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Consulta de pontos da CNH

Extrato dos pontos acumulados por infrações na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Atenção! A instauração do processo de suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o condutor atingir 20 pontos.

Faça pela Internet
Faça pelo APP Faça pelo APP

Solicitar o serviço no site ou em qualquer unidade de atendimento do Detran-SP. Verifique detalhes abaixo, em Onde solicitar.

Pelo site do Detran-SP

Acesse com seu CPF e senha. Clique aqui para acessar.

 

Pessoalmente

Na capital:

• Nas unidades Aricanduva, Armênia, Interlagos, Posto Metrô Marechal Deodoro ou no Posto Raposo Shopping. Veja endereços da capital.

• No Poupatempo. Veja informações aqui.

Em outra cidade do Estado de São Paulo:

• Em Ciretran ou posto avançado do Detran-SP. Veja endereços de outras cidades.

• No Poupatempo. Veja informações aqui.

O próprio motorista, pessoalmente ou por meio de um procurador ou parente próximo.

Pelo site do Detran-SP
Acesse com seu CPF e senha. Clique aqui para acessar.
Pessoalmente

• Vá ao Detran-SP.

• Apresente sua CNH ou RG junto com o CPF.

• Solicite o serviço.

Somente para serviço solicitado pessoalmente.

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - original e cópia simples


Em caso de furto ou perda da CNH - apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Declaração de Perda - preencher conforme modelo,  clique aqui.

Em caso de CNH vencida recolhida em procedimento de fiscalização de trânsito - apresentar a guia de apreensão/recolhimento.

Substitutos da CNH (somente em caso de furto, perda ou documento recolhido)

RG - original


Substitutos do RG: 

  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original


Substitutos do CPF: 

  • Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
  • Número do CPF que consta no RG.

Serviço gratuito.

Pode retirar o documento:

O motorista, apresentando o protocolo e um documento de identificação
O procurador
  • Apresentando o protocolo, uma procuração original por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses) e um documento de identidade original.
  • Observação: para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma.

Um parente próximo (pais, irmãos e filhos), ou cônjuge ou companheiro
  • Apresentando o protocolo, um documento de identidade original e um documento original ou cópia autenticada que comprove grau de parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).

 

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