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Cassação da CNH

Curso de reciclagem - informações gerais

O curso de reciclagem pode ser realizado no Detran-SP (havendo vagas disponíveis e somente em caso de motorista com CNH registrada na capital e que comprove residência ou domicilio na capital) ou em um Centro de Formação de Condutores (CFC/autoescola) credenciado do tipo A ou AB.

O curso pode ser oferecido em duas modalidades: presencial ou online.

Consulte aqui os CFCs credenciados pelo Detran-SP.

Veja aqui mais informações sobre o curso de reciclagem no processo de suspensão.

Veja aqui mais informações sobre o curso de reciclagem no processo de cassação.

O exame toxicológico é exigido para a reabilitação de motorista habilitado nas categorias C, D ou E?

Atendendo à legislação federal de trânsito, todos os motoristas que forem obter a CNH brasileira nas categorias C, D e E devem fazer o exame toxicológico de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas

O teste é feito mediante a coleta de cabelo, pelo ou unhas com o objetivo de detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. O resultado precisa dar negativo para os três meses anteriores ao teste, pois a janela de detecção é de 90 dias.

Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico sujeita o motorista à infração prevista no art. 165-B do CTB.

Consulte aqui os laboratórios credenciados pelo Senatran para realização do exame toxicológico.

Validade do exame toxicológico

A renovação do exame toxicológico passará a ser obrigatória a cada período de 02 anos e 06 meses para os motoristas das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos.

Motoristas acima de 70 anos não precisarão renovar o exame toxicológico antes do vencimento da sua CNH.

Atenção!

Para fins de aplicação da penalidade prevista no art. 165-B do CTB, o prazo-limite para a realização do exame toxicológico periódico será estabelecido em função do mês da data de validade indicada na CNH do motorista, conforme cronograma definido pelo Contran.

Clique aqui para verificar o cronograma definido pelo Contran
Mês de validade indicado na CNH do motorista
Prazo-limite para a realização do exame toxicológico periódico
Data de início da fiscalização para aplicação da penalidade prevista no art. 165-B do CTB
De março a junho de 2021
Até 30 de junho de 2021
1º de julho de 2021
De julho a dezembro de 2021
Até 31 de julho de 2021
1º de agosto de 2021
De janeiro a junho de 2022
Até 31 de agosto de 2021
1º de setembro de 2021
De julho a dezembro de 2022
Até 30 de setembro de 2021
1º de outubro de 2021
De janeiro a junho de 2023
Até 31 de outubro de 2021
1º de novembro de 2021
De julho a dezembro de 2023
Até 30 de novembro de 2021
1º de dezembro de 2021
De janeiro a abril de 2024
Até 31 de dezembro de 2021
1º de janeiro de 2022
A partir de maio de 2024
A partir de 1º de janeiro de 2022, até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido no § 2º do art. 148-A do CTB
A partir de 1º de janeiro de 2022

Independentemente de o prazo para renovação da CNH ter sido ou venha a ser prorrogado, o prazo limite para realização do exame toxicológico fica mantido.

O descumprimento do prazo-limite definido pelo Contran para a realização do exame toxicológico periódico sujeita o motorista à infração prevista no art. 165-B do CTB a partir do dia imediatamente subsequente.

O exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Após decorridos mais de 90 dias, o motorista deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH.

Motorista que exerce atividade remunerada com o veículo

Não se aplica a penalidade prevista no parágrafo único do art. 165-B do CTB pela não realização do exame toxicológico periódico ao motorista da categoria C, D ou E que exerce atividade remunerada com o veículo, cuja data de validade da CNH seja anterior a 12/10/2023.

Realizado o exame toxicológico, o motorista poderá seguir o procedimento padrão de 1ª habilitação.

