCESP 2.09 3,00 37 111,00
CCESP 2.07 2,50 112 280,00
CCESP 2.05 2,00 7 14,00
CCESP 2.04 1,75 21 36,75
CCESP 2.03 1,50 1 1,50
CCESP 2.02 1,25 24 30,00
CCESP 2.01 1,00 26 26,00
SUBTOTAL 1 523 1567,00
FCESP 1.15 3,60 2 7,20
FCESP 1.14 3,30 0 0,00
FCESP 1.13 2,70 3 8,10
FCESP 1.11 2,10 2 4,20
FCESP 1.10 1,95 8 15,60
FCESP 1.08 1,65 6 9,90
FCESP 1.04 1,05 80 84,00
FCESP 1.03 0,90 40 36,00
FCESP 2.14 3,30 2 6,60
FCESP 2.07 1,50 64 96,00
FCESP 2.06 1,35 1 1,35
FCESP 2.05 1,20 45 54,00
FCESP 2.04 1,05 4 4,20
FCESP 2.02 0,75 150 112,50
SUBTOTAL 2 407 439,65
TOTAL 930 2006,65

ANEXO IV

Órgãos Centrais, Setoriais e Subsetoriais dos Sistemas Administrativos e de Controle do Estado no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP


SISTEMAS ADMINISTRATIVOS EDE CONTROLE DO ESTADO ÓRGÃO CENTRAL ÓRGÃOSETORIAL ÓRGÃOSSUBSETORIAIS
Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária - Diretoria de Administração e Logística Coordenadoria Geral de Administração
Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados - Diretoria de Administração e Logística Coordenadoria Geral de Administração
Sistema de Administração de Pessoal - Diretoria de Administração e Logística Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas
Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - Diretoria de Administração e Logística Coordenadoria Geral de Administração
Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado - Diretoria de Administração e Logística Coordenadoria Geral de Administração
Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado - Diretoria de Administração e Logística Coordenadoria Geral de Administração
Sistema de Organização Institucional do Estado - SIORG - Diretoria de Administração e Logística  
Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM - Assessoria de Comunicação Institucional  
Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC - Diretoria de Tecnologia da Informação  
Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto - Diretoria de Controle e Integridade Coordenadoria Geral de Controle Interno
Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP - Diretoria de Atendimento ao Cidadão  
Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo - Diretoria de Controle e Integridade  
Sistema Estadual de Controladoria - Diretoria de Controle e Integridade  

ANEXO V

Quadro Resumo dos Empregos Públicos em Confiança e Funções Retribuídas por "Pro labore" Extintos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP


NOME QUANTIDADE
EMPREGOS PÚBLICOS EM CONFIANÇA
DIRETOR PRESIDENTE, REFERÊNCIA C6 1
DIRETOR VICE-PRESIDENTE, REFERÊNCIA C5 1
DIRETOR SETORIAL, REFERÊNCIA C4 6
ASSESSOR DE GABINETE, REFERÊNCIA C3 14
SUPERINTENDENTE REGIONAL, REFERÊNCIA C2 20
GERENTE SETORIAL, REFERÊNCIA C2 19
ASSISTENTE TÉCNICO DE TRÂNSITO, REFERÊNCIA C1 40
SUBTOTAL 1 101
EMPREGOS PÚBLICOS EM CONFIANÇA
DIRETOR TÉCNICO III 21
DIRETOR TÉCNICO II 123
DIRETOR TÉCNICO I 140
SUPERVISOR 42
SUBTOTAL 2 326
FUNÇÕES RETRIBUÍDAS POR "PRO LABORE"
DIRETOR TÉCNICO III 21
DIRETOR TÉCNICO II 174
DIRETOR TÉCNICO I 407
SUPERVISOR 148
SUBTOTAL 3 750
TOTAL 1.177

Publicado no D.O.E. de 14/11/2024.