Solicitar gravação/regravação do número de chassi (VIN)
Procedimento necessário quando um veículo não possui o número de chassi (VIN) gravado adequadamente, mas possui o número de identificação em seu Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.
Obs.: Caso o veículo necessite, além da regravação do número de chassi (VIN), também da gravação/regravação do número de motor, o envio da documentação pode ser feito no mesmo expediente (veja em "Onde Solicitar"). O peticionante deverá complementar a documentação conforme os requisitos necessários para a gravação/regravação do número de motor. Clique aqui para saber mais.
Atenção!
O serviço é realizado pela internet (siga o passo-a-passo).
O veículo e não deve possuir restrições criminais e/ou judiciais.
Requerimento com termo de responsabilidade preenchido pelo proprietário do veículo ou procurador legal – digital
Exceção: Em caso de perícia realizada pelo Instituto de Criminalística (IC), é dispensada a apresentação da declaração de procedência, tendo em vista que o caso já foi analisado pela autoridade policial
Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica – digitalizado do original
Procuração nato digital – no caso do procurador ser o peticionante
Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP
Laudo de vistoria de identificação veicular reprovado ou Perícia do IC
Em caso de advogado: carteira da OAB e procuração simples
Comprovante de pagamento da taxa de remarcação de chassi
CRV, comprovante de endereço e comprovante de pagamento da taxa de 1º registro – apenas no caso de o veículo não estar registrado no Estado de São Paulo, assim deverá ser recolhida a taxa de primeiro registro no CPF/CNPJ de quem será registrado o veículo
Documento de identificação em formato nato digital ou digitalizado, do proprietário do veículo - caso o peticionante seja procurador ou despachante
A documentação adicional, necessária para a solicitação de gravação/regravação do número de chassi, irá variar de acordo com o tipo de gravação/regravação. Leia todos os itens, pois é possível que seu caso se enquadre em mais de uma situação. Assim:
Se o veículo está em processo de transferência
ATPV (modelo antigo ou novo) preenchida, assinada e com firmas reconhecidas – exceto em caso de vendas realizadas através da Carteira Digital de Trânsito, e-NOTARIADO ou RENAVE
Se a regravação do número de chassi (VIN) estiver sendo feita em virtude de decisão judicial
A determinação judicial
1) Taxa referente à remarcação do chassi: R$ 61,08
Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
Pix1
Bradesco2
Caixa Econômica Federal2
Casas Lotéricas4
Daycoval5
Itaú2
Mercantil do Brasil2
Rendimento5
Safra2
Santander2
Sicoob234
Banco do Brasil23
Meios de pagamento aceitos: 1 Pagamento por pix, veja detalhes. 2Pagamento pela internet (internet banking) e caixas eletrônicos. 3 Pagamento pelo APP do banco. 4 Pagamento presencial (agência). 5 Pagamento pela internet (internet banking).
2) Taxa de primeiro registro no Estado recolhida por meio do número do CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) do proprietário do veículo: R$ 452,79
Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
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Após o envio da documentação, se correta, o Detran-SP incluirá, no expediente, uma autorização para gravação/regravação para que o motor seja gravado/regravado.
Após a gravação/regravação o veículo deverá ser submetido à nova vistoria para emissão de laudo aprovado.