O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das competências que lhe confere o inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e a alínea "b", do inciso I, do artigo 10, do Decreto Estadual nº 59.055, de 9 de abril de 2013, e as disposições estabelecidas noartigo 35 e no artigo 59 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00182562/2024-52,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria, com a finalidade de supervisionar a parceria entre o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP) e a Associação Parque Tecnológico de São José dos Campos (APTSJC), que tem como objeto a instalação e a operacionalização do Laboratório de Inovação do DETRAN-SP (INOVA), no Parque Tecnológico de São José dos Campos.
Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação terá as seguintes atribuições:
I - monitorar e avaliar a execução do Termo de Colaboração, entre o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP) e a Associação Parque Tecnológico de São José dos Campos (APTSJC);
II - verificar o cumprimento das metas e atividades previstas no Plano de Trabalho;
III - emitir parecer técnico sobre a execução física e financeira da parceria, indicando a conformidade das ações aos objetivos pactuados;
IV - analisar os relatórios apresentados pela organização parceira e emitir manifestação conclusiva;
V - homologar os relatórios técnicos elaborados pela Administração Pública sobre a execução da parceria;
VI - avaliar e validar a prestação de contas apresentada pela organização parceira, apontando eventuais inconsistências ou irregularidades;
VII - propor recomendações e ajustes necessários para o bom andamento e a regularidade da parceria; e
VIII - garantir a publicidade e a transparência das informações relacionadas à parceria, em conformidade com as disposições legais; e
IX - propor alterações no plano de trabalho, caso necessárias, desde que compatíveis com os objetivos da parceria e em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 3º Ficam designados, como membros Comissão de Monitoramento e Avaliação os seguintes empregados públicos:
I - LUCAS PEREIRA PAPAIS;
II - VINICIUS DA COSTA NOVAES;
III - NORMA LETÍCIA CAMARGO GREGÓRIO;
IV - ELENI PEREIRA MIRANDA; e
V - LUCIA DE OLIVEIRA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Diretor-Presidente
Publicado no D.O.E. de 19/12/2024.