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Renovação Bienal do Credenciamento

A renovação do credenciamento anual é importante para que o CFC prove ao órgão de trânsito que ainda apresenta as pré-condições para atender, de forma adequada, a população e, portanto, consiga a permissão para continuar exercendo suas atividades de formação e capacitação do cidadão para a condução de veículo automotor, mediante a aplicação de aulas teóricas e práticas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


•  Estar devidamente registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

•  Estar devidamente cadastrada na Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

•  Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município;

•  Estar em conformidade juntos aos órgãos fazendários federal e do município;

•  Estar em conformidade junto à Previdência Social e PIS;

•  Possuir alvará de funcionamento expedido pelo município;

•  Dispor de imóvel regular e adequado à execução das atividades administrativas, de atendimento e de ensino (condições estabelecidas nas Portarias Detran 540/99 (alterada pela Portaria DETRAN nº573/14), 213/00, 1845/03 e Resolução Contran 358/2010);

•  Dispor de veículos adequados em quantidade adequada para o ensino de aulas práticas (para CFCs B e AB) (condições estabelecidas na Portaria Detran 540/99 (alterada pela Portaria DETRAN nº573/14), 213/00, 1845/03 e Resolução Contran 358/2010);

•  Dispor de equipamentos e materiais didáticos e de apoio adequados para o ensino de aulas teóricas (para CFCs A e AB) (condições estabelecidas na Portaria Detran 540/99 (alterada pela Portaria DETRAN nº573/14), 213/00, 1845/03 e Resolução Contran 358/2010);

•  Dispor de recursos humanos aptos a exercer atividades de instrutor, diretor geral e diretor de ensino (condições estabelecidas na Portaria Detran 540/99 alterada pela Portaria DETRAN nº 573/14);

•  Apresentar certidão negativa de falência, concordatas e recuperações judiciais e extra-judiciais.

•  Na capital: a Renovação Anual de Credenciamento de Centro de Formação de Condutores (CFC) deve ser solicitada no Serviço de Atendimento à Autoescola (SAE), localizado na Rua Boa Vista, 221 - Centro - Protocolo - São Paulo/SP;

•  No interior: o serviço deve ser solicitado junto ao Diretor da Ciretran do município.

O proprietário do CFC (autoescola).

O proprietário do CFC (autoescola) deverá, até último dia útil de março de cada ano, enviar a documentação solicitada ao SAE (na Rua Boa Vista, 221 - Térreo - Protocolo - São Paulo/SP) ou, em caso de CFCs localizados no interior do estado, ao Diretor da Ciretran.

Atenção: documentação reduzida em 2014, apenas validando a renovação de 2013. Os parceiros voltarão a renovar em 2015 (para biênio 2015-2016), com apresentação completa de documentos (vide observação 1 abaixo).

1) Acessar o portal www.e-cnhsp.sp.gov.br:

a) acesso pela área restrita do e-CNHsp, informando e-CPF e senha;

b) selecionar ícone “Renovação de Credenciamento” no menu*;

c) visualizar e confirmar/salvar dados pré-preenchidos no formulário de requerimento de renovação do credenciamento;

* opção entrará em disponibilidade no mês de março/2014.

 

2) Providenciar o rol de documentos abaixo discriminado para entrega até o último dia útil do mês de março de 2014:

A) Comprovante de recolhimento na guia GARE (código da Secretaria da Fazenda: 403-0), até o último dia útil do mês de fevereiro de 2014, da taxa devida pela expedição do alvará anual, no valor de R$ 598,16, conforme Tabela “C” divulgada pela Secretaria Estadual da Fazenda através do Comunicado CAT nº 23, de 26 de dezembro de 2013 (publicado no DOE-SP em 27/12/2013) a respeito do recolhimento de taxas e tributos previstos para o exercício de 2014;

B) Prova de regularidade da empresa junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal (certidão negativa de débitos);

C) Declaração assinada pelos proprietários do CFC se comprometendo, sob as penas da lei, a comunicar a este DETRAN-SP qualquer alteração nas condições atuais de credenciamento.

Obs.1: no início de 2015, o DETRAN-SP publicará novo comunicado com as orientações para a renovação do credenciamento referente aos exercícios de 2015 e 2016.

Obs.2: Os CFCs da Capital deverão entregar a documentação requerida no item 2 deste Comunicado junto ao setor de Protocolo Geral do DETRAN-SP (Rua Boa Vista, nº 221 – Térreo), com toda a documentação apresentada em papel, e somente após o requerimento pelo portal do E-CNHsp, para poderem confirmar o pedido de renovação do credenciamento.

Obs.3: Na Capital, para melhor adequação do atendimento junto ao setor de Protocolo Geral, sugerimos que os credenciados compareçam para entrega da documentação na seguinte conformidade, preferencialmente (sem obrigatoriedade de comparecer apenas na semana especificada para o seu número de registro junto ao SAE):

Nº de Registro no SAE                                     PERÍODO PARA                   COMPARECIMENTO

Até nº SAE 375                                                   06/03/2014 a 12/03/2014

Do nº SAE 376 a nº SAE 750                            13/03/2014 a 19/03/2014

Do nº SAE 751 a nº SAE 1080                          20/03/2014 a 25/03/2014

Do nº SAE 1081 em diante                                26/03/2014 a 31/03/2014

Obs.4: Os CFCs da Grande São Paulo e do Interior devem entregar os documentos listados no item 2 junto à CIRETRAN sob a qual estiverem jurisdicionados, e somente após o requerimento pelo portal do E-CNHsp.

Obs.5: O CFC que não der entrada na documentação completa exigida, dentro do prazo, terá o seu registro bloqueado no Sistema E-CNHsp, devendo apresentar todos os documentos faltantes até o último dia útil de abril de 2014 (prazo de 30 dias para regularização).

Obs.6: Apresentada a documentação faltante exigida dos CFCs que forem bloqueados, conforme situação descrita na Obs.5, será procedido o devido desbloqueio da entidade no Sistema E-CNHsp.

Obs.7: Os casos omissos ou excepcionais na Capital serão resolvidos pela Diretoria do Serviço de Autoescola da Gerência de Credenciamento para Habilitação do DETRAN-SP, “ad referendum” do Gerente de Credenciamento para Habilitação. Na Grande São Paulo e Interior, a resolução dos casos omissos ou excepcionais deverá ser conduzida pelo Diretor da respectiva CIRETRAN.

Obs.8: Valores da taxa de renovação, referentes ao exercício de 2014:

Recolhimento até 28/02/2014: R$ 598,16;

De 01/03/2014 a 31/03/2014: R$ 628,07, conforme Tabela “C” com acréscimo de 5%;

De 01/04/2014 a 30/04/2014: R$ 687,88, conforme Tabela “C” com acréscimo de 15%;

De 01/05/2014 a 31/05/2014: R$ 777,61, conforme Tabela “C” com acréscimo de 30%.

O CFC deverá, até o último dia útil de fevereiro de cada ano, recolher a taxa referente à expedição do alvará anual de funcionamento (R$ 598,16 – valores da tabela “C” serviços de trânsito – Publicada Diário Oficial-SP em 27/12/2013) e guardar o respectivo comprovante.

•  Será realizada uma vistoria anual em todos os locais credenciados ou a qualquer tempo, quando julgado necessário pela autoridade de trânsito;

•  O credenciamento e a renovação do credenciamento estão regulados nas Portarias Detran 540/99, 213/00, 1845/03 e Resolução Contran 358/2010).

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