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Apresentar defesa ou recurso de multa aplicada pelo Detran-SP

O recurso é a forma prevista para recorrer de uma penalidade de multa. 

Com cada órgão/entidade executivo de trânsito funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris), órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos (em 1ª instância) interpostos contra penalidades de multa. 

O serviço só poderá ser solicitado caso o órgão autuador tenha sido o Detran-SP. Se a multa não foi aplicada pelo Detran-SP, entre em contato com o órgão autuador competente. A Jari responsável pelo julgamento do recurso de infrações é a da Ciretran onde foi realizada a autuação. 

O cidadão poderá enviar o recurso por via postal diretamente para a Ciretran do município onde foi realizada a autuação ou protocolar o recurso na Ciretran da residência ou do domicílio do infrator, que deverá encaminhar os documentos para a Ciretran competente. 

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-  Cada recurso poderá ter apenas uma penalidade de multa como objeto. Esse recurso é contra a penalidade de multa; sendo assim, o cidadão deverá aguardar o recebimento da Notificação da Penalidade, que estará acompanhada da Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT).

  • O recurso não será conhecido quando:

1) For apresentado fora do prazo legal.

2) Não for comprovada a legitimidade para recorrer (ordinariamente podem recorrer o proprietário do veículo e o condutor-infrator).

3) Não houver a assinatura do recorrente ou de seu representante legal.

4) Não houver o pedido ou quando o pedido apresentado não possuir relação com o recurso de multa (por exemplo: pedido de liberação de veículo).

  • O recurso contra a penalidade de multa poderá ter como objeto a contestação de erros formais e de mérito:

Erros formais: são os que ocorrem durante a autuação ou o processamento do Auto de Infração (por exemplo: erro de digitação; divergência de marca do veículo; local da infração inexistente etc.). 

Erros de mérito: são os relacionados ao entendimento sobre a existência da infração (por exemplo: o fato ocorrido não constitui infração; a autuação baseou-se em alguma medida –altura, largura etc.– errada e outros).

  • O prazo para a apresentação do Recurso de Multa é de pelo menos 30 dias contados da Notificação da Penalidade de Multa, e coincidirá com a data de vencimento da multa (especificada no formulário MILT).
  • O Recurso de Multa poderá ser entregue pessoalmente ou por remessa postal para a Ciretran do município de registro do veículo ou para a Ciretran do local da infração, juntamente com todos os documentos necessários. Defesa Prévia e pagamento da multa.

Não é pré-requisito entrar com a Defesa de Autuação (Defesa Prévia) para poder entrar com o Recurso de Multa. 

Não é necessário pagar a multa para entrar com o Recurso de Multa.

Presencialmente:

Na capital:

  • Na Unidade Armênia (Av. do Estado, 900, térreo- sala DSV , próximo estação Armênia do Metrô) de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.
  • Na Unidade Guarapiranga (Av. Guarapiranga, 752 - dentro do Shopping Fiesta - Vila Socorro - CEP: 04762-001) de segunda a sexta-feira das 8h às 18h.
  • Na Unidade Aricanduva (Av. Aricanduva, 5555, Aricanduva) de segunda a sexta-feira das 8h às 18h.

Observação: somente para multas Detran e prefeitura de São Paulo - DSV/CET, desde que estejam no prazo legal para realizar o serviço. O atendimento no DSV/CET atende somente de segunda à sexta-feira em todas as unidades citadas.

  • Outra cidade do Estado de São Paulo: nas Ciretrans, atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Não é realizado atendimento aos sábados.(ver endereços).

 

  • Condutor identificado.
  • Veículo de Pessoa Física - o proprietário do veículo.
  • Veículo de Pessoa Física - o procurador do proprietário do veículo.
  • Veículo de Pessoa Jurídica - o proprietário ou representante legal da empresa.

1) Certifique-se de que a penalidade de multa foi aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP.

2) Elabore um requerimento para entrar com Recurso de Multana primeira instância – Jari.

3) Protocole o Recurso de Multa na Jari juntamente com toda a documentação necessária.

4) Volte pessoalmente para saber o resultado do julgamento do recurso.

Onde solicitar (informações gerais): A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) responsável pelo julgamento do recurso de infrações é a da Ciretran onde foi realizada a autuação. O cidadão poderá enviar o recurso por via postal diretamente para a Ciretran do município onde foi realizada a autuação ou protocolar o recurso na Ciretran da residência ou do domicílio do infrator, que deverá encaminhar os documentos para a Ciretran competente.  

Informações complementares: resultado do julgamento, enquanto não sair o resultado do julgamento do recurso, caso queira solicitar vista ao processo, deverá redigir um requerimento de vista e solicitá-la diretamente na Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). 

  • Requerimento de Recurso Multa - cópia simples. Não é obrigatório o uso do formulário. Pode ser feito à mão ou digitado em papel não oficial. O requerimento de recurso de imposição de penalidade, que deverá ser apresentado por escrito de forma legível, no prazo estabelecido, deverá conter no mínimo os seguintes dados: nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa; nome,número do documento de identificação,CPF/CNPJ do requerente, endereço completo com CEP, número de telefone, placa do veículo e número do Auto de Infração de Trânsito; exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; data e assinatura do requerente ou de seu representante legal. (clique aqui para acessar o modelo).
  • Notificação da Penalidade ou Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT)* - cópia simples. Caso não tenha a notificação, substitua por: Extrato de Multa (segunda via da MILT). Local de obtenção:posto Armênia do Detran-SP.
  • Documento de identificação pessoal - cópia simples


São aceitos:

  • Registro Geral (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital.
  • Permissão para Dirigir (PPD).
  • Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
  • Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
  • Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Passaporte.
  • Protocolo de refúgio.
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
  • Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.

    * Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.

    Atenção!
    O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.

    Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário - cópia simples


Substituído por: Permissão para Dirigir do proprietário.

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) - cópia simples


Substituído por: Certificado de Registro do Veículo (CRV).

  • Documentos solicitados em casos específicos.
  • Instrumento Particular de Procuração - cópia simples. Quando não for nenhum dos solicitantes previstos.
  • Outros documentos - cópia simples. Outros documentos que considerar necessários para sustentar o recurso.
  • Contrato social - original e cópia simples ou cópia autêntica. Substituído por: Estatuto Social. Comprovação de poderes para representação legal.
  • Cartão de CNPJ - cópia simples.

Isento de taxas.

Para saber o resultado, o cidadão deverá comparecer pessoalmente na Ciretran. Geralmente, o resultado já estará cadastrado no sistema após 40 dias.
 

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