O motorista que não quiser realizar o exame toxicológico tem a opção de pedir o rebaixamento da categoria ao Detran-SP, retornando para a CNH B, que dá o direito de dirigir veículo motorizado, cujo peso bruto total não exceda a 3.500kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista. Caso o motorista tenha interesse em solicitar o rebaixamento da categoria, deverá fazê-lo antes de realizar o exame toxicológico mediante solicitação no portal do Detran-SP

A solicitação de rebaixamento de categoria pode ser feita pelo portal do Detran-SP, desde que o motorista tenha cadastro e faça login. Clique aqui para acessar.

Documentos necessários para a solicitação:

  • Requerimento para rebaixamento de categoria devidamente preenchido e assinado, conforme modelo disponível no portal do Detran-SP (clique aqui).
  • Documento de identificação pessoal do motorista.
  • Se o requerimento for assinado por procurador, será obrigatório o envio de procuração juntamente com o documento de identificação pessoal do procurador.

Uma vez realizado o exame toxicológico, o médico também poderá entender necessário rebaixar a categoria do motorista. Pode ser solicitado o rebaixamento também após avaliação do profissional ou em qualquer momento do processo.

Quando o condutor terá sua CNH cassada?

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação será aplicada em três situações:

1) Quando o condutor, que tiver sido penalizado com suspensão do direito de dirigir, for pego conduzindo qualquer veículo, ou;

2) No caso de reincidência, no prazo de doze meses, nas infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB, ou;

3) Quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito, caso a ser aplicada a Resolução nº 300 do CONTRAN. 
Como visto, a CNH do condutor pode ser cassada também quando o mesmo for reincidente em algumas infrações, listadas na tabela abaixo:

Art. 162. Dirigir veículo:

III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.

Art. 163. Entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no artigo anterior.

Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.

Art. 173. Disputar corrida por espírito de emulação.

Art. 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.    

O condutor que tiver a CNH cassada estará impedido de conduzir veículo pelo período de 2 anos, contados da data da entrega da CNH, podendo, após esse prazo, e após a entrega do certificado de freqüência a curso de reciclagem, se reabilitar. Clique aqui para verificar o procedimento.

 

O que é e quais são os tipos de prescrição? 

Prescrição significa a perda do direito de punir do Estado (prescrição da pretensão punitiva) ou de executar a penalidade imposta (prescrição da pretensão executória) pelo seu não exercício em determinado período de tempo. A prescrição intercorrente, por sua vez, é aquela que sobrevém (ocorre) no curso do processo administrativo.

Quais são os prazos de prescrição aplicáveis aos processos de suspensão ou cassação da CNH?

Verifique abaixo informações sobre prescrição de acordo com a legislação em vigor quando da instauração dos processos administrativos de suspensão ou cassação da CNH.

1)

Para os processos administrativos de suspensão ou cassação da CNH instaurados sob a vigência da Resolução Contran nº 844/21 aplicam-se os seguintes prazos de prescrição:

 
  • a pretensão punitiva das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH prescreverão em 05 anos, contados a partir da data do cometimento da infração que ensejar a instauração do processo administrativo. A prescrição será interrompida com a notificação.
  • a pretensão executória das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH prescrevem em 05 anos contados a partir da data da notificação para a entrega da CNH.

2)

Para os processos administrativos de suspensão ou cassação da CNH instaurados sob a vigência da Resolução Contran nº 723/18 aplicam-se os seguintes prazos de prescrição:

 
  • Prescrição da Ação Punitiva: 05 anos.
  • Prescrição da Ação Executória: 05 anos.
  • Prescrição Intercorrente: 03 anos.

Como ocorre a contagem do prazo da prescrição punitiva?

