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DETALHES DO ATO

Publicação no DOE-SP

09/12/2024

PORTARIA DETRAN-SP Nº 7.325, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das competências previstas nos incisos I e II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e na Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e considerando o contido no processo SEI nº 140.01022106/2024-44, resolve:

Art. 1º Fica delegado ao Diretor Setorial da Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização a competência para arquivar e julgar insubsistente os autos de infração de trânsito, na hipótese prevista no inciso I do § 1º do artigo 281, da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Art. 2º A execução da competência delegada deverá observar os princípios constitucionais e administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e segurança jurídica, sendo obrigatório o registro de todos os atos praticados no exercício dessa competência no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO AGGIO DE SÁ

Diretor-Presidente

Publicado no D.O.E. de 09/12/2024.