  O termo inicial da pretensão punitiva relativo à penalidade de SUSPENSÃO do direito de dirigir será:
 
  • sempre que o infrator atingir a contagem de pontos prevista no CTB (veja detalhes aqui) no período de 12 meses: o dia subsequente ao encerramento da instância administrativa referente à penalidade de multa que totalizar ou ultrapassar os limites de pontos no período de 12 meses.
  • infrações autossuspensivas:
    • para as autuações de competência do órgão executivo de trânsito estadual de registro do documento de habilitação do infrator, quando o infrator for o proprietário do veículo: a data da infração.
    • para as demais autuações: o dia subsequente ao encerramento da instância administrativa referente à penalidade de multa.
  O termo inicial da pretensão punitiva relativo à penalidade de CASSAÇÃO do documento de habilitação será:
 
  • suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo: a data do fato.
  • no caso de reincidência, no prazo de 12 meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175, todos do CTB: o dia subsequente ao encerramento da instância administrativa referente à penalidade de multa da infração que configurou a reincidência.

Quais são as hipóteses que interrompem a prescrição punitiva?

  Hipóteses de interrupção da prescrição punitiva
 

Interrompe-se a prescrição da pretensão punitiva com:

  • a notificação de instauração do processo administrativo.
  • a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir ou de cassação do documento de habilitação.
  • o julgamento do recurso na Jari, se houver.

Em que momento se verifica a suspensão da prescrição punitiva ou executória?

  Suspensão da prescrição punitiva ou executória
 

Suspende-se a prescrição da pretensão punitiva ou da pretensão executória durante a tramitação de processo judicial, do qual o órgão tenha sido cientificado pelo juízo.

Em que momento se verifica a ocorrência da prescrição intercorrente?

  Prescrição intercorrente
 

Ocorre a prescrição intercorrente no procedimento administrativo paralisado por mais de 03 anos.

O que ocasiona o reconhecimento (ou declaração) da prescrição?

  Reconhecimento da prescrição
 

A declaração de prescrição acarretará o arquivamento do respectivo processo de ofício ou a pedido da parte. A declaração da prescrição das penalidades da Resolução Contran nº 723/18 não implicará, necessariamente, prejuízo da aplicação das demais penalidades e medidas administrativas previstas para a conduta infracional.

Divisão equitativa de exames médico e psicológico, o que é?

É um método que faz a distribuição de forma aleatória e impessoal dos agendamentos de exames médicos e psicológicos, dentre os profissionais credenciados pelo Detran-SP.

O Detran-SP conta com um sistema eletrônico para a distribuição de exames de forma equitativa.

Procedimentos com exame médico
  • Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
  • Permissão para dirigir (1ª habilitação). 
  • Nova habilitação (Reinício do processo de 1ª habilitação).
  • Reabilitação de motorista.
  • CNH para habilitados no exterior.
  • Renovação da CNH.
  • Adição de categoria.
  • Mudança de categoria.
  • Adição da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Procedimentos com exame psicológico
  • Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
  • Permissão para dirigir (1ª habilitação).
  • Nova habilitação (Reinício do processo de 1ª habilitação).
  • Reabilitação de motorista.
  • CNH para habilitados no exterior.
  • Renovação da CNH*.
  • Adição de categoria*.
  • Mudança de categoria*.
  • Adição da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)*.
  • Inclusão de Exerce Atividade Remunerada (EAR) na CNH.

* Nesses procedimentos, o exame psicológico somente será obrigatório se o motorista exercer atividade remunerada com o veículo.

Funcionamento do sistema eletrônico de divisão equitativa

A designação de médico e psicólogo pelo sistema é feita no momento em que o cidadão dá entrada no processo de habilitação. 

Apenas o médico e o psicólogo designados pelo sistema de divisão equitativa conseguem fazer o envio dos exames do cidadão ao Detran-SP pelo sistema e-CNHsp, que registra todo o processo de habilitação. Se for necessário reagendar os exames, o cidadão deverá entrar em contato diretamente com a clínica para a qual foi encaminhado e verificar a possibilidade de remarcação.

Somente em situações excepcionais que impossibilitem a realização dos exames com o médico e o psicólogo designados, o cidadão poderá ser redirecionado para outro profissional, que será selecionado novamente por meio do sistema do Detran-SP.

 


Caso ainda tenha dúvidas, você pode registrar sua manifestação, tais como solicitações, reclamações, sugestões e elogios, acesse o botão abaixo:

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